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PL PROJETO DE LEI 1675/2023

Altera a Lei 6084, de 15 de maio de 1973, que dispõe sobre a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa-MG, para garantir a redução proporcional da tarifa em caso de interrupção ou insuficiência do serviço ao usuário. (Acrescenta parágrafo único ao art 2º.)
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/11/2023
Anexada a Documento PL 3598 de 2022
Indexação
Resumo Determina que a cobrança das tarifas de água e esgoto devem ser efetuadas com base na disponibilidade efetiva do serviço, obrigando a redução proporcional em casos de interrupção ou fornecimento insuficiente sem aviso prévio.

Documentos

Tramitação
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