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PL PROJETO DE LEI 1246/2019

Institui a campanha permanente de combate ao assédio e à violência contra mulheres nos eventos culturais e esportivos realizados no Estado e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando publicação do parecer
2 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando publicação do parecer
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/11/2019
Proposições anexadas Documento PL 1549 de 2020
Documento PL 3552 de 2022
Documento PL 274 de 2023
Documento PL 485 de 2023
Documento PL 1426 de 2023
Documento PL 2560 de 2024

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DDM DEC.
Indexação
Resumo Propõe instituir uma campanha permanente de combate ao assédio e à violência contra mulheres em eventos culturais e esportivos no Estado. Prevê ações a serem realizadas e objetivos a serem alcançados, além de estabelecer sanções para o descumprimento. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado, a fim de acrescentar entre as ações da política a realização de campanhas em para conscientização, prevenção e enfrentamento da importunação sexual e da violência contra a mulher. Emenda nº 1: Altera a expressão “eventos culturais e esportivos” por “eventos culturais, esportivos e de lazer”.

Documentos

Tramitação
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