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Política sobre drogas
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Contribuições do tema: Política sobre drogas

Mostrando de 1 a 2 de 2 contribuições

Data Ordenar por data Contribuições Positivas Negativas
01/nov
17:47
Por Ana Paula Rodrigues Pereira | Comunidade Terapêutica Bom Pastor | Conselheiro Lafaiete/MG Ação: 4438 Proponente: COMUNIDADE TERAPÊUTICA BOM PASTOR Breve histórico: A Comunidade Terapêutica Bom Pastor é uma entidade sem fins lucrativos que oferece tratamento gratuito para a recuperação de pessoas portadoras de dependência química (álcool e drogas). Com sede administrativa na cidade de Ouro Branco, a instituição mantém uma Unidade de Tratamento e Recuperação na área rural de Conselheiro Lafaiete, onde recebe indivíduos que queiram se recuperar em um modelo de tratamento residencial e em regime de abrigo voluntário e temporário. A Bom Pastor tem capacidade para atender 30 pessoas do sexo masculino e 12 do sexo feminino, acima de 18 anos, que tenham sido previamente diagnosticadas com algum tipo de dependência química. Contando com profissionais qualificados e um ambiente amoroso, o objetivo da Bom Pastor é ajudar o dependente químico a se tornar uma pessoa livre através da mudança do estilo de vida, ser capaz de realizar um projeto pessoal construtivo e de aprender a estar bem consigo mesmo e com a sociedade. A Bom Pastor oferece ainda apoio às famílias, que também sofrem com o vício. Objetivo Geral: Desenvolver atividades para o tratamento, recuperação e reinserção social do dependente de álcool e drogas, bem como apoio e orientação à família afetada pelo problema. Objetivo Específico: Promover a transformação e o crescimento pessoal de indivíduos dependentes químicos, através da mudança do estilo de vida, levando-o a vencer suas próprias dificuldades para possibilitar sua reinserção à comunidade. A entidade é inscrita ainda no Certificado Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES) e registrada na Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social (SETAS). Mantêm convênio com a Prefeitura Municipal de Ouro Branco, com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Secretaria Estadual de Segurança Pública/Subsecretaria de Políticas sobre Drogas, através da Rede Complementar de Suporte Social de Atenção ao Dependente Químico, no programa SOS Drogas. OBJETIVO: SUSTENTABILIDADE E GARANTIA DA CONTINUIDADE DOS SERVIÇOES PRESTADOS A prestação de serviço na atenção ao dependente químico requer cuidados especiais principalmente em relação à segurança devido à complexidade da questão do consumo de drogas lícitas e ilícitas na atualidade. A entidade segue as normas regulamentadas pelas RDC 101/2001 e 29/2011 da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que estabelece as condições para seu funcionamento devendo garantir a segurança e integridade de seus internos e funcionários. Os móveis de escritório da entidade, sala de medicamentos, sala de treinamento e quartos dos acolhidos estão em estado precário de utilização, necessitando de reposição para atender as legislações sanitárias. Por se tratar de entidade filantrópica, a obtenção de recursos para a compra de móveis e materiais permanentes para equipar a sede administrativa e alojamentos para melhor organização dentro das normas sanitárias será fundamental para o melhor funcionamento da entidade. O custo estimado para concretização é de aproximadamente R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
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01/nov
07:30
Por Dayane Soares Barbosa | Dayane Soares Barbosa/Instituto Saída de Ação Social(ISASOC)/Juiz de Fora/MG | Juiz de Fora/MG Proposta - O Instituto Saída de Ação Social trata-se de entidade privada, sem fins lucrativos, com objetivos voltados para a promoção de ações de relevância pública e social, organizando-se em rede com diversas unidades de atendimento. Sua sede inscrita sob o CNPJ: 18.111.514/0001-80 e a filial sob o CNPJ: 18.111.514/0002-60. Dentre suas frentes de atendimento, o Instituto Saída de Ação Social possui uma instituição de acolhimento, tem como atividade principal o desenvolvimento de ações que versam sobre a recuperação dos sujeitos em situação de uso nocivo de substâncias psicoativas, do sexo masculino, maiores de 18 anos, em caráter exclusivamente voluntário, com vistas a contribuir para o resgate da cidadania e possibilidades de reabilitação psicossocial, através do afastamento temporário destas substâncias, no modelo de acolhimento residencial, tecnicamente orientado, sendo resguardada a diversidade religiosa, étnica e orientação sexual de seus acolhidos. O processo de recuperação dos acolhidos perpassa por uma proposta terapêutica de 09 meses, com etapas gradativas de responsabilização pessoal e comunitária, através de intervenções individuais, em grupo e junto às famílias, realizadas pela equipe técnica (Assistente Social, Psicólogo, Fisioterapeuta, monitor e etc) Como fundamentação legal, suas ações são desenvolvidas sob as seguintes normativas: Lei nº 13.840/2019; Lei nº 8.080/90, Lei 8.742/93, Lei Estadual 22.460/16, e em consonância com a RDC ANVISA 29/2011 e Resolução 001/2015 do CONAD.. Para darmos continuidade em prestar nosso serviço com qualidade para sociedade , propomos um valor estimado de $200.000,00 (duzentos mil reais), para aquisição de bens e maquinario para realização de oficinas profissionalizantes, com a proposta de inserir o acolhido na sociedade com mão de obra qualificada, facilitando o acesso ao mercado de trabalho e reinserção social.
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Quantidade de contribuições

Todas: 2
Removidas pelo moderador (total): 0



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