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Meta 19 - Gestão Democrática
Consulta Pública - Meta 19  - Gestão Democrática
Consulta Pública - Meta 19  - Gestão Democrática Todos os temas
Meta 19: assegurar condições, no prazo de dois anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, garantindo a autonomia dos conselhos de educação associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico do Estado de Minas Gerais para tanto.

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Contribuições do tema: Meta 19 - Gestão Democrática

Mostrando de 1 a 4 de 4 contribuições

Data Ordenar por data Contribuições Positivas Negativas
20/mai
22:43
Por Patricia Campos | Famílias Mineiras Conservadoras | Âmbito Estadual | Belo Horizonte/MG Sugiro o acréscimo dos seguinte Artigo no PEE 2014 - 2024 do estado de Minas Gerais: Art. º. No exercício de suas funções, o professor: I - não se aproveitará da audiência cativa dos alunos, com o objetivo de cooptá-los para esta ou aquela corrente política, ideológica ou partidária; II - não favorecerá nem prejudicará os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas, ou da falta delas; III - não fará propaganda político-partidária em sala de aula nem incitará seus alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas; IV - ao tratar de questões políticas, sócio-culturais e econômicas, apresentará aos alunos, de forma justa, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito; V - respeitará o direito dos pais a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções; VI - não permitirá que os direitos assegurados nos itens anteriores sejam violados pela ação de terceiros, dentro da sala de aula.
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12/mai
13:15
Por Fernando Pinheiro Guimarães | Âmbito Estadual | Belo Horizonte/MG Possibilitar ações conjuntas de financiamento de projetos de produção de conteúdos audiovisuais brasileiros independentes não publicitários, entre as secretarias de cultura e educação para contribuir no cumprimento da lei do Cinema Nacional nas Escolas, Lei 13.006/14, que prevê a exibição de filmes de produção nacional como componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, 2 (duas) horas mensais.
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12/mai
13:14
Por Fernando Pinheiro Guimarães | Âmbito Estadual | Belo Horizonte/MG Garantir o cumprimento da lei 13.006 de 2014 que diz: “A exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, 2 (duas) horas mensais.”
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10/mai
17:23
Por Alexandre Negrini | Âmbito Estadual | Poços de Caldas/MG Criar possibilidade para o Gestor firmar convênios municipais ou regionais que tenham por objeto a contratação de empresa especializada na aplicação de sistemas de análise e avaliação do desempenho das escolas e dos profissionais da educação dentro do contexto da administração pública. A coleta de dados seria desenvolvida de forma compartilhada e a avaliação dos profissionais da educação ocorreria mediante o estabelecimento de metas e resultados, sendo mensurados anualmente. As escolas que aderissem a este sistema de avaliação (técnico e rigoroso), teriam priorização na destinação de recursos atinentes à melhoria da qualidade do ensino.
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