17/mai 11:53
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Por Lorenza Reis Guimarães |
Âmbito Estadual |
Belo Horizonte/MG
Prezados senhores,
Com base na legislação brasileira (LEI Nº 11.161, DE 5 DE AGOSTO DE 2005), assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, as escolas brasileiras são obrigadas a oferecer a língua espanhola nos seus currículos. Conforme o artigo 1o. da referida lei, "O ensino da língua espanhola, de oferta obrigatória pela escola e de matrícula facultativa para o aluno, será implantado, gradativamente, nos currículos plenos do ensino médio." As escolas teriam cinco anos para se adequar e implantar o ensino da Língua Espanhola.
Tendo em vista que o Brasil só faz fronteira com países de língua espanhola, o ensino desse idioma no Brasil é fundamental. Além disso, o espanhol é a segunda língua mais falada no mundo, em número de países. A não obrigatoriedade da oferta do idioma é um retrocesso, em termos de ensino, além de descumprir a legislação vigente.
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