Consulta Pública - Meta 3 - Ensino Médio
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Meta 3: universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência do PNE 2014-2024 (Lei nº 13.005, de 2014), a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%.

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Contribuições do tema: Meta 3 - Ensino Médio

Mostrando de 11 a 20 de 71 contribuições

Data Contribuições Positivas Negativas Ordenar por negativas
17/mai
15:53
Por Sara | Âmbito Estadual | Belo Horizonte/MG Implantação já!
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3
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29/abr
12:52
Por Nilson Sérgio Pereira | STR- Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Divinópolis | Âmbito Estadual | Divinópolis/MG Garantir logo no primeiro ano do PEE aos estudantes moradores no meio rural transporte escolar gratuito desde o ensino fundamental ao ensino superior. Vincular a algum índice de reajuste para manter atualizado os valores por alunos repassados as unidades escolares, (atualmente 0,30 centavos por aluno....) Garantir alimentação escolar a todos os estudantes. Garantir e ampliar a compra de produtos da agricultura familiar para alimentação escolar. Criar e ampliar unidades escolares no meio rural afim de atender o público rural garantindo o acesso e a formação profissionalizante. Tornar prioritário na grade curricular disciplinas que abordem a valorização humana - a vida e do meio ambiente.
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2
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17/mai
12:42
Por Paola Raíssa Carvalho Ireno | Âmbito Estadual | Cordisburgo/MG A favor das aulas de espanhol nas escolas de Ensino Médio de Minas Gerais
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3
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17/mai
16:40
Por Gilson Rodrigo Woginski | Associação de Professores de Espanhol do Estado do Paraná (APEEPR) | Âmbito Estadual | Curitiba/PR IMPLEMENTAÇÃO DA LEI FEDERAL 11.161/2005 QUE DISPÕE SOBRE A OFERTA DA LEM-ESPANHOL NO ENSINO MÉDIO: fundamento esta posição tomando como base o disposto no documento do MEC, o qual reitera que "para que o ensino da língua estrangeira adquira sua verdadeira função social e contribua para a construção da cidadania, é preciso, pois, que se considere que a formação ou a modificação de atitudes também podem ocorrer – como de fato ocorre – a partir do contato ou do conhecimento com/sobre o estrangeiro, o que nos leva, de maneira clara e direta, a pensar o ensino do Espanhol, antes de mais nada, como um conjunto de valores e de relações interculturais" (OCEM/MEC, 2006, p. 148-149). De acordo com o Instituto Cervantes (2015), o idioma espanhol é a língua oficial de 21 países e falada por aproximadamente 559 milhões de pessoas no mundo, bem como é a segunda língua de falantes nativos no mundo, o segundo idioma de comunicação universal e o terceiro mais utilizado na Internet, sendo ainda, o idioma estudado por mais de 21 milhões de alunos no mundo. “A situação do espanhol no início do século XXI no Brasil é de bonança, de grande expansão e prestígio” (MORENO FERNÁNDEZ, 2005, p. 18). No que se refere à proximidade, essa é vista como “fomentadora de atitudes favoráveis dos brasileiros com relação à cultura hispânica” (MORENO FERNÁNDEZ, 2005, p. 21), e ainda, “é um passo a mais que damos para nossa maior e mais íntima vinculação espiritual com as nações irmãs do Continente” (CHAGAS, 1979, p. 116). A LEM-Espanhol no Brasil ocupa uma posição de destaque, devido aos países limítrofes e às relações comerciais, políticas, culturais e linguísticas que com eles é mantida. No que se refere à implementação da Lei Federal 11.161/2005, "até que ponto há, de fato, a intenção de implementar o ensino do espanhol por parte de nossos governos, em especial os estaduais, responsáveis pela implantação dessa lei, que é federal? Até que ponto esses governos estão dispostos a tomar para si essa tarefa (...)? Há uma política traçada para essa implementação ou ela simplesmente se dará em alguns pontos isolados, ao sabor de certo acaso, em função de que alguém, quiçá algum idealista, quiçá algum aventureiro, tome para si essa tarefa?" (GONZÁLEZ, 2008, p. 3176). Por fim, corroboro com a afirmação de que "pensar que o monolinguísmo, no ensino de língua estrangeira moderna, impera no Brasil por opção dos alunos, ou simplesmente por ser o idioma inglês falado em grande parte do mundo, é ingenuidade (...). Deixar imperar o monolinguísmo é antidemocrático, é limitar o aluno em suas opções e em sua visão de mundo, significa romper os elos de saber com outras nações, aceitar uma forma de colonização cultural que reflete a colonização econômica e social" (PICANÇO, 2003, p. 62).
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5
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17/mai
18:06
Por Daniela Imaculada Pereira Costa | Unimontes | Âmbito Estadual | Montes Claros/MG Implantação do Espanhol em todo Estado de Minas Gerais, promovendo assim o plurilinguismo.
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6
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17/mai
18:10
Por Nagila Dias | Âmbito Estadual | Montes Claros/MG Pela implantação do Espanhol na grade escolar em cumprimento da lei n° 11.161.
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17/mai
19:31
Por Aryanie Thyara | Âmbito Estadual | Montes Claros/MG Implantação do Espanhol como língua obrigatória aos alunos em todas as escolas públicas.
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17/mai
20:51
Por Nagila Dias | Âmbito Estadual em Montes Claros | Âmbito Estadual | Montes Claros/MG Pela implantação do Espanhol para todas as escolas estaduais.
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17/mai
21:01
Por Vanessa Costa | Âmbito Estadual | Belo Horizonte/MG Implantação do Espanhol em todas as escolas do Estado Minas Gerais
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17/mai
21:53
Por Ariel Novodvorski | Universidade Federal de Uberlândia | Âmbito Estadual | Uberlândia/MG A Lei 11.161 de 05 de agosto de 2005, conhecida como a Lei do Espanhol, derivou num conjunto de ações, no âmbito nacional. Resumidamente: criação de novos cursos superiores de Letras, para a formação de professores de espanhol; inclusão da língua espanhola no ENEM; inclusão da língua espanhola no PNLD - Programa Nacional do Livro Didático. Contudo, os professores que formamos em nossas universidades se encontram com um panorama desalentador: a ausência de oferta de aulas de espanhol na rede pública de ensino porque, com raras exceções, as escolas estaduais não oferecem aulas de espanhol. Da mesma maneira, os livros didáticos do PNLD chegam às escolas, mas não são utilizados, porque a escola não implementou o ensino da língua. Por tudo isso, solicito a urgente implantação da Lei 11.161 nas escolas estaduais, para que nossas universidades continuem formando professores de espanhol a contento, porque encontrarão efetivamente um campo de ação, previsto na referida lei.
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Romulo Monte Alto | Docente da UFMG | Belo Horizonte/MG

A oferta da Língua Espanhola no ensino médio responde à necessidade de oferecer aos alunos, nossos futuros cidadãos, con(...)


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Fazer-se cumprir a lei nº 11.161 implantando a Língua Espanhola na grade curricular do ensino médio em horário regular n(...)


6
Paola Raíssa Carvalho Ireno | Cordisburgo/MG

A favor das aulas de espanhol nas escolas de Ensino Médio de Minas Gerais.


6
Daniela Imaculada Pereira Costa | Unimontes | Montes Claros/MG

Implantação do Espanhol em todo Estado de Minas Gerais, promovendo assim o plurilinguismo.


6
Natália Pereira Martins | Universidade Federal de Alfenas | Alfenas/MG

Pela implantação do Espanhol na grade escolar do Ensino Médio em horário regular, fazendo valer a lei nº 11.161


5
Ana Cláudia da Silva Gonçalves | Montes Claros/MG

Implantação da língua espanhola no currículo do ensino médio, fazendo valer a lei n° 11.161 de 05 de agosto de 2005.