20/mai 16:53
|
Por Raquel da Silveira |
Colégio de Aplicação João XXIII (UFJF) |
Âmbito Estadual |
Juiz de Fora/MG
Que se cumpra, de fato, a LEI FEDERAL 11.161/2005 QUE DISPÕE SOBRE A OFERTA E OBRIGATORIEDADE DA LÍNGUA ESPANHOLA NO ENSINO MÉDIO e que esta seja ofertada dentro da grade curricular e não no contraturno, o que impede que vários alunos frequentem as aulas. Tal oferta, além de colaborar para a formação sociocultural dos alunos, oferecerá a oportunidade - real e para todos - de opção de língua estrangeira no ENEM – Exame Nacional do Ensino Médio.
|
0
|
0
|