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PL PROJETO DE LEI 2946/2015

Dispõe sobre o Sistema Estadual do Meio Ambiente - Sisema - e dá outras providências.
Situação atual: Transformado em norma jurídica com veto parcial - LEI 21972 2016 - Lei Ordinária
14 a favor 376 contra
Governador Fernando Damata Pimentel
Situação atual Transformado em norma jurídica com veto parcial : LEI 21972 2016 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 08/10/2015
Origem Documento MSG 87 de 2015

Proposição de Lei PRL 22901 2015
Proposições relacionadas Documento MSG 123 de 2016
Documento MSG 105 de 2016
Documento VET 22901 de 2016
Documento PL 2361 de 2015
Documento PL 3086 de 2015
Documento PL 675 de 2015

Proposições anexadas Documento PL 1251 de 2015
Documento PL 1629 de 2015
Documento PL 2610 de 2015
Documento PL 1252 de 2015
Documento PL 1740 de 2015

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU MAD APU. Altera a Lei nº 7772 1980, a Lei Delegada nº 179 2011, a Lei Delegada nº 180 2011 e revoga a Lei Delegada nº 178 2007.
Indexação
Resumo Art. 1 - Alteração, Estrutura, Competência, Funcionamento, Sistema Estadual de Meio Ambiente. Art. 2 - Composição, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH), Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), Instituto Estadual de Florestas (IEF), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM). Art. 3-16 - Organização Administrativa, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD). Art. 17-32 - Critérios, Licença Ambiental. Art. 33 - Revogação, Lei Delegada, Organização Administrativa, Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), Subordinação, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD). Revogação, Dispositivos, Lei Delegada, Organização Administrativa, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD). Substitutivo 1: Art. 1 - Estrutura, Competência, Funcionamento, Sistema Estadual de Meio Ambiente. Art. 2 - Sistema Estadual de Meio Ambiente, Integração, (SISNAMA), Sistema Nacional, Gerenciamento, Recursos Hídricos. Art. 3 – Especificação, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH), Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), Instituto Estadual de Florestas (IEF), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), Núcleo de Gestão Ambiental, Comitê, Agência, Entidade, Bacia Hidrográfica, Polícia Ambiental Militar, Integração, Sistema Estadual de Meio Ambiente. Art. 4-7 - Competência, Objetivo, Organização Administrativa, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD). Art. 8-9 - Competência, Objetivo, Organização Administrativa, Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM). Art. 10-11 - Competência, Objetivo, Organização Administrativa, Instituto Estadual de Florestas (IEF). Art. 12-13 - Competência, Objetivo, Organização Administrativa, Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), Órgão Gestor, Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Art. 14-15 - Competência, Objetivo, Organização Administrativa, Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM). Art. 16-23 - Critérios, Procedimento, Concessão, Modalidade, Licença Ambiental. Art. 24 - Competência, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Manutenção, (INTERNET), Banco de Dados, Referência, Informação, Estudo, Impacto Ambiental, Implantação, Projeto. Art. 25 – Previsão, Lei Estadual, Criação, Fundo Estadual, Meio Ambiente. Art. 26 - Valor, Arrecadação, Multa, Aplicação, Órgãos, Sistema Estadual de Meio Ambiente, Destinação, Fundo Estadual, Meio Ambiente. Art. 27 – 28 - Competência, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), Instituto Estadual de Florestas (IEF), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), Definição, Destinação, Emolumento, Valor, Natureza Pecuniária, Efeito, Aplicação, Legislação, Meio Ambiente, Gestão, Recursos Hídricos, Composição, Fundo Estadual, Meio Ambiente. Art. 29 – Previsão, Decreto Estadual, Fixação, Normas, Procedimento, Efeito, Autorização, Regularização, Atividade Econômica, Concessão, Utilização, Recursos Hídricos, Âmbito, Legislação, Meio Ambiente. Art. 30 – Alteração, Lei Estadual, Proteção, Conservação, Melhoria, Meio Ambiente, Referência, Acréscimo, Dispositivos, Tramitação, Julgamento, Recurso Administrativo, Defesa, Acusado, Decisão, Presidente, Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), Diretor-Geral, Instituto Estadual de Florestas (IEF), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM). Art. 31 – Competência, Executivo, Normas, Transição, Garantia, Segurança, Eficiência, Atividade, Âmbito, Sistema Estadual de Meio Ambiente. Art. 32 – Competência, Advocacia-Geral do Estado, Defesa, Agente Público, Âmbito, Exercício, Função, Licenciamento, Regularização, Licença Ambiental, Autorização, Intervenção, Concessão, Utilização, Recursos Hídricos. Art. 33 – Revogação, Dispositivos, Lei Estadual, Proteção, Conservação, Melhoria, Meio Ambiente, Referência, Definição, Agente Poluidor, Competência, Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), Órgãos, Sistema Operacional de Ciência e Tecnologia, Controle, Atividade Poluidora. Revogação, Lei Delegada, Organização Administrativa, Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM). Revogação, Dispositivos, Lei Delegada, Referência, Organização Administrativa, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD). Revogação, Dispositivos, Lei Delegada, Referência, Organização Administrativa, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), Instituto Estadual de Florestas (IEF), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM). Substitutivo 2: Art. 1 – Objetivo, Competência, Funcionamento, Sistema Estadual de Meio Ambiente. Art. 2 - Sistema Estadual de Meio Ambiente, Integração, (SISNAMA), Sistema Nacional, Gerenciamento, Recursos Hídricos. Art. 3 - Competência, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH), Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), Instituto Estadual de Florestas (IEF), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), (PMMG), Núcleo de Gestão Ambiental, Âmbito, Secretaria de Estado, Comitê, Agência, Bacia Hidrográfica, Integração, Sistema Estadual de Meio Ambiente. Competência, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Coordenação, Sistema Estadual de Meio Ambiente. Art. 4-6 - Objetivo, Competência, Organização Administrativa, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD). Art. 7 - Competência, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), Instituto Estadual de Florestas (IEF), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), Compartilhamento, Poder de Polícia, Fiscalização, Aplicação, Pena Administrativa, Cobrança, Arrecadação, Tributos, Multa, Possibilidade, Delegação de Competência, (PMMG). Art. 8-9 - Objetivo, Competência, Organização Administrativa, Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), Vinculação, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD). Art. 10-11 - Objetivo, Competência, Organização Administrativa, Instituto Estadual de Florestas (IEF), Vinculação, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD). Art. 12-13 - Objetivo, Competência, Organização Administrativa, Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), Órgão Gestor, Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, Vinculação, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD). Art. 14-15 - Objetivo, Competência, Organização Administrativa, Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), Subordinação, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD). Art. 16-28 - Critérios, Procedimento, Concessão, Modalidade, Licença Ambiental, Controle, Atividade Poluidora, Recursos Ambientais. Art. 29 - Competência, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Inclusão, Gestão, Atualização, Manutenção, (INTERNET), Banco de Dados, Conteúdo, Informação, Referência, Processo Administrativo, Concessão, Licença Ambiental, Efeito, Acesso, Órgão Público, Entidade, Integração, Sistema Estadual de Meio Ambiente, Órgãos, Intervenção, Licenciamento. Art. 30 - Previsão, Lei Estadual, Criação, Fundo Estadual, Meio Ambiente, Órgão Gestor, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD). Art. 31 - Valor, Arrecadação, Multa, Aplicação, Órgãos, Sistema Estadual de Meio Ambiente, Destinação, Composição, Recursos Financeiros, Receita, Fundo Estadual, Meio Ambiente. Art. 32-33 - Competência, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), Instituto Estadual de Florestas (IEF), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), Definição, Emolumento, Valor, Natureza Pecuniária, Objetivo, Aplicação, Legislação, Meio Ambiente, Gestão, Recursos Hídricos, Destinação, Composição, Fundo Estadual, Meio Ambiente. Art. 34 - Previsão, Decreto Estadual, Fixação, Normas, Procedimento, Efeito, Autorização, Regularização, Atividade Econômica, Concessão, Utilização, Recursos Hídricos, Âmbito, Legislação, Meio Ambiente. Art. 35 - Alteração, Lei Estadual, Proteção, Conservação, Melhoria, Meio Ambiente. Acréscimo, Dispositivos, Referência, Tramitação, Julgamento, Recurso Administrativo, Defesa, Possiblidade, Rito Sumário, Hipótese, Inferioridade, Valor Monetário, Multa, Complexidade, Matéria. Art. 36 - Competência, Executivo, Normas, Transição, Garantia, Juridicidade, Eficiência, Atividade, Âmbito, Sistema Estadual de Meio Ambiente. Autorização, Executivo, Emissão, Autorização Ambiental de Funcionamento, Posterioridade, Conversão, Licença Ambiental. Art. 37 - Competência, Advocacia-Geral do Estado, Defesa, Agente Público, Âmbito, Exercício, Função, Licenciamento, Regularização, Licença Ambiental, Autorização, Intervenção, Concessão, Utilização, Recursos Hídricos. Art. 38 - Revogação, Dispositivos, Lei Estadual, Proteção, Conservação, Melhoria, Meio Ambiente, Referência, Definição, Agente Poluidor, Competência, Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), Órgãos, Sistema Operacional de Ciência e Tecnologia, Controle, Atividade Poluidora. Revogação, Dispositivos, Lei Estadual, Proteção, Conservação, Melhoria, Meio Ambiente, Referência, Critérios, Concessão, Incentivo, Financiamento, Projeto, Desenvolvimento Econômico. Revogação, Lei Delegada, Organização Administrativa, Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM). Revogação, Dispositivos, Lei Delegada, Referência, Organização Administrativa, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD). Revogação, Dispositivos, Lei Delegada, Referência, Organização Administrativa, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), Instituto Estadual de Florestas (IEF), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), Objetivo, Competência, Sistema Estadual de Meio Ambiente. Emenda 1-2: (art. 15) – Alteração, Dispositivos, Competência, Objetivo, Organização Administrativa, Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM). Emenda 3: (art. 4)- Supressão, Competência, Organização Administrativa, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD). Emenda 4: (art. 15) – Supressão, Dispositivos, Competência, Objetivo, Organização Administrativa, Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM). Emenda 5: (art. 23) – Supressão, Critérios, Procedimento, Concessão, Modalidade, Licença Ambiental, Controle, Atividade Poluidora, Recursos Ambientais Emenda 6: (art. 2) – Alteração, Dispositivos, Composição, Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SISEMA), Inclusão, Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Ministério Público Estadual. Emenda 7-8: (art. 17 e 23) - Critérios, Procedimento, Concessão, Modalidade, Licença Ambiental, Controle, Atividade Poluidora, Recursos Ambientais, Exigência, Decreto, Executivo, Aprovação, (ALMG). Emenda 9: (art. 2) - Alteração, Dispositivos, Composição, Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SISEMA), Inclusão, (PMMG). Emenda 10: (art. 33) - Revogação, Dispositivos, Lei Delegada, Organização Administrativa, Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), Subordinação, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD). Emenda 11: (art. 2): Alteração, Dispositivos, Prazo, Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SISEMA). Emenda 12: (art. 12) – Alteração, Dispositivos, Competência, Organização Administrativa, Instituto Mineiro de Gestão das Águas. Emenda 13: (art. 19 e 22) – Alteração, Critérios, Procedimento, Concessão, Modalidade, Licença Ambiental, Controle, Atividade Poluidora, Recursos Ambientais. Emenda 15: (art. 6) - Alteração, Competência, Organização Administrativa, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD). Emenda 16: (art. 10) - Alteração, Competência, Organização Administrativa, Instituto Estadual de Florestas (IEF). Emenda 17-18: (art. 8-9) – Alteração, Dispositivos, Competência, Organização Administrativa, (FEAM). Emenda 19-22: (art. 23 e 26-27) – Alteração, Dispositivos, Critérios, Procedimento, Concessão, Modalidade, Licença Ambiental, Controle, Atividade Poluidora, Recursos Ambientais. Emenda 23: Inclusão, Dispositivos, Poder de Polícia, Meio Ambiente, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Instituto Estadual de Florestas (IEF), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), (PMMG). Emenda 24: Inclusão, Critério, Licença Ambiental, Destinação, Energia. Emenda 25-32: Critérios, Licença Ambiental. Emenda 33-34: (art. 15) – Alteração, Dispositivos, Competência, Organização Administrativa, Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SISEMA). Emenda 35: (art. 16) – Alteração, Dispositivos, Composição, Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), Inclusão, Ministério Público Estadual. Emenda 36: Autorização, Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (EMATER), Emissão, Declaração, Licença Ambiental, Destinação, Agricultura Familiar. Emenda 37: Critérios, Licença Ambiental, Destinação, Agricultura Familiar. Emenda 38: (art. 16) - Alteração, Dispositivos, Composição, Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), Inclusão, Ministério Público Estadual. Emenda 39: Critérios, Licença Ambiental, Destinação, Agricultura Familiar. Emenda 40-41: Autorização, Executivo, Utilização, Arrecadação, Multa, Destinação, Assistência, Família. Emenda 42: (art. 24) – Alteração, Dispositivos, Critérios, Licença Ambiental, Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social. Emenda 43: (art. 25) - Critérios, Procedimento, Concessão, Modalidade, Licença Ambiental. Emenda 44: Alteração, Decreto, Utilização, Lei Estadual. Emenda 45: (art. 14) – Alteração, Dispositivos, Competência, Organização Administrativa, Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM). Emenda 46: (art. 20) – Alteração, Dispositivos, Critérios, Procedimento, Concessão, Modalidade, Licença Ambiental. Emenda 47: (art. 26) – Alteração, Dispositivos, Critérios, Licença Ambiental, Destinação, Comunidade Quilombola. Emenda 48: (art. 10) – Alteração, Dispositivos, Alteração, Dispositivos, Competência, Instituto Estadual de Florestas (IEF). Emenda 49: (art. 26) - Critérios, Procedimento, Concessão, Modalidade, Licença Ambiental, Controle, Atividade Poluidora, Recursos Ambientais. Emenda 50: - Critérios, Procedimento, Concessão, Modalidade, Licença Ambiental. Emenda 51: (art. 28) – Obrigatoriedade, Executivo, Garantia, Redução, Impacto, Danos, Meio Ambiente. Emenda 52-55: (art. 4) – Supressão, Dispositivos, Referência, Competência, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), (FEAM), Instituto Estadual de Florestas (IEF), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM). Emenda 56-57: (art. 22 e 25) – Alteração, Dispositivos, Critérios, Procedimento, Concessão, Modalidade, Licença Ambiental. Emenda 58: (art. 5) – Inclusão, Dispositivos, Competência, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD). Emenda 59: (art. 7) - Inclusão, Dispositivos, Poder de Polícia, Meio Ambiente, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), Instituto Estadual de Florestas (IEF), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM). Emenda 60-61: (art. 29-30) - Alteração, Dispositivos, Critérios, Procedimento, Concessão, Modalidade, Licença Ambiental. Emenda 62: (art. 31) - Alteração, Dispositivos, Valor, Arrecadação, Multa, Aplicação, Órgãos, Destinação, Composição, Recursos Financeiros, Receita, Fundo Estadual, Meio Ambiente. Emenda 63: Inclusão, Dispositivos, Critérios, Procedimento, Concessão, Modalidade, Licença Ambiental. Emenda 64-65: (art. 15) – Alteração, Dispositivos, Competência, Organização Administrativa, Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM). Emenda 66: (art. 21) – Alteração, Dispositivos, Critérios, Procedimento, Concessão, Modalidade, Licença Ambiental, Controle, Atividade Poluidora, Recursos Ambientais. Emenda 67: (art. 1) – Alteração, Dispositivos, Competência, Funcionamento, Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SISEMA). Emenda 68-70: (art. 3) – Alteração, Dispositivos, Composição, Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SISEMA), Inclusão, Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Comissão de Minas e Energia, Sociedade Civil. Emenda 71: Obrigatoriedade, Consulta, Sociedade Civil, Hipótese, Instalação, Empreendimento, Exploração, Recursos Ambientais. Emenda 72: (art. 15) – Alteração, Dispositivos, Composição, Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), Inclusão, Sociedade Civil. Emenda 73-74: (art. 5) – Alteração, Dispositivos, Organização Administrativa, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD). Emenda 75: (art. 15) - Alteração, Dispositivos, Composição, Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), Inclusão, Sociedade Civil. Emenda 76: (art. 27) – Alteração, Dispositivos, Critérios, Procedimento, Concessão, Modalidade, Licença Ambiental, Controle, Atividade Poluidora, Recursos Ambientais. Emenda 77: (art. 38) – Delegação, Competência, Licença Ambiental, Municípios. Revogação, Dispositivos, Lei Estadual, Delegação, Competência, Licença Ambiental, Municípios. Emenda 78: (art. 14 e 23) - Alteração, Dispositivos, Critérios, Procedimento, Concessão, Modalidade, Licença Ambiental. Emenda 79: (art. 4) – Alteração, Dispositivos, Competência, Organização Administrativa, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD). Emenda 80: (art. 14) – Autorização, Governador, Competência, Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM). Emenda 81: (art. 38) – Revogação, Dispositivos, Lei Estadual, Competência, Secretaria de Estado de Ciência Tecnologia e Ensino Superior (SECTES), Coordenação, Política Ambiental. Competência, (COPAM), Execução, Política Ambiental. Emenda 82: (art. 15) - Alteração, Dispositivos, Composição, Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), Inclusão, Sociedade Civil. Emenda 83: (art. 14)- Alteração, Dispositivos, Critérios, Procedimento, Concessão, Modalidade, Licença Ambiental. Substitutivo 3: Art. 1 – Alteração, Dispositivos, Competência, Funcionamento, Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SISEMA). Art. 2 - Alteração, Dispositivos, Composição, Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SISEMA), Inclusão, (PMMG). Art. 9 – Alteração, Dispositivos, Competência, Organização Administrativa, (FEAM). Art. 10 - Alteração, Competência, Organização Administrativa, Instituto Estadual de Florestas (IEF). Art. 12 – Alteração, Dispositivos, Competência, Organização Administrativa, Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM). Art. 15 – Alteração, Dispositivos, Competência, Objetivo, Organização Administrativa, Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM). Art. 17 - Critérios, Procedimento, Concessão, Modalidade, Licença Ambiental, Controle, Atividade Poluidora, Recursos Ambientais, Exigência, Decreto, Executivo, Aprovação, (ALMG). Art. 23: Inclusão, Dispositivos, Poder de Polícia, Meio Ambiente, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Instituto Estadual de Florestas (IEF), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), (PMMG). Art. 24-25 – Alteração, Dispositivos, Critérios, Licença Ambiental, Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.

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