Consulta Pública - Meta 3 - Ensino Médio
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Meta 3: universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência do PNE 2014-2024 (Lei nº 13.005, de 2014), a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%.

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Contribuições do tema: Meta 3 - Ensino Médio

Mostrando de 61 a 70 de 71 contribuições

Data Ordenar por data Contribuições Positivas Negativas
17/mai
13:02
Por Ismael dos Santos Damásio | Estudante do curso de espanhol UFV | Âmbito Estadual | Viçosa/MG A favor da inclusão/permanencia do ensino da lingua espanhola nas escolas públicas.
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17/mai
12:55
Por Leonardo dos Santos Moreira | Âmbito Estadual | Viçosa/MG Em Favor do Ensino do Espanhol em escolas publicas, Ensino fundamental e Médio
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3
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17/mai
12:42
Por Paola Raíssa Carvalho Ireno | Âmbito Estadual | Cordisburgo/MG A favor das aulas de espanhol nas escolas de Ensino Médio de Minas Gerais
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17/mai
12:40
Por Ana Cláudia da Silva Gonçalves | Âmbito Estadual | Montes Claros/MG Implantação da língua espanhola no currículo do ensino médio, fazendo valer a lei n° 11.161 de 05 de agosto de 2005.
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5
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17/mai
12:40
Por Paola Raíssa Carvalho Ireno | Âmbito Estadual | Cordisburgo/MG A favor das aulas de espanhol nas escolas de Ensino Médio de Minas Gerais.
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17/mai
11:53
Por Lorenza Reis Guimarães | Âmbito Estadual | Belo Horizonte/MG Prezados senhores, Com base na legislação brasileira (LEI Nº 11.161, DE 5 DE AGOSTO DE 2005), assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, as escolas brasileiras são obrigadas a oferecer a língua espanhola nos seus currículos. Conforme o artigo 1o. da referida lei, "O ensino da língua espanhola, de oferta obrigatória pela escola e de matrícula facultativa para o aluno, será implantado, gradativamente, nos currículos plenos do ensino médio." As escolas teriam cinco anos para se adequar e implantar o ensino da Língua Espanhola. Tendo em vista que o Brasil só faz fronteira com países de língua espanhola, o ensino desse idioma no Brasil é fundamental. Além disso, o espanhol é a segunda língua mais falada no mundo, em número de países. A não obrigatoriedade da oferta do idioma é um retrocesso, em termos de ensino, além de descumprir a legislação vigente.
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17/mai
11:45
Por Mariana Ferreira Ruas | Associação de Professores de Espanhol - APEMG | Âmbito Estadual | Viçosa/MG Embora exista nas escolas públicas uma maioria de alunos que optam pelo espanhol no ENEM, infelizmente a situação do componente curricular língua espanhola nas escolas de ensino médio em Minas Gerais apresenta-se, neste ano letivo de 2016, ainda mais comprometida do que em 2015. Pautando-se em princípios políticos e democráticos, a SEEMG deve garantir equidade de direitos e acesso à educação e realizar designação para professores de espanhol, como medida paliativa, trabalhando para que os já aprovados em concursos sejam nomeados e efetivados. Cabe ao Estado de Minas Gerais assegurar a manutenção da disciplina língua espanhola nas escolas mineiras, uma vez que já se constatou que a resolução 2842, de 13 de janeiro de 2016, não foi suficiente e, o que é lamentável, comprometeu o lugar da língua espanhola no currículo no ano letivo vigente, agravando ainda mais a situação. Sabemos que, na maioria absoluta das escolas, a comunidade escolar não é consultada, impossibilitando aos alunos o estudo da língua espanhola, direito adquirido pela lei federal 11.161/2005. Será somente através do ensino da língua espanhola no Brasil e da ampliação dos postos de trabalhos para os profissionais formados na área que será possível reverter um histórico nacional de preconceito e omissão para com os países da América Latina e alcançar metas mais sólidas para a integração regional, que não dependam da imposição de tratados oficiais, mas que acima de tudo configurem uma verdadeira comunidade latino-americana, capaz de refletir sobre si mesma e de projetar soluções, de maneira integrada. Gostaríamos de afirmar que há, em Minas Gerais, um número expressivo de cursos presenciais de licenciatura em Letras ofertados por universidades públicas, com habilitação em língua espanhola, e que se distribuem atendendo parcialmente bem à quase todas as mesorregiões do estado: UFMG (Região Metropolitana), UNIMONTES (Norte de Minas), UFVJM (Vale do Jequitinhonha e Mucuri), IF Sudeste MG (Campo das Vertentes), UFJF e UFV (Zona da Mata), UNIFAL-MG (Sul e Sudoeste de Minas), UFTM e UFU (Triângulo Mineiro). Boa parte dos cursos dessas instituições foi criada depois da Lei No11.161/2005, o que aponta que há ações da esfera federal que convergem para que a língua espanhola se institua na educação brasileira.
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17/mai
11:21
Por Janaína Aguiar Mendes Galvão | Associação de Professores de Espanhol de Minas Gerais - APEMG | Âmbito Estadual | Uberaba/MG Oferecer o componente curricular Língua Espanhola nas escolas estaduais do Ensino Médio em Minas Gerais de forma sistemática. Verifica-se hoje que, embora exista a Lei 11.161/2005, que torna obrigatório o ensino de espanhol, ela não foi suficiente, pois o número de alunos no Ensino Médio que atualmente estuda espanhol ainda é considerado inexpressivo, apesar da ampliação de cursos para formação de professores de espanhol pelo governo federal. Esta lei inclui o espanhol como única disciplina optativa em um currículo de disciplinas obrigatórias, o que impõe entraves para seu real cumprimento. Por exemplo, sua oferta se dá em horário extra-curricular, impedindo um acesso efetivamente democrático à disciplina. Além disso, verifica-se, entre os relatos de professores que chegam à APEMG (Associação de Professores de Espanhol de Minas Gerais), que esta situação especial da língua espanhola no currículo escolar, em que pese inúmeros esforços e trabalhos de sensibilização de professores e de gestores escolares, provoca nos alunos uma representação de desvalorização do espanhol, pelo fato da disciplina não ter o mesmo status das demais. Afirmamos que o conhecimento da língua espanhola, dos povos que a falam e de suas respectivas culturas deve ser considerado como estratégia fundamental, a fim de sensibilizar os estudantes brasileiros sobre a importância da integração latino-americana e para fomentar uma consciência regional, capaz de proporcionar não somente melhores acordos comerciais e econômicos, mas afirmar e compreender nossos vínculos sociais, históricos, políticos e culturais, para que de fato possamos empreender um desenvolvimento endógeno de nosso continente. Soma-se a isso o grande número de alunos, nas escolas públicas, que optam pelo espanhol ao prestar o ENEM, mas que não têm acesso à disciplina, devido à volatilidade das resoluções que dispõem sobre ela.
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11/mai
11:28
Por Lucas do Nascimento Pereira | Âmbito Estadual | Inhaúma/MG Hoje os jovens são considerados o futuro desta nação, porem, devemos ter um olhar mais clinico, para nossos alunos. Programas como aceleração ou progressão parcial onde o aluno e literalmente empurrado para a próxima serie afetam o desenvolvimentos dos alunos pois não absorvem o ensino que são básicos para uma educação que e continuada, prejudicando os professores e alunos que muitas vezes não conseguem consolidar a etapa estudada. A minha proposta e não permitir que esse aluno em dificuldade seja empurrado para a próxima serie sem uma consolidação sólida da matéria. Também deve-se começar desde os primeiros anos do fundamental a inserir a matéria de direito constitucional aos alunos e cidadania, para que estes possam sair de um ensino publico conhecendo direitos e deveres. Outra medida seria também a trazemos valores da família e não impor de forma disfarçada ensinamentos que possam interferir com a moral dos nossos alunos, não incentivar que eles possam pular etapas pois enquanto nos, pais, professores, autoridades em geral não nos posicionar para mudar essa geração, vamos ver alunos de 10, 11 ou 12 anos gravidas e sem uma estrutura psicológica para educar e criar essa criança alem de perder uma fase da vida onde poderia estar sendo ensinada e se preparando realmente para ser o futuro dessa nação, e evitaríamos que nossos alunos de terem conhecimento e ate o uso de drogas e e bebidas alcoólicas que podem prejudicar o próprio desenvolvimento deles. Não podemos usar o preconceito como desculpa para obrigar nossos filhos e filhas a aprenderem coisas que vão contra os valores de suas famílias, pois o seria uma quebra da constituição que diz que somos livre e não podemos obrigar as pessoas a viverem dentro de um regime onde quer impor regras a essa liberdade, o país precisa de Deus e de pessoas disposta a lutar pelas nossas crianças.
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10/mai
17:28
Por Eduardo César da Silveira Sousa | Âmbito Estadual | Pará de Minas/MG INSERIR O ENSINO DE DIREITO CONSTITUCIONAL NO ENSINO MÉDIO COMO MATÉRIA OBRIGATÓRIA, E COM INTUITO DE ATENDER PLENAMENTE O DISPOSTO NO ART. 205, DA CRFB/1988.
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Romulo Monte Alto | Docente da UFMG | Belo Horizonte/MG

A oferta da Língua Espanhola no ensino médio responde à necessidade de oferecer aos alunos, nossos futuros cidadãos, con(...)


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Jéssica Santos | Montes Claros/MG

Fazer-se cumprir a lei nº 11.161 implantando a Língua Espanhola na grade curricular do ensino médio em horário regular n(...)


6
Paola Raíssa Carvalho Ireno | Cordisburgo/MG

A favor das aulas de espanhol nas escolas de Ensino Médio de Minas Gerais.


6
Daniela Imaculada Pereira Costa | Unimontes | Montes Claros/MG

Implantação do Espanhol em todo Estado de Minas Gerais, promovendo assim o plurilinguismo.


6
Natália Pereira Martins | Universidade Federal de Alfenas | Alfenas/MG

Pela implantação do Espanhol na grade escolar do Ensino Médio em horário regular, fazendo valer a lei nº 11.161


5
Ana Cláudia da Silva Gonçalves | Montes Claros/MG

Implantação da língua espanhola no currículo do ensino médio, fazendo valer a lei n° 11.161 de 05 de agosto de 2005.