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PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 12/2019

Altera a Lei 869, de 5 de julho de 1952, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais.
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/06/2019
Anexada a Documento PLC 6 de 2019
Observação Acrescenta art. 207-A, dispondo sobre redução da jornada de trabalho ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência ou doença rara debilitante.
Indexação
Resumo Permite que servidores públicos com cônjuges, filhos ou dependentes com deficiência ou doenças raras debilitantes possam reduzir sua jornada de trabalho em até 50%, sem redução de vencimentos ou exigência de compensação de horários. Essa redução de jornada deve ser ajustada com a chefia imediata e comprovada por laudos específicos. A renovação da redução deve ocorrer a cada dois anos, e apenas um dos genitores, no caso de pais que vivem na mesma residência, pode solicitar essa redução. Além disso, em situações de guarda compartilhada, a diminuição será proporcional ao tempo de convivência.

Documentos

Tramitação
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