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PL PROJETO DE LEI 2140/2024

Inclui os arts 2º-A e 2º-B à Lei 12903, de 1998, que define medidas para combater o tabagismo no Estado e proíbe o uso do cigarro e similares nos locais que menciona. (Acrescenta artigos 2º-A e 2º-B, dispondo sobre estratégias de combate ao tabagismo e proibindo fumo em local de uso coletivo, público ou privado.)
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/03/2024
Anexada a Documento PL 834 de 2015
Indexação
Resumo Estabelece estratégias para o combate do tabagismo e proíbe o uso de cigarros, charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos derivados do tabaco em locais de uso coletivo, públicos ou privados, ainda que o ambiente seja parcialmente fechado.

Documentos

Tramitação
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