Projeto de Lei Nº 876/2023
Autoriza a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais a alienar os imóveis que especifica. (Destinação: atendimento dos fins institucionais da Jucemg, observado o disposto no art 44 da Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000.)
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Autoriza a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais a alienar os imóveis que especifica. (Destinação: atendimento dos fins institucionais da Jucemg, observado o disposto no art 44 da Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000.)
Participações encerradas.
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