Consulta Pública - Meta 2 - Ensino Fundamental
Consulta Pública - Meta 2 - Ensino Fundamental Todos os temas
Meta 2: universalizar o ensino fundamental de 9 anos para toda a população de 6 a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos estudantes concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência do PNE 2014-2024 (Lei nº 13.005, de 2014).

Conheça as estratégias dessa meta antes de enviar sua contribuição!

Você pode sugerir modificações no texto da meta e das respectivas estratégicas ou apresentar uma estratégia inovadora para essa meta.

Para participar, é preciso ter cadastro no Portal da Assembleia de Minas.
- Você tem cadastro no Portal? Faça o login e participe!
- Não tem cadastro no Portal? Cadastre-se para então fazer o login.

Contribuições do tema: Meta 2 - Ensino Fundamental

Mostrando de 1 a 10 de 13 contribuições

Data Contribuições Positivas Ordenar por positivas Negativas
17/mai
12:41
Por Paola Raíssa Carvalho Ireno | Âmbito Estadual | Cordisburgo/MG A favor das aulas de espanhol nas escolas de Ensino fundamental de Minas Gerais
Compartilhe:
Twitter Facebook
Permalink:

2
0
17/mai
13:37
Por Catharina Klie Dupont | Âmbito Estadual | Alfenas/MG á favor da implantação das aulas de Língua Espanhola no ensino fundamental em Minas Gerais
Compartilhe:
Twitter Facebook
Permalink:

2
0
11/mai
08:11
Por Samuel Lopes Reis | Âmbito Estadual | Manhuaçu/MG Minha sugestão é que todo o ensino fundamental seja transformado em tempo integral, mais com uma nova estrutura, onde os alunos teriam acesso aos estudos normais de suas disciplinas em um primeiro período, depois realizariam brincadeiras pedagógicas, estimulando seu aprendizado; teriam aulas de reforço; teriam aulas de música/dança/teatro/artes marciais/práticas esportivas diversas, etc. Mais para isso, as escolas deveriam possuir uma estrutura que permitisse a realização dessa "Utopia". Quem sabe com a centralização de algumas unidades escolares, onde seria mais fácil uma reestruturação realmente eficaz, equipando-a para ser capaz de receber tal empreitada.
Compartilhe:
Twitter Facebook
Permalink:

2
0
16/mai
16:30
Por Daniel Crispim de Oliveira | CESEC Professor Helio Ferreira Lopes | Âmbito Estadual | Alpinópolis/MG Penso que da forma como está sendo conduzida a educação a qualidade terá uma grande queda. Sabemos que hoje, não somos a nação com a melhor educação. Acho que todos tem o direito à Educação, porém não acho que somos melhores por aprovar aqueles alunos que não se dedicam como deveriam. Como professor tenho visto e ouvido cada vez mais de autoridades superiores que não não será aceita a reprovação, mesmo dos alunos que não atingiram o conhecimento básico para promoção. Precisamos rever isso. Pois há alunos que dizem: estudar pra que se no final todo mundo passa? Eu tento explicar para os alunos interessados que no final eles serão beneficiados, mas infelizmente eles não tem maturidade suficiente para enxergar o resultado disso daqui alguns anos.
Compartilhe:
Twitter Facebook
Permalink:

2
0
17/mai
23:51
Por Nadson Silva | Universidade Estadual de Montes Claros- Unimontes | Âmbito Estadual | Montes Claros/MG Implantação da Língua Espanhola no Ensino Estadual visando melhoria no Ensino Fundamental. No mundo Globalizado, um Aluno com domínio de uma ou mais Língua Estrangeira é fundamental para o desenvolvimento do próprio futuro e o futuro do País. Investir em Educação é um DEVER do Estado.
Compartilhe:
Twitter Facebook
Permalink:

1
0
18/mai
10:05
Por Romilda Silva | unimontes | Âmbito Regional | Montes Claros/MG Aplicação da Lei que versa sobre o ensino de Espanhol nas escolas.
Compartilhe:
Twitter Facebook
Permalink:

1
0
11/mai
11:36
Por Lucas do Nascimento Pereira | Âmbito Estadual | Inhaúma/MG Hoje os jovens são considerados o futuro desta nação, porem, devemos ter um olhar mais clinico, para nossos alunos. Programas como aceleração ou progressão parcial onde o aluno e literalmente empurrado para a próxima serie afetam o desenvolvimentos dos alunos pois não absorvem o ensino que são básicos para uma educação que e continuada, prejudicando os professores e alunos que muitas vezes não conseguem consolidar a etapa estudada. A minha proposta e não permitir que esse aluno em dificuldade seja empurrado para a próxima serie sem uma consolidação sólida da matéria. Também deve-se começar desde os primeiros anos do fundamental a inserir a matéria de direito constitucional aos alunos e cidadania, para que estes possam sair de um ensino publico conhecendo direitos e deveres. Outra medida seria também a trazemos valores da família e não impor de forma disfarçada ensinamentos que possam interferir com a moral dos nossos alunos, não incentivar que eles possam pular etapas pois enquanto nos, pais, professores, autoridades em geral não nos posicionar para mudar essa geração, vamos ver alunos de 10, 11 ou 12 anos gravidas e sem uma estrutura psicológica para educar e criar essa criança alem de perder uma fase da vida onde poderia estar sendo ensinada e se preparando realmente para ser o futuro dessa nação, e evitaríamos que nossos alunos de terem conhecimento e ate o uso de drogas e e bebidas alcoólicas que podem prejudicar o próprio desenvolvimento deles. Não podemos usar o preconceito como desculpa para obrigar nossos filhos e filhas a aprenderem coisas que vão contra os valores de suas famílias, pois o seria uma quebra da constituição que diz que somos livre e não podemos obrigar as pessoas a viverem dentro de um regime onde quer impor regras a essa liberdade, o país precisa de Deus e de pessoas disposta a lutar pelas nossas crianças.
Compartilhe:
Twitter Facebook
Permalink:

1
0
18/mai
13:13
Por Ana Cláudia Coelho | Âmbito Estadual | Juiz de Fora/MG Diminuir a quantidade de alunos por sala de aula, o ideal é ter no máximo 20 a 25 alunos por sala. Algumas escolas municipais, federais e privadas já utilizam essa proposta e o beneficio é visível em avaliações externas. Vamos melhorar o desempenho dos nossos alunos e professores. Implantação da Língua Espanhola no Ensino Estadual visando melhoria no Ensino Fundamental. No mundo Globalizado, um Aluno com domínio de uma ou mais Língua Estrangeira é fundamental para o desenvolvimento do próprio futuro e o futuro do País. Investir em Educação é um DEVER do Estado.
Compartilhe:
Twitter Facebook
Permalink:

1
0
11/mai
16:31
Por Alex Vinicios Balduino | Superintendência Regional de Ensino de Diamantina | Âmbito Regional | Diamantina/MG Garantir o acesso e a permanência de crianças de 0 a 5 anos conforme o estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para educação infantil em articulação com o município através de implementação de mecanismos.
Compartilhe:
Twitter Facebook
Permalink:

0
0
20/mai
22:35
Por Patricia Campos | Represento as Famílias Mineiras Conservadoras | Âmbito Estadual | Belo Horizonte/MG Sugiro o acréscimo dos seguintes Artigos no PEE 2014 - 2024 do estado de Minas Gerais: Art. º. O Ensino Fundamental no Estado de Minas Gerais atenderá aos seguintes princípios: I - neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado; II - pluralismo de ideias no ambiente acadêmico; III - liberdade de aprender, como projeção específica, no campo da educação, da liberdade de consciência; IV - liberdade de crença; V - reconhecimento da vulnerabilidade do educando como parte mais fraca na relação de aprendizado; VI - educação e informação do estudante quanto aos direitos compreendidos em sua liberdade de consciência e de crença; VII - direito dos pais a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções. Art. º. São vedadas, em sala de aula, a prática de doutrinação política e ideológica bem como a veiculação de conteúdos ou a realização de atividades que possam estar em conflito com as convicções religiosas ou morais dos pais ou responsáveis pelos estudantes. § 1º. As escolas confessionais e as particulares cujas práticas educativas sejam orientadas por concepções, princípios e valores morais, religiosos ou ideológicos, deverão obter dos pais ou responsáveis pelos estudantes, no ato da matrícula, autorização expressa para a veiculação de conteúdos identificados com os referidos princípios, valores e concepções. § 2º. Para os fins do disposto no § 1º deste artigo, as escolas deverão apresentar e entregar aos pais ou responsáveis pelos estudantes material informativo que possibilite o conhecimento dos temas ministrados e dos enfoques adotados. Art. º. O disposto nesta Lei aplica-se, no que couber: I - aos livros didáticos e paradidáticos; II - às avaliações para o ingresso no ensino médio; III - às instituições de ensino fundamental.
Compartilhe:
Twitter Facebook
Permalink:

0
0



Login

Entrar


Quantidade de contribuições

Todas: 13
Removidas pelo moderador (total): 0



Contribuições por tema






















Contribuições mais apoiadas


2
Daniel Crispim de Oliveira | CESEC Professor Helio Ferreira Lopes | Alpinópolis/MG

Penso que da forma como está sendo conduzida a educação a qualidade terá uma grande queda. Sabemos que hoje, não somos a(...)


2
Catharina Klie Dupont | Alfenas/MG

á favor da implantação das aulas de Língua Espanhola no ensino fundamental em Minas Gerais


2
Samuel Lopes Reis | Manhuaçu/MG

Minha sugestão é que todo o ensino fundamental seja transformado em tempo integral, mais com uma nova estrutura, onde os(...)


2
Paola Raíssa Carvalho Ireno | Cordisburgo/MG

A favor das aulas de espanhol nas escolas de Ensino fundamental de Minas Gerais


1
Lucas do Nascimento Pereira | Inhaúma/MG

Hoje os jovens são considerados o futuro desta nação, porem, devemos ter um olhar mais clinico, para nossos alunos. Prog(...)


1
Romilda Silva | unimontes | Montes Claros/MG

Aplicação da Lei que versa sobre o ensino de Espanhol nas escolas.