PL PROJETO DE LEI 3552/2022
Altera a Lei 15457, de 12 de janeiro de 2005, que institui a Política
Estadual de Desporto.
Situação atual:
Arquivado
2 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/03/2022
Anexada a
PL 1246 de 2019
Observação Acrescenta artigos, dispondo sobre campanha permanente de enfrentamento ao assédio e à violência sexual contra mulheres em eventos esportivos.
Indexação
Resumo Alteração, Lei Estadual, Criação, Objetivo, Diretrizes, Política Estadual, Esporte. Divulgação, Campanha, Objetivo, Combate, Assédio Sexual, Vítima, Mulher, Realização, Administração Pública, Setor Privado. Disponibilização, Conteúdo, Gravação, Câmera de Vídeo, Objetivo, Contribuição, Denúncia, Assédio Sexual.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/03/2022
Anexada a
Observação Acrescenta artigos, dispondo sobre campanha permanente de enfrentamento ao assédio e à violência sexual contra mulheres em eventos esportivos.
Indexação
Resumo Alteração, Lei Estadual, Criação, Objetivo, Diretrizes, Política Estadual, Esporte. Divulgação, Campanha, Objetivo, Combate, Assédio Sexual, Vítima, Mulher, Realização, Administração Pública, Setor Privado. Disponibilização, Conteúdo, Gravação, Câmera de Vídeo, Objetivo, Contribuição, Denúncia, Assédio Sexual.
Documentos
Tramitação
20/03/2025
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
Arquivo
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
09/03/2022
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/3/2022, pág 5. Anexe-se ao PL 1246 2019, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/3/2022, pág 5. Anexe-se ao PL 1246 2019, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.