Projetos de lei

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Projetos de lei

Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.

9 projetos encontrados

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 8119/2024

Requer seja realizada audiência pública, para a qual sejam convocados o diretor-geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais - IPSM - e a secretária de Estado de Planejamento e Gestão, para debater o conteúdo da nota de esclarecimento, publicada em 1º/3/2024, relativamente ao custeio do IPSM, e sejam convidados o comandante-geral da Polícia Militar e o comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar, presidente e vice-presidente do citado Conselho de Administração do IPSM, respectivamente, sendo que o não comparecimento poderá ensejar a convocação para nova reunião, nos termos dos incisos VII e VIII do art. 100 do Regimento Interno.

Autoria: Deputado Sargento Rodrigues (PL)

Situação: Aprovado

PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 35/2023

Regulamenta o § 19 do art 36 da Constituição do Estado, que dispõe sobre a imunidade tributária da contribuição previdenciária em razão de doença incapacitante, no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social, e dá outras providências.

Autoria: Governador Romeu Zema Neto

Situação: LCP 173 2023 - Lei Complementar

23 a favor 0 contra

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 1901/2023

Requer seja encaminhado ao Comando-geral da Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG - e ao Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM - pedido de providências para seja observado e cumprido o disposto nos incisos I e II do § 1º do art 4º da Lei 10366, de 1990, haja vista o acórdão do Supremo Tribunal Federal relativo ao Recurso Extraordinário nº 1.338.750-SC, do qual destacamos as seguintes passagens: "remanesce, mesmo após a promulgação da EC 103/2019, a  competência dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas"; "a Lei 13.954/2019, ao fixar alíquota de contribuição previdenciária de policiais e bombeiros militares estaduais inativos e pensionistas, extravasou o âmbito legislativo privativo da União de estabelecer apenas normas gerais sobre o assunto, afigurando-se incompatível com o texto constitucional e reclamando a declaração incidental de sua inconstitucionalidade"; "não se pode olvidar a relevância jurídica da matéria, haja vista a frequente judicialização de demandas que versam a respeito da constitucionalidade da alíquota de contribuição previdenciária de policiais e bombeiros militares estaduais inativos e pensionistas fixada pela Lei 13.954/2019"; "considerando a necessidade de se atribuir racionalidade ao sistema de precedentes qualificados, de assegurar o relevante papel deste Supremo Tribunal Federal como Corte Constitucional e de prevenir o recebimento de novos recursos extraordinários, bem como a prolação desnecessária de múltiplas decisões sobre idêntica controvérsia, entendo necessária a reafirmação da jurisprudência dominante desta Suprema Corte mediante submissão à sistemática da repercussão geral".

Autoria: Comissão Segurança Pública

Situação: Aprovado

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 2113/2023

Requer seja encaminhado ao Comando-geral da Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG - e ao Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM - pedido de providências para seja observado e cumprido o disposto nos incisos I e II do parágrafo 1 do artigo 4 da Lei 10366, de 1990, haja vista o acórdão do Supremo Tribunal Federal relativo ao Recurso Extraordinário 1.338.750- SC, do qual destacamos as seguintes passagens: "remanesce, mesmo após a promulgação da EC 103/2019, a  competência dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas"; "a Lei 13954 2019, ao fixar alíquota de contribuição previdenciária de policiais e bombeiros militares estaduais inativos e pensionistas, extravasou o âmbito legislativo privativo da União de estabelecer apenas normas gerais sobre o assunto, afigurando-se incompatível com o texto constitucional e reclamando a declaração incidental de sua inconstitucionalidade"; "não se pode olvidar a relevância jurídica da matéria, haja vista a frequente judicialização de demandas que versam a respeito da constitucionalidade da alíquota de contribuição previdenciária de policiais e bombeiros militares estaduais inativos e pensionistas fixada pela Lei 13954 2019"; "considerando a necessidade de se atribuir racionalidade ao sistema de precedentes qualificados, de assegurar o relevante papel deste Supremo Tribunal Federal como Corte Constitucional e de prevenir o recebimento de novos recursos extraordinários, bem como a prolação desnecessária de múltiplas decisões sobre idêntica controvérsia, entendo necessária a reafirmação da jurisprudência dominante desta Suprema Corte mediante submissão à sistemática da repercussão geral".

Autoria: Deputado Sargento Rodrigues (PL)

Situação: Aprovado

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 52/2023

Requer seja encaminhado à Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG - e ao Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM - pedido de providências para alterar orientação quanto à aplicação, no âmbito do Estado, da alíquota de Proteção Social prevista na Lei Federal 13.954, de 2019, uma vez que, salvo melhor juízo, tal entendimento vai na contramão do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal  em 22/10/2021, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário nº RE 1338750, que, em sede de repercussão geral, fixou a tese de que "competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional nº 103, de 2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei Federal nº 13.954, de 2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade".

Autoria: Deputado Sargento Rodrigues (PL)

Situação: Aprovado

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 435/2023

Requer seja encaminhado à Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG – e ao Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais – IPSM – pedido de providências para alterar orientação quanto à aplicação, no âmbito do Estado, da alíquota de proteção social prevista na Lei Federal 13954, de 2019, uma vez que, salvo melhor juízo, tal entendimento vai na contramão do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal  em 22/10/2021, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário nº 1338750, que, em sede de repercussão geral, fixou a tese de que "competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103, de 2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei Federal 13954, de 2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade".

Autoria: Comissão Segurança Pública

Situação: Aprovado

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 8420/2024

Requer sejam encaminhadas aos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado - TCE-MG - que compõem o colegiado de julgamento do Processo nº 1119845/2022 as notas taquigráficas da 22ª Reunião Extraordinária da Comissão de Segurança Pública, que teve por finalidade debater com o diretor-geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais - IPSM - e a secretária de Estado de Planejamento e Gestão o conteúdo da nota de esclarecimento, publicada em 1º/3/2024, relativa ao custeio do IPSM, em especial a fala da citada secretária de Estado, que afirmou, em outras palavras, que o governo não cumprirá a decisão do TCE-MG do processo referenciado e que continuará se baseando em pareceres jurídicos emitidos pela Advocacia-Geral do Estado.

Autoria: Deputado Sargento Rodrigues (PL)

Situação: Aguardando publicação do requerimento

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 8416/2024

Requer seja oficiado ao Sr. Agostinho Patrus, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e relator do processo em trâmite na Corte de Contas nº 1119845, que até o momento não aportou no Projeto de Lei nº 2.239/2024, que institui o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado e dá outras providências, de autoria do governador do Estado, o impacto financeiro e os estudos atuariais necessários ao regular trâmite desse projeto legislativo.

Autoria: Deputado Sargento Rodrigues (PL)

Situação: APROVADO

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 8415/2024

Requer seja encaminhado ao Sr. Cláudio Couto Terrão, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, pedido de providências para o cumprimento, por parte das autoridades do Poder Executivo, das obrigações impostas na decisão final da Representação nº 1040618, de 17/2/2022, apresentada pela Associação dos Servidores do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar de Minas Gerais, que, segundo declarações apresentadas na 22ª Reunião Extraordinária da Comissão de Segurança Pública, em 2/5/2024, não foram cumpridas até a presente data.

Autoria: Deputado Sargento Rodrigues (PL)

Situação: Aguardando publicação do requerimento