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PL PROJETO DE LEI 1246/2019

Institui a campanha permanente de combate ao assédio e à violência contra mulheres nos eventos culturais e esportivos realizados no Estado e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
2 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Desenvolvimento Econômico
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/11/2019
Proposições anexadas Documento PL 1549 de 2020
Documento PL 3552 de 2022
Documento PL 274 de 2023
Documento PL 485 de 2023
Documento PL 1426 de 2023

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DDM DEC.
Indexação
Resumo Propõe instituir uma campanha permanente de combate ao assédio e à violência contra mulheres em eventos culturais e esportivos no Estado. Prevê ações a serem realizadas e objetivos a serem alcançados, além de estabelecer sanções para o descumprimento. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado, a fim de acrescentar entre as ações da política a realização de campanhas em para conscientização, prevenção e enfrentamento da importunação sexual e da violência contra a mulher. Emenda nº 1: Altera a expressão “eventos culturais e esportivos” por “eventos culturais, esportivos e de lazer”.
Assunto geral Cultura
Direitos Humanos
Esporte e Lazer
Evento
Mulher
Segurança Pública

Documentos

Tramitação
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9
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7
6
5
4
3
2
1