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PL PROJETO DE LEI 4254/2017

Proíbe o uso de produtos fumígenos nos parques infantis, abertos ou fechados, no Estado de Minas Gerais.
Situação atual: Arquivado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/05/2017
Observação Silegis Anexada à proposicao PL. 834 2015
Indexação
Resumo Proíbe o uso de produtos fumígenos, como cigarros, charutos e similares, em parques infantis, sejam eles abertos ou fechados, em todo o Estado. A definição de parque infantil abrange áreas com brinquedos destinadas exclusivamente ao entretenimento de crianças. O objetivo é proteger crianças e adolescentes da exposição ao fumo nesses espaços, tanto pelos riscos à saúde quanto pelo impacto comportamental, visando desmotivar o uso futuro desses produtos.

Documentos

Tramitação
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