PL PROJETO DE LEI 1426/2023
PL 1426/2023
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Dispõe sobre a interrupção de partidas esportivas, profissionais ou
amadoras nos estádios, ginásios e arenas esportivas públicas ou privadas,
no âmbito do Estado, e dá outras providências.
Situação atual:
Anexado
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/10/2023
Anexada a
PL 1246 de 2019
Indexação
Resumo Obriga a interrupção de partidas esportivas, tanto profissionais quanto amadoras, realizadas em estádios, ginásios e arenas esportivas públicas ou privadas, se manifestações de cunho sexual, importunação sexual, atos obscenos ou misoginia forem observadas. Obriga o organizador do evento, ao tomar conhecimento das práticas criminosas, interrompê-lo e comunicar as práticas criminosas às autoridades competentes, sob pena de responder solidariamente por elas sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/10/2023
Anexada a
Indexação
Resumo Obriga a interrupção de partidas esportivas, tanto profissionais quanto amadoras, realizadas em estádios, ginásios e arenas esportivas públicas ou privadas, se manifestações de cunho sexual, importunação sexual, atos obscenos ou misoginia forem observadas. Obriga o organizador do evento, ao tomar conhecimento das práticas criminosas, interrompê-lo e comunicar as práticas criminosas às autoridades competentes, sob pena de responder solidariamente por elas sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Documentos
Tramitação
25/10/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/10/2023, pág 8. Anexe-se ao PL 1246 2019, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/10/2023, pág 8. Anexe-se ao PL 1246 2019, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.