RQN REQUERIMENTO NUMERADO 435/2023
Requer seja encaminhado à Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG – e ao
Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas
Gerais – IPSM – pedido de providências para alterar orientação quanto à
aplicação, no âmbito do Estado, da alíquota de proteção social prevista
na Lei Federal 13954, de 2019, uma vez que, salvo melhor juízo, tal
entendimento vai na contramão do que foi decidido pelo Supremo Tribunal
Federal em 22/10/2021, por ocasião do julgamento do Recurso
Extraordinário nº 1338750, que, em sede de repercussão geral, fixou a
tese de que "competência privativa da União para a edição de normas
gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos
de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da
Emenda Constitucional 103, de 2019) não exclui a competência
legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição
previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares
inativos e pensionistas, tendo a Lei Federal 13954, de 2019, no
ponto, incorrido em inconstitucionalidade".
Situação atual:
Aprovado
Comissão Segurança Pública
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 10/03/2023
Origem
RQC 52 de 2023
Assunto Requer seja encaminhado à Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG – e ao Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais – IPSM – pedido de providências para alterar orientação quanto à aplicação, no âmbito do Estado, da alíquota de proteção social prevista na Lei Federal 13954, de 2019, uma vez que, salvo melhor juízo, tal entendimento vai na contramão do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal em 22/10/2021, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário nº 1338750, que, em sede de repercussão geral, fixou a tese de que "competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103, de 2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei Federal 13954, de 2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade".
Indexação
Documentos relacionados Ofício - Polícia Militar de Minas Gerais - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício - Polícia Militar de Minas Gerais - Resposta a Requerimento
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 10/03/2023
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG – e ao Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais – IPSM – pedido de providências para alterar orientação quanto à aplicação, no âmbito do Estado, da alíquota de proteção social prevista na Lei Federal 13954, de 2019, uma vez que, salvo melhor juízo, tal entendimento vai na contramão do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal em 22/10/2021, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário nº 1338750, que, em sede de repercussão geral, fixou a tese de que "competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103, de 2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei Federal 13954, de 2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade".
Indexação
Documentos relacionados Ofício - Polícia Militar de Minas Gerais - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício - Polícia Militar de Minas Gerais - Resposta a Requerimento
Documentos
Tramitação
02/05/2023
Ofício da Polícia Militar de Minas Gerais, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 4/5/2023, pág 3.
Plenário
Ofício da Polícia Militar de Minas Gerais, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 4/5/2023, pág 3.
16/03/2023
Remessa do Ofício 71 2023 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Comandante-Geral da PMMG, Belo Horizonte - MG; Diretor-Geral do IPSM-MG, Belo Horizonte - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 71 2023 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Comandante-Geral da PMMG, Belo Horizonte - MG; Diretor-Geral do IPSM-MG, Belo Horizonte - MG.
16/03/2023
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 16/3/2023, pág 155, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 16/3/2023, pág 155, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
15/03/2023
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
08/03/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 10/3/2023, pág 30. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 10/3/2023, pág 43.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 10/3/2023, pág 30. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 10/3/2023, pág 43.