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PL PROJETO DE LEI 1426/2023

Dispõe sobre a interrupção de partidas esportivas, profissionais ou amadoras nos estádios, ginásios e arenas esportivas públicas ou privadas, no âmbito do Estado, e dá outras providências.
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/10/2023
Anexada a Documento PL 1246 de 2019
Indexação
Resumo Obriga a interrupção de partidas esportivas, tanto profissionais quanto amadoras, realizadas em estádios, ginásios e arenas esportivas públicas ou privadas, se manifestações de cunho sexual, importunação sexual, atos obscenos ou misoginia forem observadas. Obriga o organizador do evento, ao tomar conhecimento das práticas criminosas, interrompê-lo e comunicar as práticas criminosas às autoridades competentes, sob pena de responder solidariamente por elas sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Documentos

Tramitação
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