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PL PROJETO DE LEI 834/2015

Define medidas para combater o tabagismo no Estado e proíbe o uso do cigarro e similares nos locais que menciona.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
2 a favor 1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/04/2015
Origem Documento PL 3604 de 2012

Proposições relacionadas Documento RQO 2493 de 2016
Documento PL 2536 de 2015
Documento PL 4254 de 2017
Documento PL 1755 de 2015
Documento PL 867 de 2019
Documento PL 3196 de 2016

Proposições anexadas Documento PL 2820 de 2015
Documento PL 119 de 2019
Documento PL 902 de 2019
Documento PL 2140 de 2024
Documento PL 2575 de 2024
Documento PL 2498 de 2024

Observação Distribuído a 4 comissões: CJU PCD DEC FFO.
Indexação
Resumo Promove uma atualização da legislação estadual em vigor referente ao tabagismo. Para tanto, objetiva adotar medidas como: coibir a comercialização de cigarros que contenham elementos que mascaram o sabor e odor da nicotina para se tornarem mais atraentes aos jovens; e complementar a legislação federal que veda a comercialização de cigarros com preço abaixo dos definidos nestas normas. Substitutivo n° 1: Explicita que as medidas educativas referem-se, entre outras, à realização de campanhas e divulgação de informações à população sobre os prejuízos que a prática do tabagismo causa à saúde. Também sugere que essas medidas educativas sejam realizadas preferencialmente nas semanas em que recaírem o Dia Nacional de Combate ao Fumo e o Dia Mundial sem Tabaco, celebrados, respectivamente, nos dias 29 de agosto e 31 de maio. Substitutivo nº 2: Autoriza a prática do tabagismo em: locais de culto religioso de cujos rituais faça parte de seu uso; estabelecimentos destinados especificamente à comercialização e ao eventual consumo, desde que a destinação do estabelecimento seja explicitada, de forma clara, na entrada; estúdios e locais de filmagem ou gravação de produções audiovisuais, quando seu uso for necessário à produção da obra; locais destinados à pesquisa e ao desenvolvimento dos produtos; instituições de tratamento da saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista. Substitutivo nº 3: Introduz medidas educativas, que incluem campanhas de conscientização durante o Dia Nacional de Combate ao Fumo e o Dia Mundial sem Tabaco. As medidas restritivas proíbem o uso de produtos de tabaco em recintos fechados de uso coletivo, públicos e privados, e a comercialização de cigarros em farmácias e drogarias. A proibição inclui acender, conduzir aceso e fumar tais produtos. Exceções são feitas para locais de culto religioso, estabelecimentos de venda e consumo de tabaco, estúdios de filmagem, locais de pesquisa e instituições de saúde com autorização médica, desde que adotem medidas de proteção e ventilação. Emenda nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa.

Documentos

Tramitação
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