Consulta Pública - Meta 3 - Ensino Médio
Consulta Pública - Meta 3 - Ensino Médio Todos os temas
Meta 3: universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência do PNE 2014-2024 (Lei nº 13.005, de 2014), a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%.

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Contribuições do tema: Meta 3 - Ensino Médio

Mostrando de 1 a 10 de 71 contribuições

Data Ordenar por data Contribuições Positivas Negativas
20/mai
22:35
Por Patricia Campos | Famílias Mineiras Conservadoras | Âmbito Estadual | Belo Horizonte/MG Sugiro o acréscimo dos seguintes Artigos no PEE 2014 - 2024 do estado de Minas Gerais: Art. º. O Ensino Médio no Estado de Minas Gerais atenderá aos seguintes princípios: I - neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado; II - pluralismo de ideias no ambiente acadêmico; III - liberdade de aprender, como projeção específica, no campo da educação, da liberdade de consciência; IV - liberdade de crença; V - reconhecimento da vulnerabilidade do educando como parte mais fraca na relação de aprendizado; VI - educação e informação do estudante quanto aos direitos compreendidos em sua liberdade de consciência e de crença; VII - direito dos pais a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções. Art. º. São vedadas, em sala de aula, a prática de doutrinação política e ideológica bem como a veiculação de conteúdos ou a realização de atividades que possam estar em conflito com as convicções religiosas ou morais dos pais ou responsáveis pelos estudantes. § 1º. As escolas confessionais e as particulares cujas práticas educativas sejam orientadas por concepções, princípios e valores morais, religiosos ou ideológicos, deverão obter dos pais ou responsáveis pelos estudantes, no ato da matrícula, autorização expressa para a veiculação de conteúdos identificados com os referidos princípios, valores e concepções. § 2º. Para os fins do disposto no § 1º deste artigo, as escolas deverão apresentar e entregar aos pais ou responsáveis pelos estudantes material informativo que possibilite o conhecimento dos temas ministrados e dos enfoques adotados. Art. º. O disposto nesta Lei aplica-se, no que couber: I - aos livros didáticos e paradidáticos; II - às avaliações para o ingresso no ensino superior; III - às provas de concurso para o ingresso na carreira docente; IV - às instituições de ensino médio.
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20/mai
17:23
Por Bianca Siqueira Marques Duarte | Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri. | Âmbito Estadual | Diamantina/MG Por um ensino público que reconheça o papel da língua espanhola no processo de formação sociocultural dos nossos alunos. E cumpra a LEI FEDERAL 11.161/2005 que legitima a presença da língua espanhola na educação brasileira.
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20/mai
17:03
Por Katia Cristina de Souza | UFVJM | Âmbito Estadual | Diamantina/MG Pela regulamentação do ensino de Línguas Estrangeira Espanhol nas Escolas de Minas Gerais, conforme a Lei n. 11.161/2005 que venha ser cumprindo o que está na Lei, que não fique apenas no papel.
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20/mai
16:53
Por Raquel da Silveira | Colégio de Aplicação João XXIII (UFJF) | Âmbito Estadual | Juiz de Fora/MG Que se cumpra, de fato, a LEI FEDERAL 11.161/2005 QUE DISPÕE SOBRE A OFERTA E OBRIGATORIEDADE DA LÍNGUA ESPANHOLA NO ENSINO MÉDIO e que esta seja ofertada dentro da grade curricular e não no contraturno, o que impede que vários alunos frequentem as aulas. Tal oferta, além de colaborar para a formação sociocultural dos alunos, oferecerá a oportunidade - real e para todos - de opção de língua estrangeira no ENEM – Exame Nacional do Ensino Médio.
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20/mai
16:44
Por Ana Lúcia dos Santos | ufvjm | Âmbito Estadual | Datas/MG Pela implementação da língua espanhola nas escolas públicas de Minas Gerais. Para fazer cumprir a lei 11.161/2005.
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20/mai
16:22
Por Maria Goretti Vieira | Âmbito Estadual | Diamantina/MG Pela implantação do espanhol no Ensino Médio das Escolas Públicas em horário regular, fazendo cumprir a lei 11.161 de 05 de agosto de 2005
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20/mai
16:11
Por Vanessa Aparecida Cordeiro Siqueira | Âmbito Estadual | Diamantina/MG Por um ensino público que reconheça o papel da língua espanhola no processo de formação sociocultural dos nossos alunos. E cumpra a LEI FEDERAL 11.161/2005 que legitima a presença da língua espanhola na educação brasileira.-
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20/mai
16:04
Por Nayara Silva Reis | Âmbito Estadual | Diamantina/MG Pela implementação da Lei 11.161, que torna obrigatória a oferta do Espanhol no Ensino Médio em horário regular, em todas as escolas de Ensino Médio do estado.
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20/mai
16:02
Por Tiago Fernandes França de Miranda | UFVJM | Âmbito Estadual | Diamantina/MG Pela implementação do ensino de Língua espanhola nas escolas de Minas Gerais, conforme a lei 11.161/2005.
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20/mai
16:01
Por Lucélia Fernandes Muniz | Âmbito Estadual | Diamantina/MG Pela implantação do espanhol em escolas públicas do Ensino Médio, fazendo cumprir-se a lei 11.161
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Todas: 71
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7
Romulo Monte Alto | Docente da UFMG | Belo Horizonte/MG

A oferta da Língua Espanhola no ensino médio responde à necessidade de oferecer aos alunos, nossos futuros cidadãos, con(...)


6
Jéssica Santos | Montes Claros/MG

Fazer-se cumprir a lei nº 11.161 implantando a Língua Espanhola na grade curricular do ensino médio em horário regular n(...)


6
Paola Raíssa Carvalho Ireno | Cordisburgo/MG

A favor das aulas de espanhol nas escolas de Ensino Médio de Minas Gerais.


6
Daniela Imaculada Pereira Costa | Unimontes | Montes Claros/MG

Implantação do Espanhol em todo Estado de Minas Gerais, promovendo assim o plurilinguismo.


6
Natália Pereira Martins | Universidade Federal de Alfenas | Alfenas/MG

Pela implantação do Espanhol na grade escolar do Ensino Médio em horário regular, fazendo valer a lei nº 11.161


5
Ana Cláudia da Silva Gonçalves | Montes Claros/MG

Implantação da língua espanhola no currículo do ensino médio, fazendo valer a lei n° 11.161 de 05 de agosto de 2005.