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PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 6/2019

Acrescenta o art 102-A à Lei 869, de 6 de julho de 1952, que contém o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais. (Concede horário especial a servidores públicos com deficiência.)
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
74 a favor 2 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/04/2019
Proposições relacionadas Documento PLC 27 de 2019
Documento RQN 3386 de 2023

Proposições anexadas Documento PLC 12 de 2019
Documento PLC 68 de 2021
Documento PLC 77 de 2022
Documento PLC 87 de 2022
Documento PLC 4 de 2023
Documento PLC 14 de 2023
Documento PLC 22 de 2023
Documento PLC 43 de 2024

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DPD APU.
Indexação
Resumo Autoriza o Poder Executivo a conceder horário especial para servidores públicos com deficiência, podendo reduzir a jornada de trabalho, mediante comprovação da necessidade por junta médica oficial. Essa redução não acarretará prejuízo na remuneração e não exigirá compensação de horário. Além disso, estende essas disposições aos servidores que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
Assunto geral Administração Pública
Pessoa com Deficiência
Pessoal
Serviço Público

Documentos

Tramitação
15
14
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1