PL PROJETO DE LEI 1183/2019
PL 1183/2019
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Cria medidas de apoio à mulher gestante e à preservação da vida na
rede estadual de saúde.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
2 a favor
2 contra
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/10/2019
Proposições relacionadas PL 1186 de 2019
PL 1429 de 2020
Proposições anexadas PL 1921 de 2023
PL 1922 de 2023
PL 3000 de 2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU DDM.
Indexação
Resumo Estabelece medidas rigorosas de apoio à mulher gestante e à preservação da vida na rede pública de saúde no Estado. Prevê que a rede de saúde forneça apoio psicológico integral às mulheres grávidas e no período pós-parto, destacando a importância da preservação da vida desde a concepção. O aborto só será permitido mediante alvará judicial, e o processo deve incluir um período de espera de 15 dias, durante o qual a gestante deve passar por diversos atendimentos e exames informativos. Exige que a gestante passe por atendimento religioso, se assim desejar, e garante que o aborto só pode ser realizado em casos autorizados, com rigorosas medidas de acompanhamento e apoio psicológico. Profissionais de saúde têm o direito de recusar a participação em procedimentos de abortamento por questões de consciência. Além disso, um serviço telefônico gratuito e anônimo será disponibilizado para oferecer suporte psicológico às gestantes que considerarem o abortamento.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/10/2019
Proposições relacionadas PL 1186 de 2019
PL 1429 de 2020
Proposições anexadas PL 1921 de 2023
PL 1922 de 2023
PL 3000 de 2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU DDM.
Indexação
Resumo Estabelece medidas rigorosas de apoio à mulher gestante e à preservação da vida na rede pública de saúde no Estado. Prevê que a rede de saúde forneça apoio psicológico integral às mulheres grávidas e no período pós-parto, destacando a importância da preservação da vida desde a concepção. O aborto só será permitido mediante alvará judicial, e o processo deve incluir um período de espera de 15 dias, durante o qual a gestante deve passar por diversos atendimentos e exames informativos. Exige que a gestante passe por atendimento religioso, se assim desejar, e garante que o aborto só pode ser realizado em casos autorizados, com rigorosas medidas de acompanhamento e apoio psicológico. Profissionais de saúde têm o direito de recusar a participação em procedimentos de abortamento por questões de consciência. Além disso, um serviço telefônico gratuito e anônimo será disponibilizado para oferecer suporte psicológico às gestantes que considerarem o abortamento.
Documentos
Tramitação
13/11/2024
PL 3000 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 15/11/2024, pág 357.
Plenário
PL 3000 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 15/11/2024, pág 357.
07/03/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler (redistribuído).
07/02/2024
PL 1922 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 9/2/2024, pág 86.
Plenário
PL 1922 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 9/2/2024, pág 86.
07/02/2024
PL 1921 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 9/2/2024, pág 84.
Plenário
PL 1921 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 9/2/2024, pág 84.
31/01/2023
Nos termos do artigo 180 do Regimento Interno, o PL 1429 2020, que estava anexado a esta proposição, foi arquivado em virtude do final da legislatura.
Comissão de Constituição e Justiça
Nos termos do artigo 180 do Regimento Interno, o PL 1429 2020, que estava anexado a esta proposição, foi arquivado em virtude do final da legislatura.
04/05/2021
Primeiro turno. Relator: Dep. Glaycon Franco (redistribuído)(proposição distribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Glaycon Franco (redistribuído)(proposição distribuída).
06/02/2020
PL 1429 2020 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 8/2/2020, pág 44.
Plenário
PL 1429 2020 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 8/2/2020, pág 44.
23/10/2019
Primeiro turno. Relatora: Dep. Ana Paula Siqueira (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatora: Dep. Ana Paula Siqueira (proposição redistribuída).
17/10/2019
PL 1186 2019 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 19/10/2019, pág 5. Recebido na CJU em 21/10/2019.
Plenário
PL 1186 2019 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 19/10/2019, pág 5. Recebido na CJU em 21/10/2019.
17/10/2019
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/10/2019, pág 3. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Defesa dos Direitos da Mulher, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/10/2019, pág 3. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Defesa dos Direitos da Mulher, para parecer.