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Meta 1 - Educação Infantil
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Meta 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos até o final da vigência do PNE 2014-2024 (Lei nº 13.005, de 2014).

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Contribuições do tema: Meta 1 - Educação Infantil

Mostrando de 1 a 5 de 5 contribuições

Data Ordenar por data Contribuições Positivas Negativas
20/mai
22:44
Por Simone de Carvalho Antunes | Rede de pais | Âmbito Estadual | Belo Horizonte/MG Sou dentista e especialista em saúde pública e uma das áreas que tenho lutado é a saúde na escola. A criança só é saudável quando vive num ambiente equilibrado e que promova o seu bem estar, físico, psíquico e social. Este equilíbrio é conseguido em um ambiente familiar harmônico, e a escola é a extensão da formação desta criança. Na área da saúde a ação social é fundamental pois os agentes representados pelos usuários, trabalhadores, gestores e prestadores de serviços têm poder de decisão de forma equalitária. O que permite o controle e a fiscalização permanente da aplicação de recursos públicos. E de forma propositiva os cidadãos participam da formulação de políticas, intervindo em decisões, orientando a administração pública quanto às melhores medidas a serem adotadas para atender interesses públicos legítimos. Manifesta-se também através da ação, ou seja, cada um de nós, seres humanos, cidadãos e políticos, temos um papel na sociedade que desempenhamos através da execução de nossas funções. Este modelo deveria ser replicado na área da educação e como as crianças nesta faixa etária não podem responder por si, os pais e familiares deveriam agir diretamente junto aos servidores para tomarmos as decisões mais acertadas em relação às nossas crianças
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20/mai
22:27
Por Patricia Campos | Famílias Mineiras Conservadoras | Âmbito Estadual | Belo Horizonte/MG Sugiro o acréscimo dos seguintes Artigos no PEE 2014 - 2024 do estado de Minas Gerais: Art. º. A Educação Infantil no Estado de Minas Gerais atenderá aos seguintes princípios: I - neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado; II - pluralismo de ideias no ambiente acadêmico; III - liberdade de aprender, como projeção específica, no campo da educação, da liberdade de consciência; IV - liberdade de crença; V - reconhecimento da vulnerabilidade do educando como parte mais fraca na relação de aprendizado; VI - educação e informação do estudante quanto aos direitos compreendidos em sua liberdade de consciência e de crença; VII - direito dos pais a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções. Art. º. São vedadas, em sala de aula, a prática de doutrinação política e ideológica bem como a veiculação de conteúdos ou a realização de atividades que possam estar em conflito com as convicções religiosas ou morais dos pais ou responsáveis pelos estudantes. § 1º. As escolas confessionais e as particulares cujas práticas educativas sejam orientadas por concepções, princípios e valores morais, religiosos ou ideológicos, deverão obter dos pais ou responsáveis pelos estudantes, no ato da matrícula, autorização expressa para a veiculação de conteúdos identificados com os referidos princípios, valores e concepções. § 2º. Para os fins do disposto no § 1º deste artigo, as escolas deverão apresentar e entregar aos pais ou responsáveis pelos estudantes material informativo que possibilite o conhecimento dos temas ministrados e dos enfoques adotados. Art. º. O disposto nesta Lei aplica-se, no que couber: I - aos livros didáticos e paradidáticos; II - às avaliações para o ingresso no ensino fundamental; III - às instituições de ensino infantil.
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20/mai
21:57
Por Diego Hernandez | Rede Estadual de Ação pela Família | Âmbito Estadual | Belo Horizonte/MG O Poder Público não se imiscuirá na orientação sexual dos alunos nem permitirá qualquer prática capaz de comprometer ou direcionar o natural desenvolvimento de sua personalidade, sendo vedada, especialmente, a aplicação dos postulados da ideologia ou teoria de gênero.
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15/mai
18:04
Por Aline Teixeira Lopes dos Santos | Âmbito Estadual | Betim/MG Sou professora concursada e trabalho na Educação Infantil de BH. Trabalhar com a Educação Infantil é trabalhar com futuro da nação, o que venho aqui pontuar é a caracterização desse profissional, quem é ele? Por que ele não é tratado como "Professor", mas sim, muitas das vezes somente como "Educador"? Essas nomeclaturas têm desconfigurado e até mesmo descaracterizado o nosso serviço e desmotivado muitos dos profissionais que atuam nessa esfera da educação. É importante ressaltar também que esse mau estar quanto o perfil, também afetam a remuneração desse profissional, pois trabalho em uma cidade que o salário é X e em uma cidade vizinha o salário é Y. Dessa forma, penso que quando se define o perfil desse profissional, qual a formação desse profissional, já dignifica e aponta um norte como será traçado esse serviço prestado. Espero ter contribuído para algum tipo de reflexão.
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11/mai
11:31
Por Lucas do Nascimento Pereira | Âmbito Estadual | Inhaúma/MG Hoje os jovens são considerados o futuro desta nação, porem, devemos ter um olhar mais clinico, para nossos alunos. Programas como aceleração ou progressão parcial onde o aluno e literalmente empurrado para a próxima serie afetam o desenvolvimentos dos alunos pois não absorvem o ensino que são básicos para uma educação que e continuada, prejudicando os professores e alunos que muitas vezes não conseguem consolidar a etapa estudada. A minha proposta e não permitir que esse aluno em dificuldade seja empurrado para a próxima serie sem uma consolidação sólida da matéria. Também deve-se começar desde os primeiros anos do fundamental a inserir a matéria de direito constitucional aos alunos e cidadania, para que estes possam sair de um ensino publico conhecendo direitos e deveres. Outra medida seria também a trazemos valores da família e não impor de forma disfarçada ensinamentos que possam interferir com a moral dos nossos alunos, não incentivar que eles possam pular etapas pois enquanto nos, pais, professores, autoridades em geral não nos posicionar para mudar essa geração, vamos ver alunos de 10, 11 ou 12 anos gravidas e sem uma estrutura psicológica para educar e criar essa criança alem de perder uma fase da vida onde poderia estar sendo ensinada e se preparando realmente para ser o futuro dessa nação, e evitaríamos que nossos alunos de terem conhecimento e ate o uso de drogas e e bebidas alcoólicas que podem prejudicar o próprio desenvolvimento deles. Não podemos usar o preconceito como desculpa para obrigar nossos filhos e filhas a aprenderem coisas que vão contra os valores de suas famílias, pois o seria uma quebra da constituição que diz que somos livre e não podemos obrigar as pessoas a viverem dentro de um regime onde quer impor regras a essa liberdade, o país precisa de Deus e de pessoas disposta a lutar pelas nossas crianças.
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Quantidade de contribuições

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