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Meta 7 - Melhoria da Qualidade da Educação Básica
Consulta Pública - Meta 7 - Melhoria da Qualidade da Educação Básica
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Meta 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias para o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB):

- Anos iniciais do ensino fundamental: média de 6,2 (em 2015); média de 6,5 (em 2017); média de 6,7 (em 2019); média de 6,9 (em 2021).
- Anos finais do ensino fundamental: média de 5,0 (em 2015); média de 5,2 (em 2017); média de 5,5 (em 2019); média de 5,7 (em 2021).
- Ensino médio: média de 4,3 (em 2015); média de 4,7 (em 2017); média de 5,0 (em 2019); média de 5,2 (em 2021).
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Contribuições do tema: Meta 7 - Melhoria da Qualidade da Educação Básica

Mostrando de 1 a 10 de 11 contribuições

Data Ordenar por data Contribuições Positivas Negativas
20/mai
22:55
Por Patricia Campos | Famílias Mineiras Conservadoras | Âmbito Estadual | Belo Horizonte/MG Sugiro o acréscimo dos seguintes Artigos no PEE 2014 - 2024 do estado de Minas Gerais: Art. º. No exercício de suas funções, o professor: I - não se aproveitará da audiência cativa dos alunos, com o objetivo de cooptá-los para esta ou aquela corrente política, ideológica ou partidária; II - não favorecerá nem prejudicará os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas, ou da falta delas; III - não fará propaganda político-partidária em sala de aula nem incitará seus alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas; IV - ao tratar de questões políticas, sócio-culturais e econômicas, apresentará aos alunos, de forma justa, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito; V - respeitará o direito dos pais a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções; VI - não permitirá que os direitos assegurados nos itens anteriores sejam violados pela ação de terceiros, dentro da sala de aula. Art. º. Professores, estudantes e pais ou responsáveis serão informados e educados sobre os limites éticos e jurídicos da atividade docente, especialmente no que tange aos princípios referidos no art. desta Lei.
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20/mai
19:54
Por Diego Hernandez | Rede Estadual de Ação pela Família | Âmbito Estadual | Belo Horizonte/MG No corpo da lei que institui o PEE (PL 2882/15), não no anexo, haja um artigo que garanta conforme à legislação vigente que a promoção da cidadania e dos princípios do respeito aos direitos humanos e à diversidade não pode se sobrepor ao direito dos pais à formação de seus filhos, nem interferir nos princípios e valores adotados no ambiente familiar.
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20/mai
00:19
Por Fabrizio Sampaio Saldanha | Âmbito Estadual | Diamantina/MG Pelo cumprimento da lei 11161/2005 que garante o ensino da língua espanhola nas escolas públicas e privadas em todo país. Pelo aprimoramento dessa lei para que o Espanhol aconteça em horário regular, tanto no ensino fundamental como no ensino médio
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19/mai
00:14
Por Marcelo Alexandre Teodoro | Professores | Âmbito Estadual | Uberaba/MG Pelo fim da reclassificação, exigendo dos alunos compromisso com a sua educação
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18/mai
21:29
Por Bianca Carvalho | Âmbito Estadual | Resende Costa/MG Que se cumpra a lei 11.161/2005, sobre a obrigatoriedade da oferta da Língua Espanhola no Ensino Médio.
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17/mai
14:17
Por Gracieli Cristina de Oliveira | Âmbito Regional | Alfenas/MG Implantação da língua espanhola no currículo do ensino médio, fazendo valer a lei n° 11.161 de 05 de agosto de 2005 e, também, no ensino fundamental.
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12/mai
09:44
Por Cláudio Iwakami | Âmbito Estadual | Belo Horizonte/MG Exigir que Diretores, vice-diretores e secretários somente pudessem assumir essas funções mediante comprovação de formação em gestão administrativa, financeira e legislação. Pois, não basta ter ideias, boa vontade e experiência em na escolas. Como todo sistema de educação é muito centralizado. Principalmente, a liberação de verbas. Os profissionais que assumem essa funções em sua grande maioria aprendem com erros e acertos. Consequentemente, muita perda ou falta de investimento por falta de conhecimento em gestão administrativa.
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03/mai
14:29
Por Marcelo Bruno Leal | Superintendência Regional de Ensino de Campo Belo | Âmbito Estadual | Campo Belo/MG Regulamentar o atendimento em todas as escolas estaduais de profissionais que façam assistência educacional multidisciplinar: fonoaudiólogo, assistente social, fisioterapeuta, psicólogo e oftalmologista.
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03/mai
14:11
Por Marcelo Bruno Leal | Superintendência Regional de Ensino de Campo Belo | Âmbito Estadual | Campo Belo/MG Reduzir o número de educandos/as por sala de aula para os seguintes limites: anos iniciais do Ensino Fundamental com, no máximo, 20 educandos/as; anos finais do Ensino Fundamental com, no máximo, 25 educandos/as; Ensino Médio com, no máximo, 30 educandos/as.
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03/mai
14:08
Por Marcelo Bruno Leal | Superintendência Regional de Ensino de Campo Belo | Âmbito Estadual | Campo Belo/MG Elaborar políticas públicas que combatam a violência no ambiente escolar e garanta a segurança e a integridade física do/a trabalhador/a em educação em seu local de trabalho e da comunidade escolar.
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