PL PROJETO DE LEI 1549/2020
Cria a campanha permanente contra o assédio e a violência sexual nos
estádios.
Situação atual:
Arquivado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/03/2020
Anexada a
PL 1246 de 2019
Indexação
Resumo Criação, Caráter Permanente, Campanha, Combate, Assédio Sexual, Violência, Mulher, Estádio. Divulgação, Conscientização, Público, Profissional, Estádio. Formação, Caráter Permanente, Profissional, Funcionários, Equipe, Prestação de Serviço, Estádio, Combate, Assédio sexual, Violência. Disponibilização, Câmera de Vídeo, Segurança, Estádio, Finalidade, Identificação, Infrator.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/03/2020
Anexada a
Indexação
Resumo Criação, Caráter Permanente, Campanha, Combate, Assédio Sexual, Violência, Mulher, Estádio. Divulgação, Conscientização, Público, Profissional, Estádio. Formação, Caráter Permanente, Profissional, Funcionários, Equipe, Prestação de Serviço, Estádio, Combate, Assédio sexual, Violência. Disponibilização, Câmera de Vídeo, Segurança, Estádio, Finalidade, Identificação, Infrator.
Documentos
Tramitação
20/03/2025
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
Arquivo
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
10/03/2020
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/3/2020, pág 28. Anexe-se ao PL 1246 2019, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/3/2020, pág 28. Anexe-se ao PL 1246 2019, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.