PL PROJETO DE LEI 876/2023
Autoriza a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais a alienar os imóveis que especifica. (Destinação: atendimento dos fins institucionais da Jucemg, observado o disposto no art 44 da Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000.)
Autoria: Governador Romeu Zema Neto
Situação: LEI 24628 2023 - Lei Ordinária