PL PROJETO DE LEI 3060/2024
Dispõe sobre a cobrança da tarifa mínima nas localidades em que a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa-MG - não dispuser de leituristas.
Autoria: Deputado Cristiano Silveira (PT)
Situação: Anexado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Dispõe sobre a cobrança da tarifa mínima nas localidades em que a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa-MG - não dispuser de leituristas.
Autoria: Deputado Cristiano Silveira (PT)
Situação: Anexado
Susta a Resolução Arsae-MG nº 185, de 28 de novembro de 2023, que aprova o reajuste tarifário da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa MG - e dá outras providências.
Autoria: Deputado Elismar Prado (PROS)
Situação: Aguardando designação de relator em comissão
Requer seja encaminhado à Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais – Copanor – pedido de providências para que realize campanha de divulgação da tarifa social através de meios populares de comunicação.
Autoria: Comissão Participação Popular
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado à Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa – pedido de providências para que realize campanha de divulgação da tarifa social através de meios populares de comunicação.
Autoria: Comissão Participação Popular
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado à Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento – Arsae-MG – pedido de providências para que aprimore a metodologia de avaliação da capacidade de pagamento dos usuários dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Estado e analise a viabilidade de adotar outra faixa de tarifa social destinada às famílias de baixíssima renda, de modo a possibilitar desconto maior do que a tarifa social vigente, observando-se que a nova faixa deve levar em conta a renda per capita das famílias que habitam as localidades de menor Índice de Desenvolvimento Humano – IDH – do Estado.
Autoria: Comissão Participação Popular
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao secretário municipal de Obras de Juiz de Fora, ao secretário de Direitos Humanos de Juiz de Fora e ao diretor-presidente da Companhia de Saneamento Municipal - Cesama - de Juiz de Fora pedido de informações sobre o número de bebedouros ou de outras formas de acesso livre e gratuito à água potável disponíveis na cidade, especificando, no caso de bebedouros, se há previsão de manutenções; o planejamento de implantação de outras formas de acesso livre e gratuito à água para as pessoas em situação de rua; a previsão de ampliação de centros pop, unidades de acolhimento institucional ou outro serviço de atendimento a essas pessoas na cidade e o apontamento das melhorias necessárias.
Autoria: Comissão Direitos Humanos
Situação: Aprovado
Acrescenta parágrafo único ao art 3º da Lei 23795, de 15 de janeiro de 2021, que institui a Política Estadual dos Atingidos por Barragens e dá outras providências. (Determina que fornecimento de água e saneamento básico a atingido por barragem seja custeado por empreendedor até conclusão de reparação integral de impactos socioeconômicos.)
Autoria: Deputada Bella Gonçalves (PSOL)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Institui, no âmbito do Estado, a obrigatoriedade de concessão de desconto sobre o valor da tarifa de franquia mensal dos serviços de energia elétrica e água, pelas concessionárias, proporcional aos dias de interrupção de fornecimento.
Autoria: Deputado Delegado Christiano Xavier (PSD)
Situação: Anexado
Altera a Lei 6084, de 15 de maio de 1973, que dispõe sobre a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa-MG, para garantir a redução proporcional da tarifa em caso de interrupção ou insuficiência do serviço ao usuário. (Acrescenta parágrafo único ao art 2º.)
Autoria: Deputada Lud Falcão (PODE)
Situação: Anexado
Determina que, no ato da interrupção dos serviços de energia elétrica, água e esgoto, seja disponibilizada ao consumidor a opção de pagamento dos débitos através de cartão de débito ou Pix.
Autoria: Deputada Chiara Biondini (PP)
Situação: Anexado