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PL PROJETO DE LEI 1714/2023

Acrescenta parágrafo único ao art 3º da Lei 23795, de 15 de janeiro de 2021, que institui a Política Estadual dos Atingidos por Barragens e dá outras providências. (Determina que fornecimento de água e saneamento básico a atingido por barragem seja custeado por empreendedor até conclusão de reparação integral de impactos socioeconômicos.)
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/11/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TPA FFO.
Indexação
Resumo Estabelece que, até a conclusão integral da reparação de impactos socioeconômicos causados por barragens, as tarifas ou taxas dos serviços de fornecimento de água e saneamento básico dos atingidos serão assumidas pelo empreendedor.

Documentos

Tramitação
3
2
1