18/mai 10:50
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Por Raquel Fellet Lawall |
Universidade Federal de Juiz de Fora |
Âmbito Estadual |
Juiz de Fora/MG
Endosso a posição de vários colegas professores de língua espanhola que aponta para a urgência em se cumprir, de fato, a LEI FEDERAL 11.161/2005 QUE DISPÕE SOBRE A OFERTA E OBRIGATORIEDADE DA LEM-ESPANHOL NO ENSINO MÉDIO.
É, portanto, OBRIGAÇÃO do Estado de Minas Gerais não somente garantir e execução da lei supracitada, mas também encarregar-se de que o ensino de espanhol seja implementado na grade curricular das escolas. Se efetivado, esse gesto de política linguística será extremamente positivo para fomentar o plurilinguismo na rede pública e contribuir para um modelo de educação inclusivo, plural e de formação cidadã.
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