Plenário: Pronunciamentos

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Pesquisa de pronunciamentos realizados nas reuniões de Plenário da ALMG com textos integrais, desde 2001, e dados referenciais, desde 1998.

47 pronunciamentos encontrados
Data: 20/09/2023 às 10:00h
Resumo: Comenta acordo com o governo do Estado sobre o texto e a tramitação do projeto de lei de autoria do governador que estabelece a possibilidade de a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito - CET - credenciar pessoas jurídicas para a prestação de serviço de identificação veicular e de remuneração desse serviço e acrescenta § 9º ao art. 13, determinando que preço público de serviço de identificação veicular prestado por pessoa jurídica, pública ou privada, credenciada pela CET, seja descontado de valor das taxas que menciona, em 1º turno.
Data: 20/09/2023 às 10:00h
Resumo: Parabeniza o deputado Sargento Rodrigues pelas emendas apresentadas a projeto de lei de autoria do governador que estabelece a possibilidade de a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito - CET - credenciar pessoas jurídicas para a prestação de serviço de identificação veicular e de remuneração desse serviço e acrescenta § 9º ao art. 13, determinando que preço público de serviço de identificação veicular prestado por pessoa jurídica, pública ou privada, credenciada pela CET, seja descontado de valor das taxas que menciona. Declara posição favorável a aprovação do projeto, em 1º turno.
Data: 20/09/2023 às 10:00h
Resumo: Informa que irá apresentar emendas ao projeto de lei de autoria do governador que estabelece a possibilidade de a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito - CET - credenciar pessoas jurídicas para a prestação de serviço de identificação veicular e de remuneração desse serviço e acrescenta § 9º ao art. 13, determinando que preço público de serviço de identificação veicular prestado por pessoa jurídica, pública ou privada, credenciada pela CET, seja descontado de valor das taxas que menciona. Declara posição favorável a aprovação do projeto, em 1º turno.
Data: 20/09/2023 às 10:00h
Resumo: Declara posição favorável a projeto de lei de autoria do governador que estabelece a possibilidade de a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito - CET - credenciar pessoas jurídicas para a prestação de serviço de identificação veicular e de remuneração desse serviço e acrescenta § 9º ao art. 13, determinando que preço público de serviço de identificação veicular prestado por pessoa jurídica, pública ou privada, credenciada pela CET, seja descontado de valor das taxas que menciona, em 1º turno.
Data: 20/09/2023 às 10:00h
Resumo: Declara posição favorável a projeto de lei de autoria do governador que estabelece a possibilidade de a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito - CET - credenciar pessoas jurídicas para a prestação de serviço de identificação veicular e de remuneração desse serviço e acrescenta § 9º ao art. 13, determinando que preço público de serviço de identificação veicular prestado por pessoa jurídica, pública ou privada, credenciada pela CET, seja descontado de valor das taxas que menciona, em 1º turno.
Data: 19/09/2023 às 14:00h
Resumo: Solicita prioridade na tramitação de projeto de lei de autoria do governador que estabelece a possibilidade de a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito - CET - credenciar pessoas jurídicas para a prestação de serviço de identificação veicular e de remuneração desse serviço e acrescenta § 9º ao art. 13, determinando que preço público de serviço de identificação veicular prestado por pessoa jurídica, pública ou privada, credenciada pela CET, seja descontado de valor das taxas que menciona.
Data: 19/09/2023 às 14:00h
Resumo: Comenta a importância da construção de moradias mas alerta que, caso isto ocorra No espaço do Aeroporto Carlos Prates, será um grande impacto no transporte urbano de toda região, considerando a inexistência de sistema viário adequado para suportar o fluxo de moradores das 2.500 casas projetadas para o local. Critica projeto de lei que altera o caput do art. 12-A para suprimir a limitação temporal (31 de dezembro de 2022) de incidência do adicional de dois pontos percentuais na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - sobre produtos e serviços supérfluos, destinado ao financiamento de ações do Fundo de Erradicação da Miséria - FEM. Parabeniza o deputado federal Paulo Abi-Ackel pela homenagem prestada ao centenário do Município de Itabirito. Informa sobre votação de projeto de lei que estabelece a possibilidade de a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito - CET - credenciar pessoas jurídicas para a prestação de serviço de identificação veicular e de remuneração desse serviço e acrescenta § 9º ao art. 113, determinando que preço público de serviço de identificação veicular prestado por pessoa jurídica, pública ou privada, credenciada pela CET, seja descontado de valor das taxas que menciona.
Data: 31/08/2023 às 10:00h
Resumo: Comemora anúncio da conclusão, ainda neste ano, do projeto de pavimentação da Estrada da Produção, a LMG-631, que liga o Município de São João da Ponte ao de Capitão Enéas. Destaca a importância da lei que cria o Programa Usuário Ativo: Informação, Segurança e Economia – Uaise –, de incentivo à participação dos usuários no fornecimento de informações direcionadas ao aperfeiçoamento da manutenção da malha rodoviária sob responsabilidade do Estado e dá outras providências. Comemora a aprovação, em 1º turno, do projeto de lei de sua autoria que altera essa lei, destinando recursos preferencialmente para o asfaltamento da Estrada da Produção.
Data: 29/08/2023 às 14:00h
Resumo: Apresenta as seguintes críticas ao governo do Estado: pelo descumprimento da lei que prevê a descentralização de comissão de Detran-MG para facilitar a habilitação de pessoas com deficiência; pela falta de orientação técnica sobre a aplicação de recursos do governo federal para a redução de filas em cirurgias eletivas no Triângulo Mineiro; e pela falta de resposta em relação às obras inacabadas do Hidroex no Município de Frutal.
Data: 23/08/2023 às 10:00h
Resumo: Solicita apoio ao projeto de lei de sua autoria que acrescenta o § 5º ao art. 39 da lei que contém normas de execução penal, em 1º turno (autoriza o Estado a firmar convênios com municípios onde existam estabelecimentos prisionais para permitir a contratação de sentenciados para a execução de obras e a prestação de serviços, observado o percentual de até 10% (dez por cento) do total das vagas existentes).