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PL PROJETO DE LEI 1682/2023

Institui, no âmbito do Estado, a obrigatoriedade de concessão de desconto sobre o valor da tarifa de franquia mensal dos serviços de energia elétrica e água, pelas concessionárias, proporcional aos dias de interrupção de fornecimento.
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/11/2023
Anexada a Documento PL 3598 de 2022
Indexação
Resumo Obriga empresas de energia elétrica e água a concederem ao consumidor de sobre sobre a tarifa mensal por cada dia de interrupção de fornecimento superior a 2 horas. Empresas devem registrar automaticamente os períodos de interrupção e aplicar os descontos nas duas faturas seguintes.

Documentos

Tramitação
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