PL PROJETO DE LEI 1921/2023
PL 1921/2023
Agora
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Obriga o Estado, nas unidades de saúde, a fornecer informações detalhadas
e apoio às gestantes que pretendam abortar nos casos não punidos pela
lei.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/02/2024
Anexada a
PL 1183 de 2019
Indexação
Resumo Obriga os estabelecimentos de saúde da rede estadual a orientar as gestantes, por meio de vídeos e imagens, sobre os riscos e consequências do abortamento e a submeter a gestante que opte pelo aborto a um exame de imagem para visualização do feto. Obriga os referidos estabelecimentos a informar à gestante sobre a possibilidade de adoção, apresentando os programas de adoção de recém-nascidos disponíveis.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/02/2024
Anexada a
Indexação
Resumo Obriga os estabelecimentos de saúde da rede estadual a orientar as gestantes, por meio de vídeos e imagens, sobre os riscos e consequências do abortamento e a submeter a gestante que opte pelo aborto a um exame de imagem para visualização do feto. Obriga os referidos estabelecimentos a informar à gestante sobre a possibilidade de adoção, apresentando os programas de adoção de recém-nascidos disponíveis.
Documentos
Tramitação
07/02/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/2/2024, pág 84. Anexe-se ao PL 1183 2019, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/2/2024, pág 84. Anexe-se ao PL 1183 2019, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.