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PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 22/2023

Altera a Lei 869, de 5 de julho de 1952, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, a fim de garantir a redução de jornada de trabalho para o servidor com deficiência. (Acrescenta parágrafos ao art 92, dispondo sobre jornada de servidor com deficiência.)
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/06/2023
Anexada a Documento PLC 6 de 2019
Indexação
Resumo Assegura aos funcionários públicos civis com deficiência o direito a redução de jornada de trabalho sem prejuízo em sua remuneração ou em qualquer forma de vantagem pecuniária ou gratificações devidas ao cargo.

Documentos

Tramitação
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