Consulta Pública - Meta 3 - Ensino Médio
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Meta 3: universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência do PNE 2014-2024 (Lei nº 13.005, de 2014), a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%.

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Contribuições do tema: Meta 3 - Ensino Médio

Mostrando de 41 a 50 de 71 contribuições

Data Ordenar por data Contribuições Positivas Negativas
17/mai
18:06
Por Daniela Imaculada Pereira Costa | Unimontes | Âmbito Estadual | Montes Claros/MG Implantação do Espanhol em todo Estado de Minas Gerais, promovendo assim o plurilinguismo.
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6
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17/mai
16:40
Por Gilson Rodrigo Woginski | Associação de Professores de Espanhol do Estado do Paraná (APEEPR) | Âmbito Estadual | Curitiba/PR IMPLEMENTAÇÃO DA LEI FEDERAL 11.161/2005 QUE DISPÕE SOBRE A OFERTA DA LEM-ESPANHOL NO ENSINO MÉDIO: fundamento esta posição tomando como base o disposto no documento do MEC, o qual reitera que "para que o ensino da língua estrangeira adquira sua verdadeira função social e contribua para a construção da cidadania, é preciso, pois, que se considere que a formação ou a modificação de atitudes também podem ocorrer – como de fato ocorre – a partir do contato ou do conhecimento com/sobre o estrangeiro, o que nos leva, de maneira clara e direta, a pensar o ensino do Espanhol, antes de mais nada, como um conjunto de valores e de relações interculturais" (OCEM/MEC, 2006, p. 148-149). De acordo com o Instituto Cervantes (2015), o idioma espanhol é a língua oficial de 21 países e falada por aproximadamente 559 milhões de pessoas no mundo, bem como é a segunda língua de falantes nativos no mundo, o segundo idioma de comunicação universal e o terceiro mais utilizado na Internet, sendo ainda, o idioma estudado por mais de 21 milhões de alunos no mundo. “A situação do espanhol no início do século XXI no Brasil é de bonança, de grande expansão e prestígio” (MORENO FERNÁNDEZ, 2005, p. 18). No que se refere à proximidade, essa é vista como “fomentadora de atitudes favoráveis dos brasileiros com relação à cultura hispânica” (MORENO FERNÁNDEZ, 2005, p. 21), e ainda, “é um passo a mais que damos para nossa maior e mais íntima vinculação espiritual com as nações irmãs do Continente” (CHAGAS, 1979, p. 116). A LEM-Espanhol no Brasil ocupa uma posição de destaque, devido aos países limítrofes e às relações comerciais, políticas, culturais e linguísticas que com eles é mantida. No que se refere à implementação da Lei Federal 11.161/2005, "até que ponto há, de fato, a intenção de implementar o ensino do espanhol por parte de nossos governos, em especial os estaduais, responsáveis pela implantação dessa lei, que é federal? Até que ponto esses governos estão dispostos a tomar para si essa tarefa (...)? Há uma política traçada para essa implementação ou ela simplesmente se dará em alguns pontos isolados, ao sabor de certo acaso, em função de que alguém, quiçá algum idealista, quiçá algum aventureiro, tome para si essa tarefa?" (GONZÁLEZ, 2008, p. 3176). Por fim, corroboro com a afirmação de que "pensar que o monolinguísmo, no ensino de língua estrangeira moderna, impera no Brasil por opção dos alunos, ou simplesmente por ser o idioma inglês falado em grande parte do mundo, é ingenuidade (...). Deixar imperar o monolinguísmo é antidemocrático, é limitar o aluno em suas opções e em sua visão de mundo, significa romper os elos de saber com outras nações, aceitar uma forma de colonização cultural que reflete a colonização econômica e social" (PICANÇO, 2003, p. 62).
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5
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17/mai
16:30
Por Karen Caroline Oliveira Fernandes | Professores de Língua Espanhola | Âmbito Estadual | Belo Horizonte/MG Estou no grupo dos que lutam para que a Língua Espanhola faça parte da grade curricular do Ensino Médio em horário regular!!! Vamos fazer cumprir a lei nº 11. 161!!!
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4
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17/mai
16:25
Por Mayra Natanne Alves Marra | Âmbito Estadual | Uberlândia/MG Sugiro a URGENTE regularização da oferta da disciplina Língua estrangeira moderna - Espanhol nas escolas da rede estadual de Minas Gerais. Faço isso amparada pela lei 11.161, de agosto de 2005, a qual assegura a oferta de língua espanhola de maneira obrigatória pela escola e de matrícula facultativa para o aluno, e que ainda, determina que a oferta da língua espanhola pelas redes públicas de ensino deverá ser feita no horário regular de aula dos alunos. Posto isto, afirmo que a minha contribuição aqui é pedir o cumprimento da Lei. O descumprimento dessa lei, conforme temos visto e vivenciado, atualmente, afeta muitas pessoas. Os "respingos" dessa "infração" cometida por muitas escolas estaduais de Minas Gerais atinge desde os alunos que têm intenção de fazer a opção pelo espanhol no ENEM, até os diversos profissionais envolvidos com esse tema, como graduandos dos Cursos de Letras, pois estes não conseguem fazer estágios e professores formados, os quais não conseguem trabalhar ou até conseguem, mas de maneira precária, com carga horária reduzida e fora do horário regular de aula.
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4
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17/mai
16:11
Por Natália Pereira Martins | Universidade Federal de Alfenas | Âmbito Estadual | Alfenas/MG Pela implantação do Espanhol na grade escolar do Ensino Médio em horário regular, fazendo valer a lei nº 11.161
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6
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17/mai
15:53
Por Sara | Âmbito Estadual | Belo Horizonte/MG Implantação já!
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3
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17/mai
15:32
Por Jéssica Santos | Âmbito Estadual | Montes Claros/MG Fazer-se cumprir a lei nº 11.161 implantando a Língua Espanhola na grade curricular do ensino médio em horário regular nas escolas públicas do Estado de Minas Gerais.
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6
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17/mai
15:29
Por Romulo Monte Alto | Docente da UFMG | Âmbito Estadual | Belo Horizonte/MG A oferta da Língua Espanhola no ensino médio responde à necessidade de oferecer aos alunos, nossos futuros cidadãos, conhecimento de entrada à cultura dos países que nos circundam, com os quais historicamente pouco interagimos.
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7
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17/mai
15:29
Por Flavimar da Mata Silva | Professores de língua espanhola | Âmbito Estadual | Oliveira/MG A favor das aulas de Língua Espanhola nas Escolas Estaduais de Minas Gerais, dessa forma, aplicando a lei 11.161/2005, visto que a lei não está sendo aplicada de maneira efetiva no Estado.
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5
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17/mai
15:04
Por Alana Cristina da Silva | Âmbito Estadual | Uberaba/MG A favor das aulas de Língua Espanhola nas Escolas Estaduais de Minas Gerais, dessa forma, aplicando a lei 11.161/2005, visto que a lei não está sendo aplicada de maneira efetiva no Estado.
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Romulo Monte Alto | Docente da UFMG | Belo Horizonte/MG

A oferta da Língua Espanhola no ensino médio responde à necessidade de oferecer aos alunos, nossos futuros cidadãos, con(...)


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Jéssica Santos | Montes Claros/MG

Fazer-se cumprir a lei nº 11.161 implantando a Língua Espanhola na grade curricular do ensino médio em horário regular n(...)


6
Paola Raíssa Carvalho Ireno | Cordisburgo/MG

A favor das aulas de espanhol nas escolas de Ensino Médio de Minas Gerais.


6
Daniela Imaculada Pereira Costa | Unimontes | Montes Claros/MG

Implantação do Espanhol em todo Estado de Minas Gerais, promovendo assim o plurilinguismo.


6
Natália Pereira Martins | Universidade Federal de Alfenas | Alfenas/MG

Pela implantação do Espanhol na grade escolar do Ensino Médio em horário regular, fazendo valer a lei nº 11.161


5
Ana Cláudia da Silva Gonçalves | Montes Claros/MG

Implantação da língua espanhola no currículo do ensino médio, fazendo valer a lei n° 11.161 de 05 de agosto de 2005.