PL PROJETO DE LEI 2946/2015
Dispõe sobre o Sistema Estadual do Meio Ambiente - Sisema - e dá outras
providências.
Situação atual:
Transformado em norma jurídica com veto parcial
-
LEI 21972 2016 - Lei Ordinária
14 a favor
376 contra
Governador Fernando Damata Pimentel
Situação atual
Transformado em norma jurídica com veto parcial
:
LEI 21972 2016 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 08/10/2015
Origem MSG 87 de 2015
Proposição de Lei PRL 22901 2015
Proposições relacionadas MSG 123 de 2016
MSG 105 de 2016
VET 22901 de 2016
PL 2361 de 2015
PL 3086 de 2015
PL 675 de 2015
Proposições anexadas PL 1251 de 2015
PL 1629 de 2015
PL 2610 de 2015
PL 1252 de 2015
PL 1740 de 2015
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU MAD APU. Altera a Lei nº 7772 1980, a Lei Delegada nº 179 2011, a Lei Delegada nº 180 2011 e revoga a Lei Delegada nº 178 2007.
Indexação
Resumo Art. 1 - Alteração, Estrutura, Competência, Funcionamento, Sistema Estadual de Meio Ambiente. Art. 2 - Composição, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH), Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), Instituto Estadual de Florestas (IEF), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM). Art. 3-16 - Organização Administrativa, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD). Art. 17-32 - Critérios, Licença Ambiental. Art. 33 - Revogação, Lei Delegada, Organização Administrativa, Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), Subordinação, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD). Revogação, Dispositivos, Lei Delegada, Organização Administrativa, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD). Substitutivo 1: Art. 1 - Estrutura, Competência, Funcionamento, Sistema Estadual de Meio Ambiente. Art. 2 - Sistema Estadual de Meio Ambiente, Integração, (SISNAMA), Sistema Nacional, Gerenciamento, Recursos Hídricos. Art. 3 – Especificação, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH), Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), Instituto Estadual de Florestas (IEF), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), Núcleo de Gestão Ambiental, Comitê, Agência, Entidade, Bacia Hidrográfica, Polícia Ambiental Militar, Integração, Sistema Estadual de Meio Ambiente. Art. 4-7 - Competência, Objetivo, Organização Administrativa, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD). Art. 8-9 - Competência, Objetivo, Organização Administrativa, Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM). Art. 10-11 - Competência, Objetivo, Organização Administrativa, Instituto Estadual de Florestas (IEF). Art. 12-13 - Competência, Objetivo, Organização Administrativa, Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), Órgão Gestor, Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Art. 14-15 - Competência, Objetivo, Organização Administrativa, Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM). Art. 16-23 - Critérios, Procedimento, Concessão, Modalidade, Licença Ambiental. Art. 24 - Competência, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Manutenção, (INTERNET), Banco de Dados, Referência, Informação, Estudo, Impacto Ambiental, Implantação, Projeto. Art. 25 – Previsão, Lei Estadual, Criação, Fundo Estadual, Meio Ambiente. Art. 26 - Valor, Arrecadação, Multa, Aplicação, Órgãos, Sistema Estadual de Meio Ambiente, Destinação, Fundo Estadual, Meio Ambiente. Art. 27 – 28 - Competência, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), Instituto Estadual de Florestas (IEF), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), Definição, Destinação, Emolumento, Valor, Natureza Pecuniária, Efeito, Aplicação, Legislação, Meio Ambiente, Gestão, Recursos Hídricos, Composição, Fundo Estadual, Meio Ambiente. Art. 29 – Previsão, Decreto Estadual, Fixação, Normas, Procedimento, Efeito, Autorização, Regularização, Atividade Econômica, Concessão, Utilização, Recursos Hídricos, Âmbito, Legislação, Meio Ambiente. Art. 30 – Alteração, Lei Estadual, Proteção, Conservação, Melhoria, Meio Ambiente, Referência, Acréscimo, Dispositivos, Tramitação, Julgamento, Recurso Administrativo, Defesa, Acusado, Decisão, Presidente, Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), Diretor-Geral, Instituto Estadual de Florestas (IEF), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM). Art. 31 – Competência, Executivo, Normas, Transição, Garantia, Segurança, Eficiência, Atividade, Âmbito, Sistema Estadual de Meio Ambiente. Art. 32 – Competência, Advocacia-Geral do Estado, Defesa, Agente Público, Âmbito, Exercício, Função, Licenciamento, Regularização, Licença Ambiental, Autorização, Intervenção, Concessão, Utilização, Recursos Hídricos. Art. 33 – Revogação, Dispositivos, Lei Estadual, Proteção, Conservação, Melhoria, Meio Ambiente, Referência, Definição, Agente Poluidor, Competência, Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), Órgãos, Sistema Operacional de Ciência e Tecnologia, Controle, Atividade Poluidora. Revogação, Lei Delegada, Organização Administrativa, Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM). Revogação, Dispositivos, Lei Delegada, Referência, Organização Administrativa, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD). Revogação, Dispositivos, Lei Delegada, Referência, Organização Administrativa, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), Instituto Estadual de Florestas (IEF), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM). Substitutivo 2: Art. 1 – Objetivo, Competência, Funcionamento, Sistema Estadual de Meio Ambiente. Art. 2 - Sistema Estadual de Meio Ambiente, Integração, (SISNAMA), Sistema Nacional, Gerenciamento, Recursos Hídricos. Art. 3 - Competência, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH), Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), Instituto Estadual de Florestas (IEF), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), (PMMG), Núcleo de Gestão Ambiental, Âmbito, Secretaria de Estado, Comitê, Agência, Bacia Hidrográfica, Integração, Sistema Estadual de Meio Ambiente. Competência, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Coordenação, Sistema Estadual de Meio Ambiente. Art. 4-6 - Objetivo, Competência, Organização Administrativa, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD). Art. 7 - Competência, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), Instituto Estadual de Florestas (IEF), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), Compartilhamento, Poder de Polícia, Fiscalização, Aplicação, Pena Administrativa, Cobrança, Arrecadação, Tributos, Multa, Possibilidade, Delegação de Competência, (PMMG). Art. 8-9 - Objetivo, Competência, Organização Administrativa, Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), Vinculação, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD). Art. 10-11 - Objetivo, Competência, Organização Administrativa, Instituto Estadual de Florestas (IEF), Vinculação, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD). Art. 12-13 - Objetivo, Competência, Organização Administrativa, Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), Órgão Gestor, Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, Vinculação, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD). Art. 14-15 - Objetivo, Competência, Organização Administrativa, Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), Subordinação, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD). Art. 16-28 - Critérios, Procedimento, Concessão, Modalidade, Licença Ambiental, Controle, Atividade Poluidora, Recursos Ambientais. Art. 29 - Competência, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Inclusão, Gestão, Atualização, Manutenção, (INTERNET), Banco de Dados, Conteúdo, Informação, Referência, Processo Administrativo, Concessão, Licença Ambiental, Efeito, Acesso, Órgão Público, Entidade, Integração, Sistema Estadual de Meio Ambiente, Órgãos, Intervenção, Licenciamento. Art. 30 - Previsão, Lei Estadual, Criação, Fundo Estadual, Meio Ambiente, Órgão Gestor, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD). Art. 31 - Valor, Arrecadação, Multa, Aplicação, Órgãos, Sistema Estadual de Meio Ambiente, Destinação, Composição, Recursos Financeiros, Receita, Fundo Estadual, Meio Ambiente. Art. 32-33 - Competência, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), Instituto Estadual de Florestas (IEF), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), Definição, Emolumento, Valor, Natureza Pecuniária, Objetivo, Aplicação, Legislação, Meio Ambiente, Gestão, Recursos Hídricos, Destinação, Composição, Fundo Estadual, Meio Ambiente. Art. 34 - Previsão, Decreto Estadual, Fixação, Normas, Procedimento, Efeito, Autorização, Regularização, Atividade Econômica, Concessão, Utilização, Recursos Hídricos, Âmbito, Legislação, Meio Ambiente. Art. 35 - Alteração, Lei Estadual, Proteção, Conservação, Melhoria, Meio Ambiente. Acréscimo, Dispositivos, Referência, Tramitação, Julgamento, Recurso Administrativo, Defesa, Possiblidade, Rito Sumário, Hipótese, Inferioridade, Valor Monetário, Multa, Complexidade, Matéria. Art. 36 - Competência, Executivo, Normas, Transição, Garantia, Juridicidade, Eficiência, Atividade, Âmbito, Sistema Estadual de Meio Ambiente. Autorização, Executivo, Emissão, Autorização Ambiental de Funcionamento, Posterioridade, Conversão, Licença Ambiental. Art. 37 - Competência, Advocacia-Geral do Estado, Defesa, Agente Público, Âmbito, Exercício, Função, Licenciamento, Regularização, Licença Ambiental, Autorização, Intervenção, Concessão, Utilização, Recursos Hídricos. Art. 38 - Revogação, Dispositivos, Lei Estadual, Proteção, Conservação, Melhoria, Meio Ambiente, Referência, Definição, Agente Poluidor, Competência, Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), Órgãos, Sistema Operacional de Ciência e Tecnologia, Controle, Atividade Poluidora. Revogação, Dispositivos, Lei Estadual, Proteção, Conservação, Melhoria, Meio Ambiente, Referência, Critérios, Concessão, Incentivo, Financiamento, Projeto, Desenvolvimento Econômico. Revogação, Lei Delegada, Organização Administrativa, Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM). Revogação, Dispositivos, Lei Delegada, Referência, Organização Administrativa, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD). Revogação, Dispositivos, Lei Delegada, Referência, Organização Administrativa, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), Instituto Estadual de Florestas (IEF), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), Objetivo, Competência, Sistema Estadual de Meio Ambiente. Emenda 1-2: (art. 15) – Alteração, Dispositivos, Competência, Objetivo, Organização Administrativa, Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM). Emenda 3: (art. 4)- Supressão, Competência, Organização Administrativa, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD). Emenda 4: (art. 15) – Supressão, Dispositivos, Competência, Objetivo, Organização Administrativa, Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM). Emenda 5: (art. 23) – Supressão, Critérios, Procedimento, Concessão, Modalidade, Licença Ambiental, Controle, Atividade Poluidora, Recursos Ambientais Emenda 6: (art. 2) – Alteração, Dispositivos, Composição, Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SISEMA), Inclusão, Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Ministério Público Estadual. Emenda 7-8: (art. 17 e 23) - Critérios, Procedimento, Concessão, Modalidade, Licença Ambiental, Controle, Atividade Poluidora, Recursos Ambientais, Exigência, Decreto, Executivo, Aprovação, (ALMG). Emenda 9: (art. 2) - Alteração, Dispositivos, Composição, Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SISEMA), Inclusão, (PMMG). Emenda 10: (art. 33) - Revogação, Dispositivos, Lei Delegada, Organização Administrativa, Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), Subordinação, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD). Emenda 11: (art. 2): Alteração, Dispositivos, Prazo, Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SISEMA). Emenda 12: (art. 12) – Alteração, Dispositivos, Competência, Organização Administrativa, Instituto Mineiro de Gestão das Águas. Emenda 13: (art. 19 e 22) – Alteração, Critérios, Procedimento, Concessão, Modalidade, Licença Ambiental, Controle, Atividade Poluidora, Recursos Ambientais. Emenda 15: (art. 6) - Alteração, Competência, Organização Administrativa, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD). Emenda 16: (art. 10) - Alteração, Competência, Organização Administrativa, Instituto Estadual de Florestas (IEF). Emenda 17-18: (art. 8-9) – Alteração, Dispositivos, Competência, Organização Administrativa, (FEAM). Emenda 19-22: (art. 23 e 26-27) – Alteração, Dispositivos, Critérios, Procedimento, Concessão, Modalidade, Licença Ambiental, Controle, Atividade Poluidora, Recursos Ambientais. Emenda 23: Inclusão, Dispositivos, Poder de Polícia, Meio Ambiente, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Instituto Estadual de Florestas (IEF), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), (PMMG). Emenda 24: Inclusão, Critério, Licença Ambiental, Destinação, Energia. Emenda 25-32: Critérios, Licença Ambiental. Emenda 33-34: (art. 15) – Alteração, Dispositivos, Competência, Organização Administrativa, Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SISEMA). Emenda 35: (art. 16) – Alteração, Dispositivos, Composição, Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), Inclusão, Ministério Público Estadual. Emenda 36: Autorização, Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (EMATER), Emissão, Declaração, Licença Ambiental, Destinação, Agricultura Familiar. Emenda 37: Critérios, Licença Ambiental, Destinação, Agricultura Familiar. Emenda 38: (art. 16) - Alteração, Dispositivos, Composição, Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), Inclusão, Ministério Público Estadual. Emenda 39: Critérios, Licença Ambiental, Destinação, Agricultura Familiar. Emenda 40-41: Autorização, Executivo, Utilização, Arrecadação, Multa, Destinação, Assistência, Família. Emenda 42: (art. 24) – Alteração, Dispositivos, Critérios, Licença Ambiental, Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social. Emenda 43: (art. 25) - Critérios, Procedimento, Concessão, Modalidade, Licença Ambiental. Emenda 44: Alteração, Decreto, Utilização, Lei Estadual. Emenda 45: (art. 14) – Alteração, Dispositivos, Competência, Organização Administrativa, Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM). Emenda 46: (art. 20) – Alteração, Dispositivos, Critérios, Procedimento, Concessão, Modalidade, Licença Ambiental. Emenda 47: (art. 26) – Alteração, Dispositivos, Critérios, Licença Ambiental, Destinação, Comunidade Quilombola. Emenda 48: (art. 10) – Alteração, Dispositivos, Alteração, Dispositivos, Competência, Instituto Estadual de Florestas (IEF). Emenda 49: (art. 26) - Critérios, Procedimento, Concessão, Modalidade, Licença Ambiental, Controle, Atividade Poluidora, Recursos Ambientais. Emenda 50: - Critérios, Procedimento, Concessão, Modalidade, Licença Ambiental. Emenda 51: (art. 28) – Obrigatoriedade, Executivo, Garantia, Redução, Impacto, Danos, Meio Ambiente. Emenda 52-55: (art. 4) – Supressão, Dispositivos, Referência, Competência, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), (FEAM), Instituto Estadual de Florestas (IEF), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM). Emenda 56-57: (art. 22 e 25) – Alteração, Dispositivos, Critérios, Procedimento, Concessão, Modalidade, Licença Ambiental. Emenda 58: (art. 5) – Inclusão, Dispositivos, Competência, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD). Emenda 59: (art. 7) - Inclusão, Dispositivos, Poder de Polícia, Meio Ambiente, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), Instituto Estadual de Florestas (IEF), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM). Emenda 60-61: (art. 29-30) - Alteração, Dispositivos, Critérios, Procedimento, Concessão, Modalidade, Licença Ambiental. Emenda 62: (art. 31) - Alteração, Dispositivos, Valor, Arrecadação, Multa, Aplicação, Órgãos, Destinação, Composição, Recursos Financeiros, Receita, Fundo Estadual, Meio Ambiente. Emenda 63: Inclusão, Dispositivos, Critérios, Procedimento, Concessão, Modalidade, Licença Ambiental. Emenda 64-65: (art. 15) – Alteração, Dispositivos, Competência, Organização Administrativa, Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM). Emenda 66: (art. 21) – Alteração, Dispositivos, Critérios, Procedimento, Concessão, Modalidade, Licença Ambiental, Controle, Atividade Poluidora, Recursos Ambientais. Emenda 67: (art. 1) – Alteração, Dispositivos, Competência, Funcionamento, Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SISEMA). Emenda 68-70: (art. 3) – Alteração, Dispositivos, Composição, Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SISEMA), Inclusão, Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Comissão de Minas e Energia, Sociedade Civil. Emenda 71: Obrigatoriedade, Consulta, Sociedade Civil, Hipótese, Instalação, Empreendimento, Exploração, Recursos Ambientais. Emenda 72: (art. 15) – Alteração, Dispositivos, Composição, Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), Inclusão, Sociedade Civil. Emenda 73-74: (art. 5) – Alteração, Dispositivos, Organização Administrativa, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD). Emenda 75: (art. 15) - Alteração, Dispositivos, Composição, Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), Inclusão, Sociedade Civil. Emenda 76: (art. 27) – Alteração, Dispositivos, Critérios, Procedimento, Concessão, Modalidade, Licença Ambiental, Controle, Atividade Poluidora, Recursos Ambientais. Emenda 77: (art. 38) – Delegação, Competência, Licença Ambiental, Municípios. Revogação, Dispositivos, Lei Estadual, Delegação, Competência, Licença Ambiental, Municípios. Emenda 78: (art. 14 e 23) - Alteração, Dispositivos, Critérios, Procedimento, Concessão, Modalidade, Licença Ambiental. Emenda 79: (art. 4) – Alteração, Dispositivos, Competência, Organização Administrativa, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD). Emenda 80: (art. 14) – Autorização, Governador, Competência, Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM). Emenda 81: (art. 38) – Revogação, Dispositivos, Lei Estadual, Competência, Secretaria de Estado de Ciência Tecnologia e Ensino Superior (SECTES), Coordenação, Política Ambiental. Competência, (COPAM), Execução, Política Ambiental. Emenda 82: (art. 15) - Alteração, Dispositivos, Composição, Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), Inclusão, Sociedade Civil. Emenda 83: (art. 14)- Alteração, Dispositivos, Critérios, Procedimento, Concessão, Modalidade, Licença Ambiental. Substitutivo 3: Art. 1 – Alteração, Dispositivos, Competência, Funcionamento, Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SISEMA). Art. 2 - Alteração, Dispositivos, Composição, Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SISEMA), Inclusão, (PMMG). Art. 9 – Alteração, Dispositivos, Competência, Organização Administrativa, (FEAM). Art. 10 - Alteração, Competência, Organização Administrativa, Instituto Estadual de Florestas (IEF). Art. 12 – Alteração, Dispositivos, Competência, Organização Administrativa, Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM). Art. 15 – Alteração, Dispositivos, Competência, Objetivo, Organização Administrativa, Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM). Art. 17 - Critérios, Procedimento, Concessão, Modalidade, Licença Ambiental, Controle, Atividade Poluidora, Recursos Ambientais, Exigência, Decreto, Executivo, Aprovação, (ALMG). Art. 23: Inclusão, Dispositivos, Poder de Polícia, Meio Ambiente, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Instituto Estadual de Florestas (IEF), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), (PMMG). Art. 24-25 – Alteração, Dispositivos, Critérios, Licença Ambiental, Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 08/10/2015
Origem MSG 87 de 2015
Proposição de Lei PRL 22901 2015
Proposições relacionadas MSG 123 de 2016
MSG 105 de 2016
VET 22901 de 2016
PL 2361 de 2015
PL 3086 de 2015
PL 675 de 2015
Proposições anexadas PL 1251 de 2015
PL 1629 de 2015
PL 2610 de 2015
PL 1252 de 2015
PL 1740 de 2015
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU MAD APU. Altera a Lei nº 7772 1980, a Lei Delegada nº 179 2011, a Lei Delegada nº 180 2011 e revoga a Lei Delegada nº 178 2007.
Indexação
Resumo Art. 1 - Alteração, Estrutura, Competência, Funcionamento, Sistema Estadual de Meio Ambiente. Art. 2 - Composição, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH), Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), Instituto Estadual de Florestas (IEF), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM). Art. 3-16 - Organização Administrativa, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD). Art. 17-32 - Critérios, Licença Ambiental. Art. 33 - Revogação, Lei Delegada, Organização Administrativa, Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), Subordinação, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD). Revogação, Dispositivos, Lei Delegada, Organização Administrativa, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD). Substitutivo 1: Art. 1 - Estrutura, Competência, Funcionamento, Sistema Estadual de Meio Ambiente. Art. 2 - Sistema Estadual de Meio Ambiente, Integração, (SISNAMA), Sistema Nacional, Gerenciamento, Recursos Hídricos. Art. 3 – Especificação, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH), Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), Instituto Estadual de Florestas (IEF), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), Núcleo de Gestão Ambiental, Comitê, Agência, Entidade, Bacia Hidrográfica, Polícia Ambiental Militar, Integração, Sistema Estadual de Meio Ambiente. Art. 4-7 - Competência, Objetivo, Organização Administrativa, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD). Art. 8-9 - Competência, Objetivo, Organização Administrativa, Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM). Art. 10-11 - Competência, Objetivo, Organização Administrativa, Instituto Estadual de Florestas (IEF). Art. 12-13 - Competência, Objetivo, Organização Administrativa, Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), Órgão Gestor, Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Art. 14-15 - Competência, Objetivo, Organização Administrativa, Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM). Art. 16-23 - Critérios, Procedimento, Concessão, Modalidade, Licença Ambiental. Art. 24 - Competência, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Manutenção, (INTERNET), Banco de Dados, Referência, Informação, Estudo, Impacto Ambiental, Implantação, Projeto. Art. 25 – Previsão, Lei Estadual, Criação, Fundo Estadual, Meio Ambiente. Art. 26 - Valor, Arrecadação, Multa, Aplicação, Órgãos, Sistema Estadual de Meio Ambiente, Destinação, Fundo Estadual, Meio Ambiente. Art. 27 – 28 - Competência, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), Instituto Estadual de Florestas (IEF), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), Definição, Destinação, Emolumento, Valor, Natureza Pecuniária, Efeito, Aplicação, Legislação, Meio Ambiente, Gestão, Recursos Hídricos, Composição, Fundo Estadual, Meio Ambiente. Art. 29 – Previsão, Decreto Estadual, Fixação, Normas, Procedimento, Efeito, Autorização, Regularização, Atividade Econômica, Concessão, Utilização, Recursos Hídricos, Âmbito, Legislação, Meio Ambiente. Art. 30 – Alteração, Lei Estadual, Proteção, Conservação, Melhoria, Meio Ambiente, Referência, Acréscimo, Dispositivos, Tramitação, Julgamento, Recurso Administrativo, Defesa, Acusado, Decisão, Presidente, Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), Diretor-Geral, Instituto Estadual de Florestas (IEF), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM). Art. 31 – Competência, Executivo, Normas, Transição, Garantia, Segurança, Eficiência, Atividade, Âmbito, Sistema Estadual de Meio Ambiente. Art. 32 – Competência, Advocacia-Geral do Estado, Defesa, Agente Público, Âmbito, Exercício, Função, Licenciamento, Regularização, Licença Ambiental, Autorização, Intervenção, Concessão, Utilização, Recursos Hídricos. Art. 33 – Revogação, Dispositivos, Lei Estadual, Proteção, Conservação, Melhoria, Meio Ambiente, Referência, Definição, Agente Poluidor, Competência, Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), Órgãos, Sistema Operacional de Ciência e Tecnologia, Controle, Atividade Poluidora. Revogação, Lei Delegada, Organização Administrativa, Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM). Revogação, Dispositivos, Lei Delegada, Referência, Organização Administrativa, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD). Revogação, Dispositivos, Lei Delegada, Referência, Organização Administrativa, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), Instituto Estadual de Florestas (IEF), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM). Substitutivo 2: Art. 1 – Objetivo, Competência, Funcionamento, Sistema Estadual de Meio Ambiente. Art. 2 - Sistema Estadual de Meio Ambiente, Integração, (SISNAMA), Sistema Nacional, Gerenciamento, Recursos Hídricos. Art. 3 - Competência, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH), Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), Instituto Estadual de Florestas (IEF), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), (PMMG), Núcleo de Gestão Ambiental, Âmbito, Secretaria de Estado, Comitê, Agência, Bacia Hidrográfica, Integração, Sistema Estadual de Meio Ambiente. Competência, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Coordenação, Sistema Estadual de Meio Ambiente. Art. 4-6 - Objetivo, Competência, Organização Administrativa, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD). Art. 7 - Competência, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), Instituto Estadual de Florestas (IEF), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), Compartilhamento, Poder de Polícia, Fiscalização, Aplicação, Pena Administrativa, Cobrança, Arrecadação, Tributos, Multa, Possibilidade, Delegação de Competência, (PMMG). Art. 8-9 - Objetivo, Competência, Organização Administrativa, Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), Vinculação, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD). Art. 10-11 - Objetivo, Competência, Organização Administrativa, Instituto Estadual de Florestas (IEF), Vinculação, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD). Art. 12-13 - Objetivo, Competência, Organização Administrativa, Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), Órgão Gestor, Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, Vinculação, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD). Art. 14-15 - Objetivo, Competência, Organização Administrativa, Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), Subordinação, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD). Art. 16-28 - Critérios, Procedimento, Concessão, Modalidade, Licença Ambiental, Controle, Atividade Poluidora, Recursos Ambientais. Art. 29 - Competência, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Inclusão, Gestão, Atualização, Manutenção, (INTERNET), Banco de Dados, Conteúdo, Informação, Referência, Processo Administrativo, Concessão, Licença Ambiental, Efeito, Acesso, Órgão Público, Entidade, Integração, Sistema Estadual de Meio Ambiente, Órgãos, Intervenção, Licenciamento. Art. 30 - Previsão, Lei Estadual, Criação, Fundo Estadual, Meio Ambiente, Órgão Gestor, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD). Art. 31 - Valor, Arrecadação, Multa, Aplicação, Órgãos, Sistema Estadual de Meio Ambiente, Destinação, Composição, Recursos Financeiros, Receita, Fundo Estadual, Meio Ambiente. Art. 32-33 - Competência, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), Instituto Estadual de Florestas (IEF), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), Definição, Emolumento, Valor, Natureza Pecuniária, Objetivo, Aplicação, Legislação, Meio Ambiente, Gestão, Recursos Hídricos, Destinação, Composição, Fundo Estadual, Meio Ambiente. Art. 34 - Previsão, Decreto Estadual, Fixação, Normas, Procedimento, Efeito, Autorização, Regularização, Atividade Econômica, Concessão, Utilização, Recursos Hídricos, Âmbito, Legislação, Meio Ambiente. Art. 35 - Alteração, Lei Estadual, Proteção, Conservação, Melhoria, Meio Ambiente. Acréscimo, Dispositivos, Referência, Tramitação, Julgamento, Recurso Administrativo, Defesa, Possiblidade, Rito Sumário, Hipótese, Inferioridade, Valor Monetário, Multa, Complexidade, Matéria. Art. 36 - Competência, Executivo, Normas, Transição, Garantia, Juridicidade, Eficiência, Atividade, Âmbito, Sistema Estadual de Meio Ambiente. Autorização, Executivo, Emissão, Autorização Ambiental de Funcionamento, Posterioridade, Conversão, Licença Ambiental. Art. 37 - Competência, Advocacia-Geral do Estado, Defesa, Agente Público, Âmbito, Exercício, Função, Licenciamento, Regularização, Licença Ambiental, Autorização, Intervenção, Concessão, Utilização, Recursos Hídricos. Art. 38 - Revogação, Dispositivos, Lei Estadual, Proteção, Conservação, Melhoria, Meio Ambiente, Referência, Definição, Agente Poluidor, Competência, Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), Órgãos, Sistema Operacional de Ciência e Tecnologia, Controle, Atividade Poluidora. Revogação, Dispositivos, Lei Estadual, Proteção, Conservação, Melhoria, Meio Ambiente, Referência, Critérios, Concessão, Incentivo, Financiamento, Projeto, Desenvolvimento Econômico. Revogação, Lei Delegada, Organização Administrativa, Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM). Revogação, Dispositivos, Lei Delegada, Referência, Organização Administrativa, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD). Revogação, Dispositivos, Lei Delegada, Referência, Organização Administrativa, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), Instituto Estadual de Florestas (IEF), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), Objetivo, Competência, Sistema Estadual de Meio Ambiente. Emenda 1-2: (art. 15) – Alteração, Dispositivos, Competência, Objetivo, Organização Administrativa, Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM). Emenda 3: (art. 4)- Supressão, Competência, Organização Administrativa, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD). Emenda 4: (art. 15) – Supressão, Dispositivos, Competência, Objetivo, Organização Administrativa, Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM). Emenda 5: (art. 23) – Supressão, Critérios, Procedimento, Concessão, Modalidade, Licença Ambiental, Controle, Atividade Poluidora, Recursos Ambientais Emenda 6: (art. 2) – Alteração, Dispositivos, Composição, Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SISEMA), Inclusão, Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Ministério Público Estadual. Emenda 7-8: (art. 17 e 23) - Critérios, Procedimento, Concessão, Modalidade, Licença Ambiental, Controle, Atividade Poluidora, Recursos Ambientais, Exigência, Decreto, Executivo, Aprovação, (ALMG). Emenda 9: (art. 2) - Alteração, Dispositivos, Composição, Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SISEMA), Inclusão, (PMMG). Emenda 10: (art. 33) - Revogação, Dispositivos, Lei Delegada, Organização Administrativa, Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), Subordinação, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD). Emenda 11: (art. 2): Alteração, Dispositivos, Prazo, Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SISEMA). Emenda 12: (art. 12) – Alteração, Dispositivos, Competência, Organização Administrativa, Instituto Mineiro de Gestão das Águas. Emenda 13: (art. 19 e 22) – Alteração, Critérios, Procedimento, Concessão, Modalidade, Licença Ambiental, Controle, Atividade Poluidora, Recursos Ambientais. Emenda 15: (art. 6) - Alteração, Competência, Organização Administrativa, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD). Emenda 16: (art. 10) - Alteração, Competência, Organização Administrativa, Instituto Estadual de Florestas (IEF). Emenda 17-18: (art. 8-9) – Alteração, Dispositivos, Competência, Organização Administrativa, (FEAM). Emenda 19-22: (art. 23 e 26-27) – Alteração, Dispositivos, Critérios, Procedimento, Concessão, Modalidade, Licença Ambiental, Controle, Atividade Poluidora, Recursos Ambientais. Emenda 23: Inclusão, Dispositivos, Poder de Polícia, Meio Ambiente, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Instituto Estadual de Florestas (IEF), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), (PMMG). Emenda 24: Inclusão, Critério, Licença Ambiental, Destinação, Energia. Emenda 25-32: Critérios, Licença Ambiental. Emenda 33-34: (art. 15) – Alteração, Dispositivos, Competência, Organização Administrativa, Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SISEMA). Emenda 35: (art. 16) – Alteração, Dispositivos, Composição, Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), Inclusão, Ministério Público Estadual. Emenda 36: Autorização, Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (EMATER), Emissão, Declaração, Licença Ambiental, Destinação, Agricultura Familiar. Emenda 37: Critérios, Licença Ambiental, Destinação, Agricultura Familiar. Emenda 38: (art. 16) - Alteração, Dispositivos, Composição, Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), Inclusão, Ministério Público Estadual. Emenda 39: Critérios, Licença Ambiental, Destinação, Agricultura Familiar. Emenda 40-41: Autorização, Executivo, Utilização, Arrecadação, Multa, Destinação, Assistência, Família. Emenda 42: (art. 24) – Alteração, Dispositivos, Critérios, Licença Ambiental, Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social. Emenda 43: (art. 25) - Critérios, Procedimento, Concessão, Modalidade, Licença Ambiental. Emenda 44: Alteração, Decreto, Utilização, Lei Estadual. Emenda 45: (art. 14) – Alteração, Dispositivos, Competência, Organização Administrativa, Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM). Emenda 46: (art. 20) – Alteração, Dispositivos, Critérios, Procedimento, Concessão, Modalidade, Licença Ambiental. Emenda 47: (art. 26) – Alteração, Dispositivos, Critérios, Licença Ambiental, Destinação, Comunidade Quilombola. Emenda 48: (art. 10) – Alteração, Dispositivos, Alteração, Dispositivos, Competência, Instituto Estadual de Florestas (IEF). Emenda 49: (art. 26) - Critérios, Procedimento, Concessão, Modalidade, Licença Ambiental, Controle, Atividade Poluidora, Recursos Ambientais. Emenda 50: - Critérios, Procedimento, Concessão, Modalidade, Licença Ambiental. Emenda 51: (art. 28) – Obrigatoriedade, Executivo, Garantia, Redução, Impacto, Danos, Meio Ambiente. Emenda 52-55: (art. 4) – Supressão, Dispositivos, Referência, Competência, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), (FEAM), Instituto Estadual de Florestas (IEF), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM). Emenda 56-57: (art. 22 e 25) – Alteração, Dispositivos, Critérios, Procedimento, Concessão, Modalidade, Licença Ambiental. Emenda 58: (art. 5) – Inclusão, Dispositivos, Competência, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD). Emenda 59: (art. 7) - Inclusão, Dispositivos, Poder de Polícia, Meio Ambiente, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), Instituto Estadual de Florestas (IEF), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM). Emenda 60-61: (art. 29-30) - Alteração, Dispositivos, Critérios, Procedimento, Concessão, Modalidade, Licença Ambiental. Emenda 62: (art. 31) - Alteração, Dispositivos, Valor, Arrecadação, Multa, Aplicação, Órgãos, Destinação, Composição, Recursos Financeiros, Receita, Fundo Estadual, Meio Ambiente. Emenda 63: Inclusão, Dispositivos, Critérios, Procedimento, Concessão, Modalidade, Licença Ambiental. Emenda 64-65: (art. 15) – Alteração, Dispositivos, Competência, Organização Administrativa, Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM). Emenda 66: (art. 21) – Alteração, Dispositivos, Critérios, Procedimento, Concessão, Modalidade, Licença Ambiental, Controle, Atividade Poluidora, Recursos Ambientais. Emenda 67: (art. 1) – Alteração, Dispositivos, Competência, Funcionamento, Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SISEMA). Emenda 68-70: (art. 3) – Alteração, Dispositivos, Composição, Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SISEMA), Inclusão, Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Comissão de Minas e Energia, Sociedade Civil. Emenda 71: Obrigatoriedade, Consulta, Sociedade Civil, Hipótese, Instalação, Empreendimento, Exploração, Recursos Ambientais. Emenda 72: (art. 15) – Alteração, Dispositivos, Composição, Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), Inclusão, Sociedade Civil. Emenda 73-74: (art. 5) – Alteração, Dispositivos, Organização Administrativa, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD). Emenda 75: (art. 15) - Alteração, Dispositivos, Composição, Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), Inclusão, Sociedade Civil. Emenda 76: (art. 27) – Alteração, Dispositivos, Critérios, Procedimento, Concessão, Modalidade, Licença Ambiental, Controle, Atividade Poluidora, Recursos Ambientais. Emenda 77: (art. 38) – Delegação, Competência, Licença Ambiental, Municípios. Revogação, Dispositivos, Lei Estadual, Delegação, Competência, Licença Ambiental, Municípios. Emenda 78: (art. 14 e 23) - Alteração, Dispositivos, Critérios, Procedimento, Concessão, Modalidade, Licença Ambiental. Emenda 79: (art. 4) – Alteração, Dispositivos, Competência, Organização Administrativa, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD). Emenda 80: (art. 14) – Autorização, Governador, Competência, Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM). Emenda 81: (art. 38) – Revogação, Dispositivos, Lei Estadual, Competência, Secretaria de Estado de Ciência Tecnologia e Ensino Superior (SECTES), Coordenação, Política Ambiental. Competência, (COPAM), Execução, Política Ambiental. Emenda 82: (art. 15) - Alteração, Dispositivos, Composição, Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), Inclusão, Sociedade Civil. Emenda 83: (art. 14)- Alteração, Dispositivos, Critérios, Procedimento, Concessão, Modalidade, Licença Ambiental. Substitutivo 3: Art. 1 – Alteração, Dispositivos, Competência, Funcionamento, Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SISEMA). Art. 2 - Alteração, Dispositivos, Composição, Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SISEMA), Inclusão, (PMMG). Art. 9 – Alteração, Dispositivos, Competência, Organização Administrativa, (FEAM). Art. 10 - Alteração, Competência, Organização Administrativa, Instituto Estadual de Florestas (IEF). Art. 12 – Alteração, Dispositivos, Competência, Organização Administrativa, Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM). Art. 15 – Alteração, Dispositivos, Competência, Objetivo, Organização Administrativa, Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM). Art. 17 - Critérios, Procedimento, Concessão, Modalidade, Licença Ambiental, Controle, Atividade Poluidora, Recursos Ambientais, Exigência, Decreto, Executivo, Aprovação, (ALMG). Art. 23: Inclusão, Dispositivos, Poder de Polícia, Meio Ambiente, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Instituto Estadual de Florestas (IEF), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), (PMMG). Art. 24-25 – Alteração, Dispositivos, Critérios, Licença Ambiental, Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.
Documentos
- Texto original
- Errata (1)
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Administração Pública
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
- Parecer sobre Emenda/Subs Turno Único - Plenário
- Parecer de Redação Final - Comissão de Redação
Tramitação
06/04/2016
Encaminhado o ofício 665 2016 SGM ao Governador do Estado, comunicando a manutenção do veto parcial à Proposição de Lei 22901 2016.
Secretaria-Geral da Mesa
Encaminhado o ofício 665 2016 SGM ao Governador do Estado, comunicando a manutenção do veto parcial à Proposição de Lei 22901 2016.
21/01/2016
Proposição de lei vetada parcialmente. Lei 21972 publicada no Diário do Executivo em 22/1/2016. Vetados alínea "g" do inciso III ao art 9; alíneas "g" e "h" do inciso III do art 11; e alíneas "g" e "h" do inciso III do art 13. Mensagem 105 2016 - Encaminha razões do Veto 22901 2016. Publicada no DL em 4/2/2016, pág 10. Veto parcial mantido, com 38 votos a favor e 16 votos contrários em 5 4 2016. Oficie-se ao Sr Governador.
Governador do Estado
Proposição de lei vetada parcialmente. Lei 21972 publicada no Diário do Executivo em 22/1/2016. Vetados alínea "g" do inciso III ao art 9; alíneas "g" e "h" do inciso III do art 11; e alíneas "g" e "h" do inciso III do art 13. Mensagem 105 2016 - Encaminha razões do Veto 22901 2016. Publicada no DL em 4/2/2016, pág 10. Veto parcial mantido, com 38 votos a favor e 16 votos contrários em 5 4 2016. Oficie-se ao Sr Governador.
21/12/2015
Ofício 3940 2015 SGM ao Governador do Estado, encaminhando a Proposição de Lei 22901 2015 para sanção. Data do envio: 29/12/2015. Data máxima para sanção: 21/1/2016. Proposição de lei publicada no DL em 29/12/2015, pág 1.
Secretaria-Geral da Mesa
Ofício 3940 2015 SGM ao Governador do Estado, encaminhando a Proposição de Lei 22901 2015 para sanção. Data do envio: 29/12/2015. Data máxima para sanção: 21/1/2016. Proposição de lei publicada no DL em 29/12/2015, pág 1.
17/12/2015
Aprovado em redação final. À sanção.
Plenário
Aprovado em redação final. À sanção.
17/12/2015
Redação Final. Relator: Dep. Gilberto Abramo. Parecer pela aprovação. Aprovado. Publicado no DL em 18/12/2015, pág 46.
Comissão de Redação
Redação Final. Relator: Dep. Gilberto Abramo. Parecer pela aprovação. Aprovado. Publicado no DL em 18/12/2015, pág 46.
09/12/2015
A presidência informa ao Plenário que, em virtude do recebimento, na reunião ordinária realizada em 2/12/2015, da Mensagem 96 2015, do governador do Estado, solicitando a retirada do regime de urgência atribuído à tramitação deste Projeto de Lei, este projeto passou a tramitar nos termos do art 188 combinado com o art 102 do Regimento Interno, mantidos os atos processuais praticados até o momento.
Plenário
A presidência informa ao Plenário que, em virtude do recebimento, na reunião ordinária realizada em 2/12/2015, da Mensagem 96 2015, do governador do Estado, solicitando a retirada do regime de urgência atribuído à tramitação deste Projeto de Lei, este projeto passou a tramitar nos termos do art 188 combinado com o art 102 do Regimento Interno, mantidos os atos processuais praticados até o momento.
02/12/2015
Mensagem 96 2015, solicita que seja retirada a urgência na apreciação do projeto. Anexe-se cópia ao projeto de lei. Publicada no DL em 3/12/2015, pág 41.
Plenário
Mensagem 96 2015, solicita que seja retirada a urgência na apreciação do projeto. Anexe-se cópia ao projeto de lei. Publicada no DL em 3/12/2015, pág 41.
25/11/2015
Faixa constitucional. Aprovado em turno único na forma do substitutivo 3. Prejudicados os substitutivos 1 e 2, o projeto original e as emendas 1, 2, 4, 7, 9, 12, 16, 18, 23, 26, 33, 42, 43, 48, 67, e 74 a 83. Rejeitadas as emendas 3, 5, 6, 8, 10, 11, 13 a 15, 17, 19 a 22, 24, 25, 27 a 32, 34 a 41, 44 a 47, 49 a 66 e 68 a 73. Votação nominal: Em votação, o Substitutivo nº 3, salvo emendas e destaques: ¿ Registram ¿sim¿: Agostinho Patrus Filho ¿ Anselmo José Domingos ¿ Antônio Carlos Arantes ¿ Antônio Jorge ¿ Arlete Magalhães ¿ Bonifácio Mourão ¿ Bosco ¿ Braulio Braz ¿ Cabo Júlio ¿ Cássio Soares ¿ Celise Laviola ¿ Cristiano Silveira ¿ Dalmo Ribeiro Silva ¿ Deiró Marra ¿ Dilzon Melo ¿ Dirceu Ribeiro ¿ Douglas Melo ¿ Doutor Jean Freire ¿ Duarte Bechir ¿ Durval Ângelo ¿ Elismar Prado ¿ Emidinho Madeira ¿ Fabiano Tolentino ¿ Fábio Cherem ¿ Fábio de Avelar Oliveira ¿ Felipe Attiê ¿ Geisa Teixeira ¿ Geraldo Pimenta ¿ Glaycon Franco ¿ Gustavo Corrêa ¿ Hely Tarqüínio ¿ Inácio Franco ¿ Iran Barbosa ¿ Isauro Calais ¿ Ivair Nogueira ¿ João Magalhães ¿ Léo Portela ¿ Leonídio Bouças ¿ Luiz Humberto Carneiro ¿ Marcio Santiago ¿ Marília Campos ¿ Noraldino Júnior ¿ Paulo Lamac ¿ Professor Neivaldo ¿ Ricardo Faria ¿ Rogério Correia ¿ Thiago Cota ¿ Tiago Ulisses ¿ Tony Carlos ¿ Ulysses Gomes ¿ Vanderlei Miranda ¿ Wander Borges - Arnaldo Silva - Celinho do Sinttrocel - Cristina Corrêa - Doutor Wilson Batista - João Alberto. ¿ Registram ¿não¿: Carlos Pimenta ¿ Gilberto Abramo ¿ Gustavo Valadares ¿ João Leite ¿ João Vítor Xavier ¿ Sargento Rodrigues ¿ Tito Torres - Alencar da Silveira Jr. - Ione Pinheiro. Votaram ¿sim¿ 57 deputados. Votaram ¿não¿ 9 deputados. Está aprovado o Substitutivo nº 3. Com a aprovação do Substitutivo nº 3, ficam prejudicados os Substitutivos nºs 1 e 2 e as Emendas nºs 1, 2, 4, 7, 9, 12, 16, 18, 23, 26, 33, 42, 43, 48, 67 e 74 a 83. Votação das emendas com parecer pela rejeição, salvo destaques: Em votação, as emendas com parecer pela rejeição, salvo destaques: ¿ Registram ¿sim¿: Alencar da Silveira Jr. ¿ Antônio Carlos Arantes ¿ Bonifácio Mourão ¿ Felipe Attiê ¿ Gustavo Corrêa ¿ Ione Pinheiro ¿ João Leite ¿ João Vítor Xavier ¿ Luiz Humberto Carneiro ¿ Sargento Rodrigues. ¿ Registram ¿não¿: Agostinho Patrus Filho ¿ Bosco ¿ Cabo Júlio ¿ Carlos Pimenta ¿ Cássio Soares ¿ Celinho do Sinttrocel ¿ Celise Laviola ¿ Cristiano Silveira ¿ Cristina Corrêa ¿ Dalmo Ribeiro Silva ¿ Deiró Marra ¿ Dilzon Melo ¿ Dirceu Ribeiro ¿ Douglas Melo ¿ Doutor Jean Freire ¿ Doutor Wilson Batista ¿ Duarte Bechir ¿ Durval Ângelo ¿ Elismar Prado ¿ Emidinho Madeira ¿ Fabiano Tolentino ¿ Fábio de Avelar Oliveira ¿ Geisa Teixeira ¿ Geraldo Pimenta ¿ Glaycon Franco ¿ Hely Tarqüínio ¿ Inácio Franco ¿ Isauro Calais ¿ João Magalhães ¿ Leonídio Bouças ¿ Marcio Santiago ¿ Marília Campos ¿ Neilando Pimenta ¿ Paulo Lamac ¿ Professor Neivaldo ¿ Ricardo Faria ¿ Rogério Correia ¿ Thiago Cota ¿ Tiago Ulisses ¿ Tony Carlos ¿ Ulysses Gomes ¿ Wander Borges - Vanderlei Miranda. Votaram ¿sim¿ 10 deputados. Votaram ¿não¿ 43 deputados. Estão rejeitadas as Emendas nºs 3, 5, 6, 8, 13 a 15, 17, 19 a 22, 24, 25, 34 a 39, 45 a 47, 49 a 66 e 68 a 73. Em votação, a Emenda nº 10: ¿ Registram ¿sim¿: Antônio Carlos Arantes ¿ Bonifácio Mourão ¿ Dalmo Ribeiro Silva ¿ Dilzon Melo ¿ Felipe Attiê ¿ Gilberto Abramo ¿ Gustavo Corrêa ¿ Ione Pinheiro ¿ João Leite ¿ João Vítor Xavier ¿ Luiz Humberto Carneiro ¿ Sargento Rodrigues. ¿ Registram ¿não¿: Agostinho Patrus Filho ¿ Anselmo José Domingos ¿ Arlete Magalhães ¿ Bosco ¿ Cabo Júlio ¿ Cássio Soares ¿ Celinho do Sinttrocel ¿ Celise Laviola ¿ Cristiano Silveira ¿ Cristina Corrêa ¿ Deiró Marra ¿ Dirceu Ribeiro ¿ Douglas Melo ¿ Doutor Jean Freire ¿ Doutor Wilson Batista ¿ Duarte Bechir ¿ Durval Ângelo ¿ Elismar Prado ¿ Emidinho Madeira ¿ Fabiano Tolentino ¿ Fábio de Avelar Oliveira ¿ Geisa Teixeira ¿ Geraldo Pimenta ¿ Glaycon Franco ¿ Inácio Franco ¿ Isauro Calais ¿ João Alberto ¿ João Magalhães ¿ Léo Portela ¿ Leonídio Bouças ¿ Marcio Santiago ¿ Marília Campos ¿ Neilando Pimenta ¿ Paulo Lamac ¿ Professor Neivaldo ¿ Ricardo Faria ¿ Rogério Correia ¿ Thiago Cota ¿ Tiago Ulisses ¿ Tony Carlos ¿ Ulysses Gomes ¿ Vanderlei Miranda ¿ Wander Borges - Hely Tarquínio. Votaram ¿sim¿ 12 deputados. Votaram ¿não¿ 44 deputados. Está rejeitada a Emenda nº10. Votação da Emenda nº 11: ¿ Registram ¿sim¿: Antônio Carlos Arantes ¿ Bonifácio Mourão ¿ Carlos Pimenta ¿ Dalmo Ribeiro Silva ¿ Dilzon Melo ¿ Felipe Attiê ¿ Ione Pinheiro ¿ João Leite ¿ João Vítor Xavier ¿ Luiz Humberto Carneiro ¿ Sargento Rodrigues. ¿ Registram ¿não¿: Agostinho Patrus Filho ¿ Anselmo José Domingos ¿ Arlete Magalhães ¿ Bosco ¿ Cássio Soares ¿ Celinho do Sinttrocel ¿ Celise Laviola ¿ Cristiano Silveira ¿ Cristina Corrêa ¿ Deiró Marra ¿ Dirceu Ribeiro ¿ Douglas Melo ¿ Doutor Jean Freire ¿ Doutor Wilson Batista ¿ Duarte Bechir ¿ Durval Ângelo ¿ Elismar Prado ¿ Emidinho Madeira ¿ Fabiano Tolentino ¿ Fábio de Avelar Oliveira ¿ Geisa Teixeira ¿ Geraldo Pimenta ¿ Glaycon Franco ¿ Gustavo Corrêa ¿ Hely Tarqüínio ¿ Inácio Franco ¿ Isauro Calais ¿ João Alberto ¿ João Magalhães ¿ Léo Portela ¿ Leonídio Bouças ¿ Marcio Santiago ¿ Marília Campos ¿ Neilando Pimenta ¿ Paulo Lamac ¿ Professor Neivaldo ¿ Ricardo Faria ¿ Rogério Correia ¿ Thiago Cota ¿ Tiago Ulisses ¿ Tony Carlos ¿ Ulysses Gomes ¿ Vanderlei Miranda ¿ Wander Borges. Votaram ¿sim¿ 11 deputados. Votaram ¿não¿ 44 deputados. Está rejeitada a Emenda nº 11. Em votação, a Emenda nº 27: ¿ Registram ¿sim¿: Antônio Carlos Arantes ¿ Bonifácio Mourão ¿ Dalmo Ribeiro Silva ¿ Dilzon Melo ¿ Felipe Attiê ¿ Gustavo Corrêa ¿ Ione Pinheiro ¿ João Leite ¿ João Vítor Xavier ¿ Luiz Humberto Carneiro. ¿ Registram ¿não¿: Agostinho Patrus Filho ¿ Anselmo José Domingos ¿ Arlete Magalhães ¿ Bosco ¿ Braulio Braz ¿ Cabo Júlio ¿ Carlos Pimenta ¿ Cássio Soares ¿ Celinho do Sinttrocel ¿ Celise Laviola ¿ Cristiano Silveira ¿ Cristina Corrêa ¿ Deiró Marra ¿ Dirceu Ribeiro ¿ Douglas Melo ¿ Doutor Wilson Batista ¿ Duarte Bechir ¿ Durval Ângelo ¿ Elismar Prado ¿ Emidinho Madeira ¿ Fabiano Tolentino ¿ Fábio de Avelar Oliveira ¿ Geisa Teixeira ¿ Geraldo Pimenta ¿ Glaycon Franco ¿ Hely Tarqüínio ¿ Inácio Franco ¿ Isauro Calais ¿ João Alberto ¿ João Magalhães ¿ Léo Portela ¿ Leonídio Bouças ¿ Marília Campos ¿ Neilando Pimenta ¿ Professor Neivaldo ¿ Ricardo Faria ¿ Thiago Cota ¿ Tiago Ulisses ¿ Tony Carlos ¿ Ulysses Gomes ¿ Vanderlei Miranda ¿ Wander Borges - Rogério Correia. Votaram ¿sim¿ 10 deputados. Votaram ¿não¿ 43 deputados. Está rejeitada a Emenda nº 27. Em votação, a Emenda nº 28. ¿ Registram ¿sim¿: Antônio Carlos Arantes ¿ Bonifácio Mourão ¿ Braulio Braz ¿ Carlos Pimenta ¿ Dalmo Ribeiro Silva ¿ Dilzon Melo ¿ Fabiano Tolentino ¿ Felipe Attiê ¿ Gustavo Corrêa ¿ Ione Pinheiro ¿ João Leite ¿ João Vítor Xavier ¿ Luiz Humberto Carneiro ¿ Sargento Rodrigues. ¿ Registram ¿não¿: Agostinho Patrus Filho ¿ Anselmo José Domingos ¿ Arlete Magalhães ¿ Bosco ¿ Cabo Júlio ¿ Cássio Soares ¿ Celise Laviola ¿ Cristiano Silveira ¿ Cristina Corrêa ¿ Deiró Marra ¿ Dirceu Ribeiro ¿ Douglas Melo ¿ Doutor Jean Freire ¿ Doutor Wilson Batista ¿ Durval Ângelo ¿ Elismar Prado ¿ Emidinho Madeira ¿ Fábio de Avelar Oliveira ¿ Geisa Teixeira ¿ Geraldo Pimenta ¿ Glaycon Franco ¿ Hely Tarqüínio ¿ Inácio Franco ¿ Isauro Calais ¿ João Alberto ¿ João Magalhães ¿ Léo Portela ¿ Leonídio Bouças ¿ Marcio Santiago ¿ Marília Campos ¿ Neilando Pimenta ¿ Paulo Lamac ¿ Professor Neivaldo ¿ Ricardo Faria ¿ Rogério Correia ¿ Thiago Cota ¿ Tiago Ulisses ¿ Tony Carlos ¿ Ulysses Gomes ¿ Vanderlei Miranda ¿ Wander Borges. Votaram ¿sim¿ 14 deputados. Votaram ¿não¿ 41 deputados. Está rejeitada a Emenda nº 28. Em votação, a Emenda nº 29. ¿ Registram ¿sim¿: Antônio Carlos Arantes ¿ Bonifácio Mourão ¿ Dalmo Ribeiro Silva ¿ Dilzon Melo ¿ Fabiano Tolentino ¿ Felipe Attiê ¿ Gustavo Corrêa ¿ Ione Pinheiro ¿ João Leite ¿ João Vítor Xavier ¿ Luiz Humberto Carneiro ¿ Sargento Rodrigues. ¿ Registram ¿não¿: Agostinho Patrus Filho ¿ Arlete Magalhães ¿ Bosco ¿ Cabo Júlio ¿ Cássio Soares ¿ Celinho do Sinttrocel ¿ Celise Laviola ¿ Cristiano Silveira ¿ Cristina Corrêa ¿ Deiró Marra ¿ Dirceu Ribeiro ¿ Douglas Melo ¿ Doutor Jean Freire ¿ Durval Ângelo ¿ Elismar Prado ¿ Emidinho Madeira ¿ Fábio Cherem ¿ Fábio de Avelar Oliveira ¿ Geisa Teixeira ¿ Geraldo Pimenta ¿ Glaycon Franco ¿ Hely Tarqüínio ¿ Inácio Franco ¿ Isauro Calais ¿ João Alberto ¿ João Magalhães ¿ Léo Portela ¿ Leonídio Bouças ¿ Marcio Santiago ¿ Marília Campos ¿ Neilando Pimenta ¿ Paulo Lamac ¿ Professor Neivaldo ¿ Rogério Correia ¿ Thiago Cota ¿ Tiago Ulisses ¿ Tony Carlos ¿ Ulysses Gomes ¿ Vanderlei Miranda ¿ Wander Borges. Votaram ¿sim¿ 12 deputados. Votaram ¿não¿ 40 deputados. Está rejeitada a Emenda nº 29. Em votação, a Emenda nº 30. ¿ Registram ¿sim¿: Alencar da Silveira Jr. ¿ Antônio Carlos Arantes ¿ Bonifácio Mourão ¿ Dalmo Ribeiro Silva ¿ Dilzon Melo ¿ Fabiano Tolentino ¿ Felipe Attiê ¿ Gustavo Corrêa ¿ Ione Pinheiro ¿ João Leite ¿ João Vítor Xavier ¿ Luiz Humberto Carneiro ¿ Sargento Rodrigues. ¿ Registram ¿não¿: Agostinho Patrus Filho ¿ Anselmo José Domingos ¿ Arlete Magalhães ¿ Arnaldo Silva ¿ Bosco ¿ Cabo Júlio ¿ Cássio Soares ¿ Celinho do Sinttrocel ¿ Celise Laviola ¿ Cristiano Silveira ¿ Cristina Corrêa ¿ Dirceu Ribeiro ¿ Douglas Melo ¿ Duarte Bechir ¿ Durval Ângelo ¿ Elismar Prado ¿ Emidinho Madeira ¿ Fábio Cherem ¿ Fábio de Avelar Oliveira ¿ Geisa Teixeira ¿ Geraldo Pimenta ¿ Glaycon Franco ¿ Hely Tarqüínio ¿ Inácio Franco ¿ Isauro Calais ¿ João Alberto ¿ João Magalhães ¿ Léo Portela ¿ Leonídio Bouças ¿ Marcio Santiago ¿ Marília Campos ¿ Neilando Pimenta ¿ Paulo Lamac ¿ Rogério Correia ¿ Thiago Cota ¿ Tiago Ulisses ¿ Tony Carlos ¿ Ulysses Gomes ¿ Vanderlei Miranda ¿ Wander Borges. Votaram ¿sim¿ 13 deputados. Votaram ¿não¿ 40 deputados. Está rejeitada a Emenda nº 30. Em votação, a Emenda nº 31. ¿ Registram ¿sim¿: Alencar da Silveira Jr. ¿ Antônio Carlos Arantes ¿ Antônio Jorge ¿ Bonifácio Mourão ¿ Braulio Braz ¿ Dalmo Ribeiro Silva ¿ Dilzon Melo ¿ Fabiano Tolentino ¿ Felipe Attiê ¿ Gustavo Corrêa ¿ Ione Pinheiro ¿ João Leite ¿ João Vítor Xavier ¿ Luiz Humberto Carneiro ¿ Sargento Rodrigues. ¿ Registram ¿não¿: Agostinho Patrus Filho ¿ Anselmo José Domingos ¿ Arlete Magalhães ¿ Arnaldo Silva ¿ Bosco ¿ Cabo Júlio ¿ Cássio Soares ¿ Celinho do Sinttrocel ¿ Celise Laviola ¿ Cristiano Silveira ¿ Cristina Corrêa ¿ Deiró Marra ¿ Dirceu Ribeiro ¿ Douglas Melo ¿ Doutor Jean Freire ¿ Doutor Wilson Batista ¿ Duarte Bechir ¿ Durval Ângelo ¿ Elismar Prado ¿ Emidinho Madeira ¿ Fábio Cherem ¿ Fábio de Avelar Oliveira ¿ Geisa Teixeira ¿ Geraldo Pimenta ¿ Glaycon Franco ¿ Hely Tarqüínio ¿ Inácio Franco ¿ Isauro Calais ¿ João Alberto ¿ João Magalhães ¿ Léo Portela ¿ Marcio Santiago ¿ Marília Campos ¿ Neilando Pimenta ¿ Paulo Lamac ¿ Professor Neivaldo ¿ Ricardo Faria ¿ Rogério Correia ¿ Thiago Cota ¿ Tiago Ulisses ¿ Tony Carlos ¿ Ulysses Gomes ¿ Vanderlei Miranda ¿ Wander Borges. Votaram ¿sim¿ 15 deputados. Votaram ¿não¿ 44 deputados. Está rejeitada a Emenda nº 31. Em votação, a Emenda nº 32. ¿ Registram ¿sim¿: Antônio Carlos Arantes ¿ Antônio Jorge ¿ Bonifácio Mourão ¿ Dalmo Ribeiro Silva ¿ Dilzon Melo ¿ Fabiano Tolentino ¿ Felipe Attiê ¿ Gustavo Corrêa ¿ Ione Pinheiro ¿ João Leite ¿ João Vítor Xavier ¿ Luiz Humberto Carneiro ¿ Sargento Rodrigues. ¿ Registram ¿não¿: Agostinho Patrus Filho ¿ Anselmo José Domingos ¿ Arlete Magalhães ¿ Arnaldo Silva ¿ Bosco ¿ Cabo Júlio ¿ Cássio Soares ¿ Celinho do Sinttrocel ¿ Celise Laviola ¿ Cristiano Silveira ¿ Cristina Corrêa ¿ Deiró Marra ¿ Dirceu Ribeiro ¿ Douglas Melo ¿ Doutor Jean Freire ¿ Duarte Bechir ¿ Durval Ângelo ¿ Elismar Prado ¿ Emidinho Madeira ¿ Fábio Cherem ¿ Fábio de Avelar Oliveira ¿ Geisa Teixeira ¿ Geraldo Pimenta ¿ Glaycon Franco ¿ Hely Tarqüínio ¿ Inácio Franco ¿ Isauro Calais ¿ João Alberto ¿ João Magalhães ¿ Léo Portela ¿ Marcio Santiago ¿ Marília Campos ¿ Neilando Pimenta ¿ Paulo Lamac ¿ Professor Neivaldo ¿ Ricardo Faria ¿ Rogério Correia ¿ Thiago Cota ¿ Tiago Ulisses ¿ Tony Carlos ¿ Ulysses Gomes ¿ Vanderlei Miranda ¿ Wander Borges. Votaram ¿sim¿ 13 deputados. Votaram ¿não¿ 43 deputados. Está rejeitada a Emenda nº 32. Votação da Emenda nº 40. Em votação, a Emenda nº 40: ¿ Registram ¿sim¿: Alencar da Silveira Jr. ¿ Antônio Carlos Arantes ¿ Antônio Jorge ¿ Bonifácio Mourão ¿ Bosco ¿ Dalmo Ribeiro Silva ¿ Dilzon Melo ¿ Doutor Jean Freire ¿ Doutor Wilson Batista ¿ Duarte Bechir ¿ Elismar Prado ¿ Fabiano Tolentino ¿ Felipe Attiê ¿ Ione Pinheiro ¿ João Leite ¿ João Vítor Xavier ¿ Luiz Humberto Carneiro ¿ Marília Campos ¿ Sargento Rodrigues ¿ Wander Borges. ¿ Registram ¿não¿: Agostinho Patrus Filho ¿ Anselmo José Domingos ¿ Arlete Magalhães ¿ Arnaldo Silva ¿ Cabo Júlio ¿ Cássio Soares ¿ Celinho do Sinttrocel ¿ Celise Laviola ¿ Cristiano Silveira ¿ Deiró Marra ¿ Dirceu Ribeiro ¿ Douglas Melo ¿ Durval Ângelo ¿ Emidinho Madeira ¿ Fábio Cherem ¿ Fábio de Avelar Oliveira ¿ Geisa Teixeira ¿ Geraldo Pimenta ¿ Glaycon Franco ¿ Gustavo Corrêa ¿ Hely Tarqüínio ¿ Inácio Franco ¿ Isauro Calais ¿ João Alberto ¿ João Magalhães ¿ Leonídio Bouças ¿ Marcio Santiago ¿ Neilando Pimenta ¿ Paulo Lamac ¿ Professor Neivaldo ¿ Rogério Correia ¿ Thiago Cota ¿ Tiago Ulisses ¿ Tony Carlos ¿ Ulysses Gomes ¿ Vanderlei Miranda - Cristina Corrêa. Votaram ¿sim¿ 20 deputados; votaram ¿não¿ 37 deputados; totalizando 57 votos. Está rejeitada a Emenda nº 40. Votação da Emenda nº 41. Em votação, a Emenda nº 41. ¿ Registram ¿sim¿: Alencar da Silveira Jr. ¿ Antônio Carlos Arantes ¿ Antônio Jorge ¿ Bonifácio Mourão ¿ Dalmo Ribeiro Silva ¿ Dilzon Melo ¿ Doutor Wilson Batista ¿ Fabiano Tolentino ¿ Felipe Attiê ¿ Ione Pinheiro ¿ João Leite ¿ João Vítor Xavier ¿ Luiz Humberto Carneiro ¿ Sargento Rodrigues. ¿ Registram ¿não¿: Agostinho Patrus Filho ¿ Anselmo José Domingos ¿ Arlete Magalhães ¿ Arnaldo Silva ¿ Bosco ¿ Cabo Júlio ¿ Cássio Soares ¿ Celinho do Sinttrocel ¿ Celise Laviola ¿ Cristiano Silveira ¿ Cristina Corrêa ¿ Dirceu Ribeiro ¿ Douglas Melo ¿ Doutor Jean Freire ¿ Durval Ângelo ¿ Emidinho Madeira ¿ Fábio Cherem ¿ Fábio de Avelar Oliveira ¿ Geisa Teixeira ¿ Geraldo Pimenta ¿ Glaycon Franco ¿ Gustavo Corrêa ¿ Hely Tarqüínio ¿ Inácio Franco ¿ Isauro Calais ¿ João Alberto ¿ João Magalhães ¿ Léo Portela ¿ Leonídio Bouças ¿ Marcio Santiago ¿ Marília Campos ¿ Neilando Pimenta ¿ Paulo Lamac ¿ Professor Neivaldo ¿ Ricardo Faria ¿ Rogério Correia ¿ Thiago Cota ¿ Tiago Ulisses ¿ Tony Carlos ¿ Vanderlei Miranda ¿ Wander Borges. Votaram ¿sim¿ 14 deputados. Votaram ¿não¿ 41 deputados. Houve 1 voto em branco. Está rejeitada a Emenda nº 41. Em votação, a Emenda nº 44. ¿ Registram ¿sim¿: Alencar da Silveira Jr. ¿ Antônio Carlos Arantes ¿ Dalmo Ribeiro Silva ¿ Dilzon Melo ¿ Felipe Attiê ¿ Ione Pinheiro ¿ João Leite ¿ João Vítor Xavier ¿ Luiz Humberto Carneiro ¿ Sargento Rodrigues. ¿ Registram ¿não¿: Agostinho Patrus Filho ¿ Anselmo José Domingos ¿ Arlete Magalhães ¿ Arnaldo Silva ¿ Bosco ¿ Cabo Júlio ¿ Cássio Soares ¿ Celinho do Sinttrocel ¿ Celise Laviola ¿ Cristiano Silveira ¿ Cristina Corrêa ¿ Dirceu Ribeiro ¿ Douglas Melo ¿ Doutor Jean Freire ¿ Doutor Wilson Batista ¿ Duarte Bechir ¿ Durval Ângelo ¿ Elismar Prado ¿ Emidinho Madeira ¿ Fabiano Tolentino ¿ Fábio Cherem ¿ Fábio de Avelar Oliveira ¿ Geisa Teixeira ¿ Geraldo Pimenta ¿ Glaycon Franco ¿ Gustavo Corrêa ¿ Hely Tarqüínio ¿ Inácio Franco ¿ Isauro Calais ¿ João Alberto ¿ João Magalhães ¿ Léo Portela ¿ Leonídio Bouças ¿ Marcio Santiago ¿ Marília Campos ¿ Neilando Pimenta ¿ Paulo Lamac ¿ Professor Neivaldo ¿ Ricardo Faria ¿ Rogério Correia ¿ Thiago Cota ¿ Tiago Ulisses ¿ Tony Carlos ¿ Ulysses Gomes ¿ Vanderlei Miranda ¿ Wander Borges. Votaram ¿sim¿ 10 deputados. Votaram ¿não¿ 46 deputados. Está rejeitada a Emenda nº 44. Aprovado, em turno único, o Projeto de Lei nº 2946 2015 na forma do Substitutivo nº 3. Votação nominal publicada no DL em 27/11/2015, págs de 18 a 27. À Comissão de Redação. Recebido na RED em 26/11/2015.
Plenário
Faixa constitucional. Aprovado em turno único na forma do substitutivo 3. Prejudicados os substitutivos 1 e 2, o projeto original e as emendas 1, 2, 4, 7, 9, 12, 16, 18, 23, 26, 33, 42, 43, 48, 67, e 74 a 83. Rejeitadas as emendas 3, 5, 6, 8, 10, 11, 13 a 15, 17, 19 a 22, 24, 25, 27 a 32, 34 a 41, 44 a 47, 49 a 66 e 68 a 73. Votação nominal: Em votação, o Substitutivo nº 3, salvo emendas e destaques: ¿ Registram ¿sim¿: Agostinho Patrus Filho ¿ Anselmo José Domingos ¿ Antônio Carlos Arantes ¿ Antônio Jorge ¿ Arlete Magalhães ¿ Bonifácio Mourão ¿ Bosco ¿ Braulio Braz ¿ Cabo Júlio ¿ Cássio Soares ¿ Celise Laviola ¿ Cristiano Silveira ¿ Dalmo Ribeiro Silva ¿ Deiró Marra ¿ Dilzon Melo ¿ Dirceu Ribeiro ¿ Douglas Melo ¿ Doutor Jean Freire ¿ Duarte Bechir ¿ Durval Ângelo ¿ Elismar Prado ¿ Emidinho Madeira ¿ Fabiano Tolentino ¿ Fábio Cherem ¿ Fábio de Avelar Oliveira ¿ Felipe Attiê ¿ Geisa Teixeira ¿ Geraldo Pimenta ¿ Glaycon Franco ¿ Gustavo Corrêa ¿ Hely Tarqüínio ¿ Inácio Franco ¿ Iran Barbosa ¿ Isauro Calais ¿ Ivair Nogueira ¿ João Magalhães ¿ Léo Portela ¿ Leonídio Bouças ¿ Luiz Humberto Carneiro ¿ Marcio Santiago ¿ Marília Campos ¿ Noraldino Júnior ¿ Paulo Lamac ¿ Professor Neivaldo ¿ Ricardo Faria ¿ Rogério Correia ¿ Thiago Cota ¿ Tiago Ulisses ¿ Tony Carlos ¿ Ulysses Gomes ¿ Vanderlei Miranda ¿ Wander Borges - Arnaldo Silva - Celinho do Sinttrocel - Cristina Corrêa - Doutor Wilson Batista - João Alberto. ¿ Registram ¿não¿: Carlos Pimenta ¿ Gilberto Abramo ¿ Gustavo Valadares ¿ João Leite ¿ João Vítor Xavier ¿ Sargento Rodrigues ¿ Tito Torres - Alencar da Silveira Jr. - Ione Pinheiro. Votaram ¿sim¿ 57 deputados. Votaram ¿não¿ 9 deputados. Está aprovado o Substitutivo nº 3. Com a aprovação do Substitutivo nº 3, ficam prejudicados os Substitutivos nºs 1 e 2 e as Emendas nºs 1, 2, 4, 7, 9, 12, 16, 18, 23, 26, 33, 42, 43, 48, 67 e 74 a 83. Votação das emendas com parecer pela rejeição, salvo destaques: Em votação, as emendas com parecer pela rejeição, salvo destaques: ¿ Registram ¿sim¿: Alencar da Silveira Jr. ¿ Antônio Carlos Arantes ¿ Bonifácio Mourão ¿ Felipe Attiê ¿ Gustavo Corrêa ¿ Ione Pinheiro ¿ João Leite ¿ João Vítor Xavier ¿ Luiz Humberto Carneiro ¿ Sargento Rodrigues. ¿ Registram ¿não¿: Agostinho Patrus Filho ¿ Bosco ¿ Cabo Júlio ¿ Carlos Pimenta ¿ Cássio Soares ¿ Celinho do Sinttrocel ¿ Celise Laviola ¿ Cristiano Silveira ¿ Cristina Corrêa ¿ Dalmo Ribeiro Silva ¿ Deiró Marra ¿ Dilzon Melo ¿ Dirceu Ribeiro ¿ Douglas Melo ¿ Doutor Jean Freire ¿ Doutor Wilson Batista ¿ Duarte Bechir ¿ Durval Ângelo ¿ Elismar Prado ¿ Emidinho Madeira ¿ Fabiano Tolentino ¿ Fábio de Avelar Oliveira ¿ Geisa Teixeira ¿ Geraldo Pimenta ¿ Glaycon Franco ¿ Hely Tarqüínio ¿ Inácio Franco ¿ Isauro Calais ¿ João Magalhães ¿ Leonídio Bouças ¿ Marcio Santiago ¿ Marília Campos ¿ Neilando Pimenta ¿ Paulo Lamac ¿ Professor Neivaldo ¿ Ricardo Faria ¿ Rogério Correia ¿ Thiago Cota ¿ Tiago Ulisses ¿ Tony Carlos ¿ Ulysses Gomes ¿ Wander Borges - Vanderlei Miranda. Votaram ¿sim¿ 10 deputados. Votaram ¿não¿ 43 deputados. Estão rejeitadas as Emendas nºs 3, 5, 6, 8, 13 a 15, 17, 19 a 22, 24, 25, 34 a 39, 45 a 47, 49 a 66 e 68 a 73. Em votação, a Emenda nº 10: ¿ Registram ¿sim¿: Antônio Carlos Arantes ¿ Bonifácio Mourão ¿ Dalmo Ribeiro Silva ¿ Dilzon Melo ¿ Felipe Attiê ¿ Gilberto Abramo ¿ Gustavo Corrêa ¿ Ione Pinheiro ¿ João Leite ¿ João Vítor Xavier ¿ Luiz Humberto Carneiro ¿ Sargento Rodrigues. ¿ Registram ¿não¿: Agostinho Patrus Filho ¿ Anselmo José Domingos ¿ Arlete Magalhães ¿ Bosco ¿ Cabo Júlio ¿ Cássio Soares ¿ Celinho do Sinttrocel ¿ Celise Laviola ¿ Cristiano Silveira ¿ Cristina Corrêa ¿ Deiró Marra ¿ Dirceu Ribeiro ¿ Douglas Melo ¿ Doutor Jean Freire ¿ Doutor Wilson Batista ¿ Duarte Bechir ¿ Durval Ângelo ¿ Elismar Prado ¿ Emidinho Madeira ¿ Fabiano Tolentino ¿ Fábio de Avelar Oliveira ¿ Geisa Teixeira ¿ Geraldo Pimenta ¿ Glaycon Franco ¿ Inácio Franco ¿ Isauro Calais ¿ João Alberto ¿ João Magalhães ¿ Léo Portela ¿ Leonídio Bouças ¿ Marcio Santiago ¿ Marília Campos ¿ Neilando Pimenta ¿ Paulo Lamac ¿ Professor Neivaldo ¿ Ricardo Faria ¿ Rogério Correia ¿ Thiago Cota ¿ Tiago Ulisses ¿ Tony Carlos ¿ Ulysses Gomes ¿ Vanderlei Miranda ¿ Wander Borges - Hely Tarquínio. Votaram ¿sim¿ 12 deputados. Votaram ¿não¿ 44 deputados. Está rejeitada a Emenda nº10. Votação da Emenda nº 11: ¿ Registram ¿sim¿: Antônio Carlos Arantes ¿ Bonifácio Mourão ¿ Carlos Pimenta ¿ Dalmo Ribeiro Silva ¿ Dilzon Melo ¿ Felipe Attiê ¿ Ione Pinheiro ¿ João Leite ¿ João Vítor Xavier ¿ Luiz Humberto Carneiro ¿ Sargento Rodrigues. ¿ Registram ¿não¿: Agostinho Patrus Filho ¿ Anselmo José Domingos ¿ Arlete Magalhães ¿ Bosco ¿ Cássio Soares ¿ Celinho do Sinttrocel ¿ Celise Laviola ¿ Cristiano Silveira ¿ Cristina Corrêa ¿ Deiró Marra ¿ Dirceu Ribeiro ¿ Douglas Melo ¿ Doutor Jean Freire ¿ Doutor Wilson Batista ¿ Duarte Bechir ¿ Durval Ângelo ¿ Elismar Prado ¿ Emidinho Madeira ¿ Fabiano Tolentino ¿ Fábio de Avelar Oliveira ¿ Geisa Teixeira ¿ Geraldo Pimenta ¿ Glaycon Franco ¿ Gustavo Corrêa ¿ Hely Tarqüínio ¿ Inácio Franco ¿ Isauro Calais ¿ João Alberto ¿ João Magalhães ¿ Léo Portela ¿ Leonídio Bouças ¿ Marcio Santiago ¿ Marília Campos ¿ Neilando Pimenta ¿ Paulo Lamac ¿ Professor Neivaldo ¿ Ricardo Faria ¿ Rogério Correia ¿ Thiago Cota ¿ Tiago Ulisses ¿ Tony Carlos ¿ Ulysses Gomes ¿ Vanderlei Miranda ¿ Wander Borges. Votaram ¿sim¿ 11 deputados. Votaram ¿não¿ 44 deputados. Está rejeitada a Emenda nº 11. Em votação, a Emenda nº 27: ¿ Registram ¿sim¿: Antônio Carlos Arantes ¿ Bonifácio Mourão ¿ Dalmo Ribeiro Silva ¿ Dilzon Melo ¿ Felipe Attiê ¿ Gustavo Corrêa ¿ Ione Pinheiro ¿ João Leite ¿ João Vítor Xavier ¿ Luiz Humberto Carneiro. ¿ Registram ¿não¿: Agostinho Patrus Filho ¿ Anselmo José Domingos ¿ Arlete Magalhães ¿ Bosco ¿ Braulio Braz ¿ Cabo Júlio ¿ Carlos Pimenta ¿ Cássio Soares ¿ Celinho do Sinttrocel ¿ Celise Laviola ¿ Cristiano Silveira ¿ Cristina Corrêa ¿ Deiró Marra ¿ Dirceu Ribeiro ¿ Douglas Melo ¿ Doutor Wilson Batista ¿ Duarte Bechir ¿ Durval Ângelo ¿ Elismar Prado ¿ Emidinho Madeira ¿ Fabiano Tolentino ¿ Fábio de Avelar Oliveira ¿ Geisa Teixeira ¿ Geraldo Pimenta ¿ Glaycon Franco ¿ Hely Tarqüínio ¿ Inácio Franco ¿ Isauro Calais ¿ João Alberto ¿ João Magalhães ¿ Léo Portela ¿ Leonídio Bouças ¿ Marília Campos ¿ Neilando Pimenta ¿ Professor Neivaldo ¿ Ricardo Faria ¿ Thiago Cota ¿ Tiago Ulisses ¿ Tony Carlos ¿ Ulysses Gomes ¿ Vanderlei Miranda ¿ Wander Borges - Rogério Correia. Votaram ¿sim¿ 10 deputados. Votaram ¿não¿ 43 deputados. Está rejeitada a Emenda nº 27. Em votação, a Emenda nº 28. ¿ Registram ¿sim¿: Antônio Carlos Arantes ¿ Bonifácio Mourão ¿ Braulio Braz ¿ Carlos Pimenta ¿ Dalmo Ribeiro Silva ¿ Dilzon Melo ¿ Fabiano Tolentino ¿ Felipe Attiê ¿ Gustavo Corrêa ¿ Ione Pinheiro ¿ João Leite ¿ João Vítor Xavier ¿ Luiz Humberto Carneiro ¿ Sargento Rodrigues. ¿ Registram ¿não¿: Agostinho Patrus Filho ¿ Anselmo José Domingos ¿ Arlete Magalhães ¿ Bosco ¿ Cabo Júlio ¿ Cássio Soares ¿ Celise Laviola ¿ Cristiano Silveira ¿ Cristina Corrêa ¿ Deiró Marra ¿ Dirceu Ribeiro ¿ Douglas Melo ¿ Doutor Jean Freire ¿ Doutor Wilson Batista ¿ Durval Ângelo ¿ Elismar Prado ¿ Emidinho Madeira ¿ Fábio de Avelar Oliveira ¿ Geisa Teixeira ¿ Geraldo Pimenta ¿ Glaycon Franco ¿ Hely Tarqüínio ¿ Inácio Franco ¿ Isauro Calais ¿ João Alberto ¿ João Magalhães ¿ Léo Portela ¿ Leonídio Bouças ¿ Marcio Santiago ¿ Marília Campos ¿ Neilando Pimenta ¿ Paulo Lamac ¿ Professor Neivaldo ¿ Ricardo Faria ¿ Rogério Correia ¿ Thiago Cota ¿ Tiago Ulisses ¿ Tony Carlos ¿ Ulysses Gomes ¿ Vanderlei Miranda ¿ Wander Borges. Votaram ¿sim¿ 14 deputados. Votaram ¿não¿ 41 deputados. Está rejeitada a Emenda nº 28. Em votação, a Emenda nº 29. ¿ Registram ¿sim¿: Antônio Carlos Arantes ¿ Bonifácio Mourão ¿ Dalmo Ribeiro Silva ¿ Dilzon Melo ¿ Fabiano Tolentino ¿ Felipe Attiê ¿ Gustavo Corrêa ¿ Ione Pinheiro ¿ João Leite ¿ João Vítor Xavier ¿ Luiz Humberto Carneiro ¿ Sargento Rodrigues. ¿ Registram ¿não¿: Agostinho Patrus Filho ¿ Arlete Magalhães ¿ Bosco ¿ Cabo Júlio ¿ Cássio Soares ¿ Celinho do Sinttrocel ¿ Celise Laviola ¿ Cristiano Silveira ¿ Cristina Corrêa ¿ Deiró Marra ¿ Dirceu Ribeiro ¿ Douglas Melo ¿ Doutor Jean Freire ¿ Durval Ângelo ¿ Elismar Prado ¿ Emidinho Madeira ¿ Fábio Cherem ¿ Fábio de Avelar Oliveira ¿ Geisa Teixeira ¿ Geraldo Pimenta ¿ Glaycon Franco ¿ Hely Tarqüínio ¿ Inácio Franco ¿ Isauro Calais ¿ João Alberto ¿ João Magalhães ¿ Léo Portela ¿ Leonídio Bouças ¿ Marcio Santiago ¿ Marília Campos ¿ Neilando Pimenta ¿ Paulo Lamac ¿ Professor Neivaldo ¿ Rogério Correia ¿ Thiago Cota ¿ Tiago Ulisses ¿ Tony Carlos ¿ Ulysses Gomes ¿ Vanderlei Miranda ¿ Wander Borges. Votaram ¿sim¿ 12 deputados. Votaram ¿não¿ 40 deputados. Está rejeitada a Emenda nº 29. Em votação, a Emenda nº 30. ¿ Registram ¿sim¿: Alencar da Silveira Jr. ¿ Antônio Carlos Arantes ¿ Bonifácio Mourão ¿ Dalmo Ribeiro Silva ¿ Dilzon Melo ¿ Fabiano Tolentino ¿ Felipe Attiê ¿ Gustavo Corrêa ¿ Ione Pinheiro ¿ João Leite ¿ João Vítor Xavier ¿ Luiz Humberto Carneiro ¿ Sargento Rodrigues. ¿ Registram ¿não¿: Agostinho Patrus Filho ¿ Anselmo José Domingos ¿ Arlete Magalhães ¿ Arnaldo Silva ¿ Bosco ¿ Cabo Júlio ¿ Cássio Soares ¿ Celinho do Sinttrocel ¿ Celise Laviola ¿ Cristiano Silveira ¿ Cristina Corrêa ¿ Dirceu Ribeiro ¿ Douglas Melo ¿ Duarte Bechir ¿ Durval Ângelo ¿ Elismar Prado ¿ Emidinho Madeira ¿ Fábio Cherem ¿ Fábio de Avelar Oliveira ¿ Geisa Teixeira ¿ Geraldo Pimenta ¿ Glaycon Franco ¿ Hely Tarqüínio ¿ Inácio Franco ¿ Isauro Calais ¿ João Alberto ¿ João Magalhães ¿ Léo Portela ¿ Leonídio Bouças ¿ Marcio Santiago ¿ Marília Campos ¿ Neilando Pimenta ¿ Paulo Lamac ¿ Rogério Correia ¿ Thiago Cota ¿ Tiago Ulisses ¿ Tony Carlos ¿ Ulysses Gomes ¿ Vanderlei Miranda ¿ Wander Borges. Votaram ¿sim¿ 13 deputados. Votaram ¿não¿ 40 deputados. Está rejeitada a Emenda nº 30. Em votação, a Emenda nº 31. ¿ Registram ¿sim¿: Alencar da Silveira Jr. ¿ Antônio Carlos Arantes ¿ Antônio Jorge ¿ Bonifácio Mourão ¿ Braulio Braz ¿ Dalmo Ribeiro Silva ¿ Dilzon Melo ¿ Fabiano Tolentino ¿ Felipe Attiê ¿ Gustavo Corrêa ¿ Ione Pinheiro ¿ João Leite ¿ João Vítor Xavier ¿ Luiz Humberto Carneiro ¿ Sargento Rodrigues. ¿ Registram ¿não¿: Agostinho Patrus Filho ¿ Anselmo José Domingos ¿ Arlete Magalhães ¿ Arnaldo Silva ¿ Bosco ¿ Cabo Júlio ¿ Cássio Soares ¿ Celinho do Sinttrocel ¿ Celise Laviola ¿ Cristiano Silveira ¿ Cristina Corrêa ¿ Deiró Marra ¿ Dirceu Ribeiro ¿ Douglas Melo ¿ Doutor Jean Freire ¿ Doutor Wilson Batista ¿ Duarte Bechir ¿ Durval Ângelo ¿ Elismar Prado ¿ Emidinho Madeira ¿ Fábio Cherem ¿ Fábio de Avelar Oliveira ¿ Geisa Teixeira ¿ Geraldo Pimenta ¿ Glaycon Franco ¿ Hely Tarqüínio ¿ Inácio Franco ¿ Isauro Calais ¿ João Alberto ¿ João Magalhães ¿ Léo Portela ¿ Marcio Santiago ¿ Marília Campos ¿ Neilando Pimenta ¿ Paulo Lamac ¿ Professor Neivaldo ¿ Ricardo Faria ¿ Rogério Correia ¿ Thiago Cota ¿ Tiago Ulisses ¿ Tony Carlos ¿ Ulysses Gomes ¿ Vanderlei Miranda ¿ Wander Borges. Votaram ¿sim¿ 15 deputados. Votaram ¿não¿ 44 deputados. Está rejeitada a Emenda nº 31. Em votação, a Emenda nº 32. ¿ Registram ¿sim¿: Antônio Carlos Arantes ¿ Antônio Jorge ¿ Bonifácio Mourão ¿ Dalmo Ribeiro Silva ¿ Dilzon Melo ¿ Fabiano Tolentino ¿ Felipe Attiê ¿ Gustavo Corrêa ¿ Ione Pinheiro ¿ João Leite ¿ João Vítor Xavier ¿ Luiz Humberto Carneiro ¿ Sargento Rodrigues. ¿ Registram ¿não¿: Agostinho Patrus Filho ¿ Anselmo José Domingos ¿ Arlete Magalhães ¿ Arnaldo Silva ¿ Bosco ¿ Cabo Júlio ¿ Cássio Soares ¿ Celinho do Sinttrocel ¿ Celise Laviola ¿ Cristiano Silveira ¿ Cristina Corrêa ¿ Deiró Marra ¿ Dirceu Ribeiro ¿ Douglas Melo ¿ Doutor Jean Freire ¿ Duarte Bechir ¿ Durval Ângelo ¿ Elismar Prado ¿ Emidinho Madeira ¿ Fábio Cherem ¿ Fábio de Avelar Oliveira ¿ Geisa Teixeira ¿ Geraldo Pimenta ¿ Glaycon Franco ¿ Hely Tarqüínio ¿ Inácio Franco ¿ Isauro Calais ¿ João Alberto ¿ João Magalhães ¿ Léo Portela ¿ Marcio Santiago ¿ Marília Campos ¿ Neilando Pimenta ¿ Paulo Lamac ¿ Professor Neivaldo ¿ Ricardo Faria ¿ Rogério Correia ¿ Thiago Cota ¿ Tiago Ulisses ¿ Tony Carlos ¿ Ulysses Gomes ¿ Vanderlei Miranda ¿ Wander Borges. Votaram ¿sim¿ 13 deputados. Votaram ¿não¿ 43 deputados. Está rejeitada a Emenda nº 32. Votação da Emenda nº 40. Em votação, a Emenda nº 40: ¿ Registram ¿sim¿: Alencar da Silveira Jr. ¿ Antônio Carlos Arantes ¿ Antônio Jorge ¿ Bonifácio Mourão ¿ Bosco ¿ Dalmo Ribeiro Silva ¿ Dilzon Melo ¿ Doutor Jean Freire ¿ Doutor Wilson Batista ¿ Duarte Bechir ¿ Elismar Prado ¿ Fabiano Tolentino ¿ Felipe Attiê ¿ Ione Pinheiro ¿ João Leite ¿ João Vítor Xavier ¿ Luiz Humberto Carneiro ¿ Marília Campos ¿ Sargento Rodrigues ¿ Wander Borges. ¿ Registram ¿não¿: Agostinho Patrus Filho ¿ Anselmo José Domingos ¿ Arlete Magalhães ¿ Arnaldo Silva ¿ Cabo Júlio ¿ Cássio Soares ¿ Celinho do Sinttrocel ¿ Celise Laviola ¿ Cristiano Silveira ¿ Deiró Marra ¿ Dirceu Ribeiro ¿ Douglas Melo ¿ Durval Ângelo ¿ Emidinho Madeira ¿ Fábio Cherem ¿ Fábio de Avelar Oliveira ¿ Geisa Teixeira ¿ Geraldo Pimenta ¿ Glaycon Franco ¿ Gustavo Corrêa ¿ Hely Tarqüínio ¿ Inácio Franco ¿ Isauro Calais ¿ João Alberto ¿ João Magalhães ¿ Leonídio Bouças ¿ Marcio Santiago ¿ Neilando Pimenta ¿ Paulo Lamac ¿ Professor Neivaldo ¿ Rogério Correia ¿ Thiago Cota ¿ Tiago Ulisses ¿ Tony Carlos ¿ Ulysses Gomes ¿ Vanderlei Miranda - Cristina Corrêa. Votaram ¿sim¿ 20 deputados; votaram ¿não¿ 37 deputados; totalizando 57 votos. Está rejeitada a Emenda nº 40. Votação da Emenda nº 41. Em votação, a Emenda nº 41. ¿ Registram ¿sim¿: Alencar da Silveira Jr. ¿ Antônio Carlos Arantes ¿ Antônio Jorge ¿ Bonifácio Mourão ¿ Dalmo Ribeiro Silva ¿ Dilzon Melo ¿ Doutor Wilson Batista ¿ Fabiano Tolentino ¿ Felipe Attiê ¿ Ione Pinheiro ¿ João Leite ¿ João Vítor Xavier ¿ Luiz Humberto Carneiro ¿ Sargento Rodrigues. ¿ Registram ¿não¿: Agostinho Patrus Filho ¿ Anselmo José Domingos ¿ Arlete Magalhães ¿ Arnaldo Silva ¿ Bosco ¿ Cabo Júlio ¿ Cássio Soares ¿ Celinho do Sinttrocel ¿ Celise Laviola ¿ Cristiano Silveira ¿ Cristina Corrêa ¿ Dirceu Ribeiro ¿ Douglas Melo ¿ Doutor Jean Freire ¿ Durval Ângelo ¿ Emidinho Madeira ¿ Fábio Cherem ¿ Fábio de Avelar Oliveira ¿ Geisa Teixeira ¿ Geraldo Pimenta ¿ Glaycon Franco ¿ Gustavo Corrêa ¿ Hely Tarqüínio ¿ Inácio Franco ¿ Isauro Calais ¿ João Alberto ¿ João Magalhães ¿ Léo Portela ¿ Leonídio Bouças ¿ Marcio Santiago ¿ Marília Campos ¿ Neilando Pimenta ¿ Paulo Lamac ¿ Professor Neivaldo ¿ Ricardo Faria ¿ Rogério Correia ¿ Thiago Cota ¿ Tiago Ulisses ¿ Tony Carlos ¿ Vanderlei Miranda ¿ Wander Borges. Votaram ¿sim¿ 14 deputados. Votaram ¿não¿ 41 deputados. Houve 1 voto em branco. Está rejeitada a Emenda nº 41. Em votação, a Emenda nº 44. ¿ Registram ¿sim¿: Alencar da Silveira Jr. ¿ Antônio Carlos Arantes ¿ Dalmo Ribeiro Silva ¿ Dilzon Melo ¿ Felipe Attiê ¿ Ione Pinheiro ¿ João Leite ¿ João Vítor Xavier ¿ Luiz Humberto Carneiro ¿ Sargento Rodrigues. ¿ Registram ¿não¿: Agostinho Patrus Filho ¿ Anselmo José Domingos ¿ Arlete Magalhães ¿ Arnaldo Silva ¿ Bosco ¿ Cabo Júlio ¿ Cássio Soares ¿ Celinho do Sinttrocel ¿ Celise Laviola ¿ Cristiano Silveira ¿ Cristina Corrêa ¿ Dirceu Ribeiro ¿ Douglas Melo ¿ Doutor Jean Freire ¿ Doutor Wilson Batista ¿ Duarte Bechir ¿ Durval Ângelo ¿ Elismar Prado ¿ Emidinho Madeira ¿ Fabiano Tolentino ¿ Fábio Cherem ¿ Fábio de Avelar Oliveira ¿ Geisa Teixeira ¿ Geraldo Pimenta ¿ Glaycon Franco ¿ Gustavo Corrêa ¿ Hely Tarqüínio ¿ Inácio Franco ¿ Isauro Calais ¿ João Alberto ¿ João Magalhães ¿ Léo Portela ¿ Leonídio Bouças ¿ Marcio Santiago ¿ Marília Campos ¿ Neilando Pimenta ¿ Paulo Lamac ¿ Professor Neivaldo ¿ Ricardo Faria ¿ Rogério Correia ¿ Thiago Cota ¿ Tiago Ulisses ¿ Tony Carlos ¿ Ulysses Gomes ¿ Vanderlei Miranda ¿ Wander Borges. Votaram ¿sim¿ 10 deputados. Votaram ¿não¿ 46 deputados. Está rejeitada a Emenda nº 44. Aprovado, em turno único, o Projeto de Lei nº 2946 2015 na forma do Substitutivo nº 3. Votação nominal publicada no DL em 27/11/2015, págs de 18 a 27. À Comissão de Redação. Recebido na RED em 26/11/2015.
25/11/2015
Encerrada a discussão em turno único, com a apresentação das seguintes emendas: Dep. Marília Campos e Dep. Rogério Correia - Emenda 1. Dep. Marília Campos - Emenda 2 a 5, 33 a 39. Dep. Felipe Attiê - Emenda 6 a 8. Dep. Sargento Rodrigues - Emenda 9 a 11, 23, 40, 41, 44. Dep. Dalmo Ribeiro Silva - Emenda 12 a 19 e 45. Dep. Ione Pinheiro - Emenda 20 e 21. Dep. Inácio Franco - Emenda 22. Dep. Gil Pereira - Emenda 24. Dep. Rogério Correia - Emenda 25 e 26. Dep. Antônio Carlos Arantes - Emenda 27 a 32, 46 a 51 e 65. Dep. Luiz Humberto Carneiro - Emenda 42 e 43. Dep. Fred Costa - Emenda 52 a 63. Dep. Bosco - Emenda 64 e 73. Dep. Cristiano Silveira - Emenda 66. Dep. Professor Neivaldo - Emenda 67. Dep. Gilberto Abramo - Emenda 68 a 72. Dep. Durval Ângelo - Emenda 74 a 83. Emendas publicadas no DL em 2/12/2015, págs de 104 a 130. Nos termos do inciso III do art 173 do Regimento Interno, a Presidência deixa de receber uma Emenda da Dep. Marília Campos, por ser idêntica à Emenda 9. Nos termos do parágrafo 1 do art 69 da Constituição do Estado, combinado com os arts 173, Inciso II, e 208, parágrafo 1, do Regimento Interno, a Presidência deixa de receber requerimento do Dep. Gilberto Abramo, em que solicita a devolução do projeto à Comissão de Constituição e Justiça em segundo turno, por se tratar de projeto do Governador do Estado em regime de urgência na faixa constitucional, razão pela qual o projeto encontra-se incluído na ordem do dia em Plenário para discussão e votação em turno único, até que se ultime sua apreciação, sobrestando todas as matérias constantes da pauta, não cabendo, portanto, sua devolução à Comissão de Constituição e Justiça ou a qualquer outra comissão. Designado relator em plenário. Relator: Dep. João Magalhães. Parecer sobre as emendas: Parecer pela aprovação na forma do substitutivo 3, e pela rejeição das emendas 3, 5, 6, 8, 10, 11, 13 a 15, 17, 19 a 22, 24, 25, 27 a 32, 34 a 41, 44 a 47, 49 a 66 e 68 a 73. Com a aprovação do substitutivo 3, ficam prejudicados os substitutivos 1 e 2 e as emendas 1, 2, 4, 7, 9, 12, 16, 18, 23, 26, 33, 42, 43, 48, 67, 74 a 83. Parecer publicado no DL em 2/12/2015, pág 130. Encerrada a reunião por decurso de prazo.
Plenário
Encerrada a discussão em turno único, com a apresentação das seguintes emendas: Dep. Marília Campos e Dep. Rogério Correia - Emenda 1. Dep. Marília Campos - Emenda 2 a 5, 33 a 39. Dep. Felipe Attiê - Emenda 6 a 8. Dep. Sargento Rodrigues - Emenda 9 a 11, 23, 40, 41, 44. Dep. Dalmo Ribeiro Silva - Emenda 12 a 19 e 45. Dep. Ione Pinheiro - Emenda 20 e 21. Dep. Inácio Franco - Emenda 22. Dep. Gil Pereira - Emenda 24. Dep. Rogério Correia - Emenda 25 e 26. Dep. Antônio Carlos Arantes - Emenda 27 a 32, 46 a 51 e 65. Dep. Luiz Humberto Carneiro - Emenda 42 e 43. Dep. Fred Costa - Emenda 52 a 63. Dep. Bosco - Emenda 64 e 73. Dep. Cristiano Silveira - Emenda 66. Dep. Professor Neivaldo - Emenda 67. Dep. Gilberto Abramo - Emenda 68 a 72. Dep. Durval Ângelo - Emenda 74 a 83. Emendas publicadas no DL em 2/12/2015, págs de 104 a 130. Nos termos do inciso III do art 173 do Regimento Interno, a Presidência deixa de receber uma Emenda da Dep. Marília Campos, por ser idêntica à Emenda 9. Nos termos do parágrafo 1 do art 69 da Constituição do Estado, combinado com os arts 173, Inciso II, e 208, parágrafo 1, do Regimento Interno, a Presidência deixa de receber requerimento do Dep. Gilberto Abramo, em que solicita a devolução do projeto à Comissão de Constituição e Justiça em segundo turno, por se tratar de projeto do Governador do Estado em regime de urgência na faixa constitucional, razão pela qual o projeto encontra-se incluído na ordem do dia em Plenário para discussão e votação em turno único, até que se ultime sua apreciação, sobrestando todas as matérias constantes da pauta, não cabendo, portanto, sua devolução à Comissão de Constituição e Justiça ou a qualquer outra comissão. Designado relator em plenário. Relator: Dep. João Magalhães. Parecer sobre as emendas: Parecer pela aprovação na forma do substitutivo 3, e pela rejeição das emendas 3, 5, 6, 8, 10, 11, 13 a 15, 17, 19 a 22, 24, 25, 27 a 32, 34 a 41, 44 a 47, 49 a 66 e 68 a 73. Com a aprovação do substitutivo 3, ficam prejudicados os substitutivos 1 e 2 e as emendas 1, 2, 4, 7, 9, 12, 16, 18, 23, 26, 33, 42, 43, 48, 67, 74 a 83. Parecer publicado no DL em 2/12/2015, pág 130. Encerrada a reunião por decurso de prazo.
24/11/2015
Faixa constitucional. Iniciada a discussão em turno único.
Plenário
Faixa constitucional. Iniciada a discussão em turno único.
19/11/2015
Primeiro turno. Reunião conjunta com a MAD. Relator: Dep. João Magalhães. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2 e pela rejeição do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 20/11/2015, pág 32.
Comissão de Administração Pública
Primeiro turno. Reunião conjunta com a MAD. Relator: Dep. João Magalhães. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2 e pela rejeição do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 20/11/2015, pág 32.
18/11/2015
Primeiro turno. Reunião conjunta com a MAD. Relator: Dep. João Magalhães. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Distribuído em avulso o parecer.
Comissão de Administração Pública
Primeiro turno. Reunião conjunta com a MAD. Relator: Dep. João Magalhães. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Distribuído em avulso o parecer.
18/11/2015
Primeiro turno. Reunião conjunta com a APU. Relator: Dep. Cássio Soares. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2 e pela rejeição do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 21/11/2015, pág 409.
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Primeiro turno. Reunião conjunta com a APU. Relator: Dep. Cássio Soares. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2 e pela rejeição do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 21/11/2015, pág 409.
17/11/2015
Primeiro turno. Reunião conjunta com a APU. Relator: Dep. Cássio Soares. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2 e pela rejeição do substitutivo 1. Distribuído em avulso o parecer.
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Primeiro turno. Reunião conjunta com a APU. Relator: Dep. Cássio Soares. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2 e pela rejeição do substitutivo 1. Distribuído em avulso o parecer.
03/11/2015
Primeiro turno. Reunião conjunta com a MAD. Relator: Dep. João Magalhães.
Comissão de Administração Pública
Primeiro turno. Reunião conjunta com a MAD. Relator: Dep. João Magalhães.
03/11/2015
Primeiro turno. Reunião conjunta com a APU. Relator: Dep. Cássio Soares.
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Primeiro turno. Reunião conjunta com a APU. Relator: Dep. Cássio Soares.
28/10/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Leonídio Bouças. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Nova redação do parecer. Publicado no DL em 30/10/2015, pág 61. Recebido na MAD em 28/10/2015. Recebido na APU em 28/10/2015.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Leonídio Bouças. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Nova redação do parecer. Publicado no DL em 30/10/2015, pág 61. Recebido na MAD em 28/10/2015. Recebido na APU em 28/10/2015.
28/10/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Leonídio Bouças. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade na forma do Substitutivo 1. Distribuído em avulso o parecer.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Leonídio Bouças. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade na forma do Substitutivo 1. Distribuído em avulso o parecer.
27/10/2015
APU CJU PPO TIC MAD COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DAS ÁGUAS. Primeiro turno. Discutido em audiência pública.
Reunião Conjunta de Comissões
APU CJU PPO TIC MAD COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DAS ÁGUAS. Primeiro turno. Discutido em audiência pública.
21/10/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Leonídio Bouças. Retirado de pauta a requerimento do Dep. Antônio Jorge.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Leonídio Bouças. Retirado de pauta a requerimento do Dep. Antônio Jorge.
06/10/2015
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 8/10/2015, pág 4. Errata publicada no DL em 9/10/2015, pág 12, retificando o despacho do projeto. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Administração Pública, para parecer. Recebido na CJU em 8/10/2015.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 8/10/2015, pág 4. Errata publicada no DL em 9/10/2015, pág 12, retificando o despacho do projeto. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Administração Pública, para parecer. Recebido na CJU em 8/10/2015.