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PL PROJETO DE LEI 876/2023

Autoriza a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais a alienar os imóveis que especifica. (Destinação: atendimento dos fins institucionais da Jucemg, observado o disposto no art 44 da Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000.)
Situação atual: Aguardando sanção
0 a favor 0 contra
Governador Romeu Zema Neto
Situação atual Aguardando sanção
Local Governador do Estado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/06/2023
Origem Documento MSG 33 de 2023

Proposição de Lei PRL 25632 2023
Observação Imóvel nº 4.665, Livro nº 2, Comarca de Varginha; Imóvel nº 10.211, Livro nº 2, Ficha nº 1, Comarca de Uberlândia; Imóvel nº 10.427, Livro nº 2, fls. 227, Comarca de Juiz de Fora; Imóvel nº 14.785, Livro nº 2, Ficha nº 1, Comarca de Governador Valadares; Imóvel nº 16.628, Livro nº 2, Ficha nº 1, Comarca de Uberaba. Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Autoriza a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – Jucemg – a alienar onerosamente cinco imóveis de sua propriedade, determinando que os recursos provenientes serão destinados a fins institucionais da autarquia. Substitutivo nº 1: Corrige equívocos relativos a determinados institutos de direito societário e adapta a redação do projeto à técnica legislativa. Emenda nº 1: Estabelece que o preço mínimo para alienação dos imóveis será determinado pelo valor de mercado, com base em um laudo de avaliação válido por 12 meses, sujeito a reavaliação. Emenda nº 2: Prioriza destinação de imóveis para políticas públicas de habitação de interesse social da população de baixa renda. Em caso de alienação dos imóveis, os recursos obtidos serão direcionados ao Fundo Estadual de Habitação - FEH. Suprime os dispositivos que autoriza a Jucemg: a realizar diversas transações relacionadas aos imóveis; a usar os imóveis ou o dinheiro obtido com sua venda para investir em fundos imobiliários ou fundos de investimento em participação; e a aumentar sua participação em empresas. Emenda nº 3: Estabelece que os recursos da alienação dos imóveis será destinado ao FEH para apoiar políticas habitacionais de interesse social para a população de baixa renda. Suprime os dispositivos que autoriza a Jucemg: a realizar diversas transações relacionadas aos imóveis; a usar os imóveis ou o dinheiro obtido com sua venda para investir em fundos imobiliários ou fundos de investimento em participação; e a aumentar sua participação em empresas. Substitutivo nº 2: Incorpora o conteúdo da emenda nº 1. Proposição de lei: Autoriza a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – Jucemg – a alienar onerosamente cinco imóveis de sua propriedade em Governador Valadares, Juiz de Fora, Uberaba, Uberlândia e Varginha. Determina que os recursos provenientes da alienação serão utilizados para atender aos fins institucionais da Jucemg. Permite diferentes formas de transação, como venda, dação em pagamento, permuta, garantia de operação financeira ou incorporação em sociedade empresarial. Autoriza a destinação dos imóveis ou dos recursos provenientes da alienação para integralização de cotas em fundos de investimento imobiliário.

Documentos

Tramitação
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