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Meta 4 - Educação Especial
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Meta 4: universalizar, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.

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Contribuições do tema: Meta 4 - Educação Especial

Mostrando de 1 a 8 de 8 contribuições

Data Contribuições Positivas Negativas Ordenar por negativas
12/mai
09:18
Por Cláudio Iwakami | Âmbito Estadual | Belo Horizonte/MG Exigir que durante formação do profissional especializado para atendimento dos alunos PcD. Tenham vivência prática, atuando na área, assistindo e assessorando os alunos na função que irá exercer. O estágio, deveria ser feito uma inspeção mais rigorosa e criteriosa. Pois, a maioria faz o estágio. Não somente, apresentação relatório assinado. Mas, uma entrevista técnica, com profissional especializado e com vivência na área para determinar se futuro profissional passou por um estágio prático e tem ciência dos prós e contras da futura profissão. Considerando como um simples requisito que deve cumprir na formação acadêmica, para obter certificação. E que na realidade, deveria ser a porta de entrada, na vida real do que o futuro profissional irá desempenhar. E sem experiência prévia não há como profissional especializado exercer sua função e assistir os alunos, escolas e pais dos alunos PcD. Exemplo de alguns países que estágio inicial de professor, antes de assumir docência, deve trabalhar junto de outro profissional com muitos anos de experiência, durante anos se necessário. E somente assumirá docência, se e quando o coordenador julgar o futuro professor apto em assumir a função plena.
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11/mai
09:03
Por Eduardo Anísio de Souza Batista | E. E. São Francisco de Assis | Âmbito Estadual | Carmo do Cajuru/MG Articular no primeiro ano de vigência deste PEE, conjuntamente com as IES que ofereçam cursos de formação pedagógica, a possibilidade de convênios de estágio com o objetivo de oferecer aos estudantes com deficiências, altas habilidades e transtornos do desenvolvimento que não tenham respaldo e amparo da legislação vigente, um maior apoio e acompanhamento na rotina escolar.
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12/mai
14:51
Por Claudia Geralda Gomes Ferreira | Âmbito Estadual | Diamantina/MG Viabilizar para todos os professores da Educação Básica cursos de capacitação em educação inclusiva por meio de oficinas pedagógicas todo início de ano letivo visando a qualidade dos serviços prestados e a garantia da permanência dos educandos na Rede Regular de Ensino.
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11/mai
08:48
Por Rosani de Almeida Pimenta | SRE Ouro Preto | Âmbito Regional | Ouro Preto/MG Acrescentar no currículo do Ensino Fundamental e Médio a Língua Brasileira de Sinais.
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12/mai
14:24
Por Daniela Aparecida de Paula Nomiya | Âmbito Estadual | Barbacena/MG Manutenção das escolas especiais existentes, devido ao fato que a inclusão não acontece na totalidade e alguns alunos precisam de um acompanhamento maior devido aos seus transtornos e deficiências. Por isso, é de fundamental importância que SEJAM MANTIDAS AS ESCOLAS ESPECIAIS EXISTENTES.
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20/mai
22:38
Por Patricia Campos | Famílias Mineiras Conservadoras | Âmbito Estadual | Belo Horizonte/MG Sugiro o acréscimo dos seguintes Artigos no PEE 2014 - 2024 do estado de Minas Gerais: Art. º. A Educação Especial no Estado de Minas Gerais atenderá aos seguintes princípios: I - neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado; II - pluralismo de ideias no ambiente acadêmico; III - liberdade de aprender, como projeção específica, no campo da educação, da liberdade de consciência; IV - liberdade de crença; V - reconhecimento da vulnerabilidade do educando como parte mais fraca na relação de aprendizado; VI - educação e informação do estudante quanto aos direitos compreendidos em sua liberdade de consciência e de crença; VII - direito dos pais a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções. Art. º. São vedadas, em sala de aula, a prática de doutrinação política e ideológica bem como a veiculação de conteúdos ou a realização de atividades que possam estar em conflito com as convicções religiosas ou morais dos pais ou responsáveis pelos estudantes. § 1º. As escolas confessionais e as particulares cujas práticas educativas sejam orientadas por concepções, princípios e valores morais, religiosos ou ideológicos, deverão obter dos pais ou responsáveis pelos estudantes, no ato da matrícula, autorização expressa para a veiculação de conteúdos identificados com os referidos princípios, valores e concepções. § 2º. Para os fins do disposto no § 1º deste artigo, as escolas deverão apresentar e entregar aos pais ou responsáveis pelos estudantes material informativo que possibilite o conhecimento dos temas ministrados e dos enfoques adotados. Art. º. O disposto nesta Lei aplica-se, no que couber: I - aos livros didáticos e paradidáticos; II - às avaliações para o ingresso no ensino subsequente; III - às instituições de ensino.
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18/mai
22:39
Por Joubert Bustamante Junior | Âmbito Estadual | Belo Horizonte/MG Implementar gradativamente sala de recursos em todas as escolas do estado. Iniciando pelas escolas com maior demanda de matricula. Até o quinto ano de vigência deste plano a rede devera ter atingido no mínimo 30% das escolas da rede.
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19/mai
19:31
Por Maria Luiza Gomes Passos Vieira | Âmbito Estadual | Belo Horizonte/MG Temos que garantir a oferta de educação inclusiva, conforme toda a legislação nacional e estadual, prevista inclusive na Lei Brasileira da Inclusão/LBI nº 13.146/2015, que foi uma conquista das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. É importante que estudantes com deficiência estudem próximo às suas residências, conforme previsto no Estatuto da Criança e Adolescentes. Que seja vedada a exclusão do ensino regular comum sob alegação de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. É imprescindível que seja garantida a implantação gradativa e progressiva de salas de recursos multifuncionais, bem com fomentar a formação continuada de professores e professoras para o atendimento educacional especializado nas escolas.
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