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PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 14/2023

Altera a Lei 869 52 para que o servidor com deficiência ou que possua cônjuge, filho ou dependente com deficiência tenha direito ao horário especial no âmbito do Estado. (Acrescenta §2º ao art 207 para conceder horário especial a servidor com deficiência ou que possua cônjuge, filho ou dependente com deficiência.)
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/05/2023
Anexada a Documento PLC 6 de 2019
Indexação
Resumo Concede horário especial ao servidor com deficiência e ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.

Documentos

Tramitação
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