PL PROJETO DE LEI 3000/2024
PL 3000/2024
Agora
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Dispõe sobre a interrupção de gestação decorrente de estupro e dá outras
providências.
Situação atual:
Anexado
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/11/2024
Anexada a PL 1183 de 2019
Indexação
Resumo Determina que os profissionais de saúde notifiquem a autoridade policial, em casos de interrupção de gestação por estupro, para identificação do autor do crime. Materiais biológicos embrionários ou fetais devem ser preservados para perícia genética. Garante à mulher vítima de estupro o direito à informação e autonomia no que se refere à continuidade ou interrupção da gestação. Além disso, a mulher deve ser informada sobre procedimentos, riscos e a opção de entrega voluntária para adoção. Por fim, estabelece que não haverá responsabilização automática da mulher por aborto ilegal ou falsa comunicação de crime nos casos de arquivamento de inquérito policial ou absolvição em processo penal por falta de provas.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/11/2024
Anexada a PL 1183 de 2019
Indexação
Resumo Determina que os profissionais de saúde notifiquem a autoridade policial, em casos de interrupção de gestação por estupro, para identificação do autor do crime. Materiais biológicos embrionários ou fetais devem ser preservados para perícia genética. Garante à mulher vítima de estupro o direito à informação e autonomia no que se refere à continuidade ou interrupção da gestação. Além disso, a mulher deve ser informada sobre procedimentos, riscos e a opção de entrega voluntária para adoção. Por fim, estabelece que não haverá responsabilização automática da mulher por aborto ilegal ou falsa comunicação de crime nos casos de arquivamento de inquérito policial ou absolvição em processo penal por falta de provas.
Documentos
Tramitação
13/11/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 15/11/2024, pág 357. Anexe-se ao PL 1183 2019, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 15/11/2024, pág 357. Anexe-se ao PL 1183 2019, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.