Consulta Pública - Meta 3 - Ensino Médio
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Meta 3: universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência do PNE 2014-2024 (Lei nº 13.005, de 2014), a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%.

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Contribuições do tema: Meta 3 - Ensino Médio

Mostrando de 31 a 40 de 71 contribuições

Data Contribuições Positivas Negativas Ordenar por negativas
19/mai
00:11
Por Marcelo Alexandre Teodoro | Âmbito Estadual | Uberaba/MG Por um ensino público que reconheça o papel da língua espanhola no processo de formação sociocultural dos nossos alunos. E cumpra a LEI FEDERAL 11.161/2005 que legitima a presença da língua espanhola na educação brasileira.
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20/mai
16:53
Por Raquel da Silveira | Colégio de Aplicação João XXIII (UFJF) | Âmbito Estadual | Juiz de Fora/MG Que se cumpra, de fato, a LEI FEDERAL 11.161/2005 QUE DISPÕE SOBRE A OFERTA E OBRIGATORIEDADE DA LÍNGUA ESPANHOLA NO ENSINO MÉDIO e que esta seja ofertada dentro da grade curricular e não no contraturno, o que impede que vários alunos frequentem as aulas. Tal oferta, além de colaborar para a formação sociocultural dos alunos, oferecerá a oportunidade - real e para todos - de opção de língua estrangeira no ENEM – Exame Nacional do Ensino Médio.
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10/mai
17:28
Por Eduardo César da Silveira Sousa | Âmbito Estadual | Pará de Minas/MG INSERIR O ENSINO DE DIREITO CONSTITUCIONAL NO ENSINO MÉDIO COMO MATÉRIA OBRIGATÓRIA, E COM INTUITO DE ATENDER PLENAMENTE O DISPOSTO NO ART. 205, DA CRFB/1988.
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17/mai
13:27
Por Andréa Cavalieri Bastos | Âmbito Estadual | Itabirito/MG A favor das aulas de Lingua Espanhola no ensino regular. É preciso legitimar a oferta da lingua em toda a rede estadual de ensino, principalmente no ensino médio; onde a proximidade do Enem é maior.
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18/mai
10:50
Por Raquel Fellet Lawall | Universidade Federal de Juiz de Fora | Âmbito Estadual | Juiz de Fora/MG Endosso a posição de vários colegas professores de língua espanhola que aponta para a urgência em se cumprir, de fato, a LEI FEDERAL 11.161/2005 QUE DISPÕE SOBRE A OFERTA E OBRIGATORIEDADE DA LEM-ESPANHOL NO ENSINO MÉDIO. É, portanto, OBRIGAÇÃO do Estado de Minas Gerais não somente garantir e execução da lei supracitada, mas também encarregar-se de que o ensino de espanhol seja implementado na grade curricular das escolas. Se efetivado, esse gesto de política linguística será extremamente positivo para fomentar o plurilinguismo na rede pública e contribuir para um modelo de educação inclusivo, plural e de formação cidadã.
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18/mai
13:30
Por Ana Cláudia Coelho | professores | Âmbito Estadual | Juiz de Fora/MG Por um ensino público que reconheça o papel da língua espanhola no processo de formação sociocultural dos nossos alunos. E cumpra a LEI FEDERAL 11.161/2005 que legitima a presença da língua espanhola na educação brasileira.
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18/mai
13:33
Por Marilza Marques da Silva | Âmbito Estadual | Montes Claros/MG Pela implementação da Língua espanhola na grade curricular do ensino médio em horário regular nas Escolas Estaduais de Minas Gerais, para fazer cumprir a lei 11.161/2005.
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17/mai
14:00
Por Rogério Alexandre das Dores | Associação de Professores de Minas Gerais | Âmbito Estadual | São João del-Rei/MG Prezados Senhores. Gostaria de manifestar aqui meu apoio a implementação d ensino de Língua Espanhola nas escolas públicas do estado de Minas Gerais, tomando por base a Lei Federal Nº 11.161/2005, que reza a oferta obrigatória por parte das escolas e de caráter facultativo por parte dos alunos. Sabemos que é de extrema importância o cumprimento dessa lei, pensando que somos um país que faz fronteira com inúmeros paises de língua espanhola. Além do mais, essa seria uma maneira de incentivar nossos alunos a conhecerem um pouco mais da diversidade cultural encontrada nesses países, ammpliar seu conhecimento de mundo e estreitar as fronteiras linguísticas. Também, não podemos nos esquecer que muitos são os profissionais que estão ficando sem trabalho ou tendo que se realocar por conta do descumprimento da lei federal, o que caracteriza um retrocesso para a nossa educação.
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17/mai
15:04
Por Alana Cristina da Silva | Âmbito Estadual | Uberaba/MG A favor das aulas de Língua Espanhola nas Escolas Estaduais de Minas Gerais, dessa forma, aplicando a lei 11.161/2005, visto que a lei não está sendo aplicada de maneira efetiva no Estado.
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18/mai
15:53
Por Marcos Antônio Alexandre | Faculdade de Letras - Universidade Federal de Minas Gerais | Âmbito Estadual | Belo Horizonte/MG Sou a favor do Espanhol na Escola não só no Ensino Médio, mas também no Fundamental.
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7
Romulo Monte Alto | Docente da UFMG | Belo Horizonte/MG

A oferta da Língua Espanhola no ensino médio responde à necessidade de oferecer aos alunos, nossos futuros cidadãos, con(...)


6
Jéssica Santos | Montes Claros/MG

Fazer-se cumprir a lei nº 11.161 implantando a Língua Espanhola na grade curricular do ensino médio em horário regular n(...)


6
Paola Raíssa Carvalho Ireno | Cordisburgo/MG

A favor das aulas de espanhol nas escolas de Ensino Médio de Minas Gerais.


6
Daniela Imaculada Pereira Costa | Unimontes | Montes Claros/MG

Implantação do Espanhol em todo Estado de Minas Gerais, promovendo assim o plurilinguismo.


6
Natália Pereira Martins | Universidade Federal de Alfenas | Alfenas/MG

Pela implantação do Espanhol na grade escolar do Ensino Médio em horário regular, fazendo valer a lei nº 11.161


5
Ana Cláudia da Silva Gonçalves | Montes Claros/MG

Implantação da língua espanhola no currículo do ensino médio, fazendo valer a lei n° 11.161 de 05 de agosto de 2005.