Por Marcelo Bruno Leal |
Superintendência Regional de Ensino de Campo Belo |
Âmbito Estadual |
Campo Belo/MG
garantir o direito de gozo das férias-prêmio do/a servidor/a em educação, deferindo todos os pedidos e eliminando o percentual limite de 20%. No caso do servidor que não consiga usufruir, que ele receba em espécie o mesmo saldo adquirido em 2004.