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PL PROJETO DE LEI 1183/2019

Cria medidas de apoio à mulher gestante e à preservação da vida na rede estadual de saúde.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
2 a favor 2 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/10/2019
Proposições relacionadas Documento PL 1186 de 2019
Documento PL 1429 de 2020

Proposições anexadas Documento PL 1921 de 2023
Documento PL 1922 de 2023
Documento PL 3000 de 2024

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU DDM.
Indexação
Resumo Estabelece medidas rigorosas de apoio à mulher gestante e à preservação da vida na rede pública de saúde no Estado. Prevê que a rede de saúde forneça apoio psicológico integral às mulheres grávidas e no período pós-parto, destacando a importância da preservação da vida desde a concepção. O aborto só será permitido mediante alvará judicial, e o processo deve incluir um período de espera de 15 dias, durante o qual a gestante deve passar por diversos atendimentos e exames informativos. Exige que a gestante passe por atendimento religioso, se assim desejar, e garante que o aborto só pode ser realizado em casos autorizados, com rigorosas medidas de acompanhamento e apoio psicológico. Profissionais de saúde têm o direito de recusar a participação em procedimentos de abortamento por questões de consciência. Além disso, um serviço telefônico gratuito e anônimo será disponibilizado para oferecer suporte psicológico às gestantes que considerarem o abortamento.

Documentos

Tramitação
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1