PL PROJETO DE LEI 1714/2023
PL 1714/2023
Agora
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Acrescenta parágrafo único ao art 3º da Lei 23795, de 15 de janeiro
de 2021, que institui a Política Estadual dos Atingidos por Barragens e
dá outras providências. (Determina que fornecimento de água e saneamento
básico a atingido por barragem seja custeado por empreendedor até
conclusão de reparação integral de impactos socioeconômicos.)
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
0 a favor
0 contra
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/11/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TPA FFO.
Indexação
Resumo Estabelece que, até a conclusão integral da reparação de impactos socioeconômicos causados por barragens, as tarifas ou taxas dos serviços de fornecimento de água e saneamento básico dos atingidos serão assumidas pelo empreendedor.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/11/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TPA FFO.
Indexação
Resumo Estabelece que, até a conclusão integral da reparação de impactos socioeconômicos causados por barragens, as tarifas ou taxas dos serviços de fornecimento de água e saneamento básico dos atingidos serão assumidas pelo empreendedor.
Documentos
Tramitação
13/03/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
28/11/2023
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
28/11/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 30/11/2023, pág 60. Às Comissões de Constituição e Justiça, do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 30/11/2023, pág 60. Às Comissões de Constituição e Justiça, do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.