PL PROJETO DE LEI 902/2019
PL 902/2019
Agora
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Dispõe sobre a proibição da venda de cigarros, narguilé e outros
derivados de tabaco em padarias, supermercados e hipermercados no Estado.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/07/2019
Proposições relacionadas
PL 3196 de 2016
Anexada a
PL 834 de 2015
Indexação
Resumo Proibição, Estabelecimento Comercial, Supermercado, Comercialização, Cigarro, Derivados, Fumo, Tabaco, Previsão, Penalidade, Advertência, Multa, Suspensão, Alvará, Licenciamento.
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/07/2019
Proposições relacionadas
Anexada a
Indexação
Resumo Proibição, Estabelecimento Comercial, Supermercado, Comercialização, Cigarro, Derivados, Fumo, Tabaco, Previsão, Penalidade, Advertência, Multa, Suspensão, Alvará, Licenciamento.
Documentos
Tramitação
16/02/2023
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento do Projeto de Lei 3196 2016 ao final da 19ª Legislatura, este projeto passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018, sendo anexado ao Projeto de Lei 834 2015, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 18/2/2023, pág 35.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento do Projeto de Lei 3196 2016 ao final da 19ª Legislatura, este projeto passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018, sendo anexado ao Projeto de Lei 834 2015, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 18/2/2023, pág 35.
02/07/2019
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/7/2019, pág 9. Anexe-se ao PL 3196 2016, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/7/2019, pág 9. Anexe-se ao PL 3196 2016, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.