Consulta Pública - Meta 3 - Ensino Médio
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Meta 3: universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência do PNE 2014-2024 (Lei nº 13.005, de 2014), a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%.

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Contribuições do tema: Meta 3 - Ensino Médio

Mostrando de 61 a 70 de 71 contribuições

Data Contribuições Positivas Negativas Ordenar por negativas
20/mai
16:11
Por Vanessa Aparecida Cordeiro Siqueira | Âmbito Estadual | Diamantina/MG Por um ensino público que reconheça o papel da língua espanhola no processo de formação sociocultural dos nossos alunos. E cumpra a LEI FEDERAL 11.161/2005 que legitima a presença da língua espanhola na educação brasileira.-
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17/mai
12:40
Por Paola Raíssa Carvalho Ireno | Âmbito Estadual | Cordisburgo/MG A favor das aulas de espanhol nas escolas de Ensino Médio de Minas Gerais.
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17/mai
11:21
Por Janaína Aguiar Mendes Galvão | Associação de Professores de Espanhol de Minas Gerais - APEMG | Âmbito Estadual | Uberaba/MG Oferecer o componente curricular Língua Espanhola nas escolas estaduais do Ensino Médio em Minas Gerais de forma sistemática. Verifica-se hoje que, embora exista a Lei 11.161/2005, que torna obrigatório o ensino de espanhol, ela não foi suficiente, pois o número de alunos no Ensino Médio que atualmente estuda espanhol ainda é considerado inexpressivo, apesar da ampliação de cursos para formação de professores de espanhol pelo governo federal. Esta lei inclui o espanhol como única disciplina optativa em um currículo de disciplinas obrigatórias, o que impõe entraves para seu real cumprimento. Por exemplo, sua oferta se dá em horário extra-curricular, impedindo um acesso efetivamente democrático à disciplina. Além disso, verifica-se, entre os relatos de professores que chegam à APEMG (Associação de Professores de Espanhol de Minas Gerais), que esta situação especial da língua espanhola no currículo escolar, em que pese inúmeros esforços e trabalhos de sensibilização de professores e de gestores escolares, provoca nos alunos uma representação de desvalorização do espanhol, pelo fato da disciplina não ter o mesmo status das demais. Afirmamos que o conhecimento da língua espanhola, dos povos que a falam e de suas respectivas culturas deve ser considerado como estratégia fundamental, a fim de sensibilizar os estudantes brasileiros sobre a importância da integração latino-americana e para fomentar uma consciência regional, capaz de proporcionar não somente melhores acordos comerciais e econômicos, mas afirmar e compreender nossos vínculos sociais, históricos, políticos e culturais, para que de fato possamos empreender um desenvolvimento endógeno de nosso continente. Soma-se a isso o grande número de alunos, nas escolas públicas, que optam pelo espanhol ao prestar o ENEM, mas que não têm acesso à disciplina, devido à volatilidade das resoluções que dispõem sobre ela.
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17/mai
14:10
Por Melissa Gonçalves Boëchat | Âmbito Estadual | Diamantina/MG Concordo com a opinião da profª Lorenza Guimarães, e a transcrevo agora, fazendo dela minha sugestão: "Prezados senhores, Com base na legislação brasileira (LEI Nº 11.161, DE 5 DE AGOSTO DE 2005), assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, as escolas brasileiras são obrigadas a oferecer a língua espanhola nos seus currículos. Conforme o artigo 1o. da referida lei, "O ensino da línguaespanhola, de oferta obrigatória pela escola e de matrícula facultativa para o aluno, será implantado, gradativamente, nos currículos plenos do ensino médio." As escolas teriam cinco anos para se adequar e implantar o ensino da Língua Espanhola. Tendo em vista que o Brasil só faz fronteira com países de língua espanhola, o ensino desse idioma no Brasil é fundamental. Além disso, o espanhol é a segunda língua mais falada no mundo, em número de países. A não obrigatoriedade da oferta do idioma é um retrocesso, em termos de ensino, além de descumprir a legislação vigente."
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17/mai
15:29
Por Romulo Monte Alto | Docente da UFMG | Âmbito Estadual | Belo Horizonte/MG A oferta da Língua Espanhola no ensino médio responde à necessidade de oferecer aos alunos, nossos futuros cidadãos, conhecimento de entrada à cultura dos países que nos circundam, com os quais historicamente pouco interagimos.
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17/mai
16:25
Por Mayra Natanne Alves Marra | Âmbito Estadual | Uberlândia/MG Sugiro a URGENTE regularização da oferta da disciplina Língua estrangeira moderna - Espanhol nas escolas da rede estadual de Minas Gerais. Faço isso amparada pela lei 11.161, de agosto de 2005, a qual assegura a oferta de língua espanhola de maneira obrigatória pela escola e de matrícula facultativa para o aluno, e que ainda, determina que a oferta da língua espanhola pelas redes públicas de ensino deverá ser feita no horário regular de aula dos alunos. Posto isto, afirmo que a minha contribuição aqui é pedir o cumprimento da Lei. O descumprimento dessa lei, conforme temos visto e vivenciado, atualmente, afeta muitas pessoas. Os "respingos" dessa "infração" cometida por muitas escolas estaduais de Minas Gerais atinge desde os alunos que têm intenção de fazer a opção pelo espanhol no ENEM, até os diversos profissionais envolvidos com esse tema, como graduandos dos Cursos de Letras, pois estes não conseguem fazer estágios e professores formados, os quais não conseguem trabalhar ou até conseguem, mas de maneira precária, com carga horária reduzida e fora do horário regular de aula.
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17/mai
13:08
Por Maria Goretti Vieira | Âmbito Estadual | Diamantina/MG Implantação da Língua Espanhola no currículo escolar do Ensino Médio das Escolas Públicas em horário regular, cumprindo assim a Lei Federal 11.161 de 05 de agosto de 2005
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17/mai
18:50
Por Elaine Maria Evangelista | Âmbito Estadual | Contagem/MG PELA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI FEDERAL 11.161/2005 QUE DISPÕE SOBRE A OFERTA DA LEM-ESPANHOL NO ENSINO MÉDIO UMA VEZ QUE A LEI NÃO ESTÁ SENDO CUMPRIDA.
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18/mai
10:50
Por Raquel Fellet Lawall | Universidade Federal de Juiz de Fora | Âmbito Estadual | Juiz de Fora/MG Endosso a posição de vários colegas professores de língua espanhola que aponta para a urgência em se cumprir, de fato, a LEI FEDERAL 11.161/2005 QUE DISPÕE SOBRE A OFERTA E OBRIGATORIEDADE DA LEM-ESPANHOL NO ENSINO MÉDIO. É, portanto, OBRIGAÇÃO do Estado de Minas Gerais não somente garantir e execução da lei supracitada, mas também encarregar-se de que o ensino de espanhol seja implementado na grade curricular das escolas. Se efetivado, esse gesto de política linguística será extremamente positivo para fomentar o plurilinguismo na rede pública e contribuir para um modelo de educação inclusivo, plural e de formação cidadã.
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17/mai
20:03
Por Cassia Mara Pedrosa Athayde | Professores de Espanhol | Âmbito Estadual | Montes Claros/MG Implementação da lingua espanhola como segunda língua de fato,dentro da carga horária normal dos alunos e não como o faz de conta que acontece nas escolas atualmente, orientadas pela SREs que só oferecem o inglês.Que seja dado ao aluno o direito de opção de língua estrangeira moderna ( inglês e espanhol) e que, de acordo com essa escolha, os alunos de cada turma sejam divididos e encaminhados à sala da disciplina escolhida. Como acontece nas escolas da rede privada. E ainda, havendo a possibilidade, ofertar a todos os alunos as duas línguas estrangeiras.
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Romulo Monte Alto | Docente da UFMG | Belo Horizonte/MG

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Jéssica Santos | Montes Claros/MG

Fazer-se cumprir a lei nº 11.161 implantando a Língua Espanhola na grade curricular do ensino médio em horário regular n(...)


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Paola Raíssa Carvalho Ireno | Cordisburgo/MG

A favor das aulas de espanhol nas escolas de Ensino Médio de Minas Gerais.


6
Daniela Imaculada Pereira Costa | Unimontes | Montes Claros/MG

Implantação do Espanhol em todo Estado de Minas Gerais, promovendo assim o plurilinguismo.


6
Natália Pereira Martins | Universidade Federal de Alfenas | Alfenas/MG

Pela implantação do Espanhol na grade escolar do Ensino Médio em horário regular, fazendo valer a lei nº 11.161


5
Ana Cláudia da Silva Gonçalves | Montes Claros/MG

Implantação da língua espanhola no currículo do ensino médio, fazendo valer a lei n° 11.161 de 05 de agosto de 2005.