PL PROJETO DE LEI 1426/2023
Dispõe sobre a interrupção de partidas esportivas, profissionais ou
amadoras nos estádios, ginásios e arenas esportivas públicas ou privadas,
no âmbito do Estado, e dá outras providências.
Situação atual:
Arquivado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/10/2023
Anexada a
PL 1246 de 2019
Indexação
Resumo Obriga a interrupção de partidas esportivas, tanto profissionais quanto amadoras, realizadas em estádios, ginásios e arenas esportivas públicas ou privadas, se manifestações de cunho sexual, importunação sexual, atos obscenos ou misoginia forem observadas. Obriga o organizador do evento, ao tomar conhecimento das práticas criminosas, interrompê-lo e comunicar as práticas criminosas às autoridades competentes, sob pena de responder solidariamente por elas sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/10/2023
Anexada a
Indexação
Resumo Obriga a interrupção de partidas esportivas, tanto profissionais quanto amadoras, realizadas em estádios, ginásios e arenas esportivas públicas ou privadas, se manifestações de cunho sexual, importunação sexual, atos obscenos ou misoginia forem observadas. Obriga o organizador do evento, ao tomar conhecimento das práticas criminosas, interrompê-lo e comunicar as práticas criminosas às autoridades competentes, sob pena de responder solidariamente por elas sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Documentos
Tramitação
20/03/2025
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
Arquivo
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
25/10/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/10/2023, pág 8. Anexe-se ao PL 1246 2019, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/10/2023, pág 8. Anexe-se ao PL 1246 2019, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.