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Meta 7 - Melhoria da Qualidade da Educação Básica
Consulta Pública - Meta 7 - Melhoria da Qualidade da Educação Básica
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Meta 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias para o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB):

- Anos iniciais do ensino fundamental: média de 6,2 (em 2015); média de 6,5 (em 2017); média de 6,7 (em 2019); média de 6,9 (em 2021).
- Anos finais do ensino fundamental: média de 5,0 (em 2015); média de 5,2 (em 2017); média de 5,5 (em 2019); média de 5,7 (em 2021).
- Ensino médio: média de 4,3 (em 2015); média de 4,7 (em 2017); média de 5,0 (em 2019); média de 5,2 (em 2021).
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Contribuições do tema: Meta 7 - Melhoria da Qualidade da Educação Básica

Mostrando de 11 a 11 de 11 contribuições

Data Contribuições Positivas Ordenar por positivas Negativas
20/mai
22:55
Por Patricia Campos | Famílias Mineiras Conservadoras | Âmbito Estadual | Belo Horizonte/MG Sugiro o acréscimo dos seguintes Artigos no PEE 2014 - 2024 do estado de Minas Gerais: Art. º. No exercício de suas funções, o professor: I - não se aproveitará da audiência cativa dos alunos, com o objetivo de cooptá-los para esta ou aquela corrente política, ideológica ou partidária; II - não favorecerá nem prejudicará os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas, ou da falta delas; III - não fará propaganda político-partidária em sala de aula nem incitará seus alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas; IV - ao tratar de questões políticas, sócio-culturais e econômicas, apresentará aos alunos, de forma justa, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito; V - respeitará o direito dos pais a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções; VI - não permitirá que os direitos assegurados nos itens anteriores sejam violados pela ação de terceiros, dentro da sala de aula. Art. º. Professores, estudantes e pais ou responsáveis serão informados e educados sobre os limites éticos e jurídicos da atividade docente, especialmente no que tange aos princípios referidos no art. desta Lei.
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