Consulta Pública - Meta 3 - Ensino Médio
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17/mai
16:40
Por Gilson Rodrigo Woginski | Associação de Professores de Espanhol do Estado do Paraná (APEEPR) | Âmbito Estadual | Curitiba/PR
IMPLEMENTAÇÃO DA LEI FEDERAL 11.161/2005 QUE DISPÕE SOBRE A OFERTA DA LEM-ESPANHOL NO ENSINO MÉDIO: fundamento esta posição tomando como base o disposto no documento do MEC, o qual reitera que "para que o ensino da língua estrangeira adquira sua verdadeira função social e contribua para a construção da cidadania, é preciso, pois, que se considere que a formação ou a modificação de atitudes também podem ocorrer – como de fato ocorre – a partir do contato ou do conhecimento com/sobre o estrangeiro, o que nos leva, de maneira clara e direta, a pensar o ensino do Espanhol, antes de mais nada, como um conjunto de valores e de relações interculturais" (OCEM/MEC, 2006, p. 148-149). De acordo com o Instituto Cervantes (2015), o idioma espanhol é a língua oficial de 21 países e falada por aproximadamente 559 milhões de pessoas no mundo, bem como é a segunda língua de falantes nativos no mundo, o segundo idioma de comunicação universal e o terceiro mais utilizado na Internet, sendo ainda, o idioma estudado por mais de 21 milhões de alunos no mundo. “A situação do espanhol no início do século XXI no Brasil é de bonança, de grande expansão e prestígio” (MORENO FERNÁNDEZ, 2005, p. 18). No que se refere à proximidade, essa é vista como “fomentadora de atitudes favoráveis dos brasileiros com relação à cultura hispânica” (MORENO FERNÁNDEZ, 2005, p. 21), e ainda, “é um passo a mais que damos para nossa maior e mais íntima vinculação espiritual com as nações irmãs do Continente” (CHAGAS, 1979, p. 116). A LEM-Espanhol no Brasil ocupa uma posição de destaque, devido aos países limítrofes e às relações comerciais, políticas, culturais e linguísticas que com eles é mantida. No que se refere à implementação da Lei Federal 11.161/2005, "até que ponto há, de fato, a intenção de implementar o ensino do espanhol por parte de nossos governos, em especial os estaduais, responsáveis pela implantação dessa lei, que é federal? Até que ponto esses governos estão dispostos a tomar para si essa tarefa (...)? Há uma política traçada para essa implementação ou ela simplesmente se dará em alguns pontos isolados, ao sabor de certo acaso, em função de que alguém, quiçá algum idealista, quiçá algum aventureiro, tome para si essa tarefa?" (GONZÁLEZ, 2008, p. 3176). Por fim, corroboro com a afirmação de que "pensar que o monolinguísmo, no ensino de língua estrangeira moderna, impera no Brasil por opção dos alunos, ou simplesmente por ser o idioma inglês falado em grande parte do mundo, é ingenuidade (...). Deixar imperar o monolinguísmo é antidemocrático, é limitar o aluno em suas opções e em sua visão de mundo, significa romper os elos de saber com outras nações, aceitar uma forma de colonização cultural que reflete a colonização econômica e social" (PICANÇO, 2003, p. 62).
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