Projetos de lei

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Projetos de lei

Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.

47 projetos encontrados

PL PROJETO DE LEI 3074/2024

Altera a Lei 14939, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre as custas devidas ao Estado no âmbito da Justiça Estadual de primeiro e segundo graus e dá outras providências, e a Lei 15424, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências.

Autoria: Deputada Nayara Rocha (PP)

Situação: Aguardando parecer em comissão

0 a favor 0 contra

PL PROJETO DE LEI 2564/2024

Altera a Lei 15424, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências, e institui o Fundo de Estruturação do Ministério Público e o Fundo Especial de Garantia do Acesso à Justiça.

Autoria: Governador do Estado Procurador-Geral de Justiça Defensoria Pública

Situação: LEI 25126 2024 - Lei Ordinária

14 a favor 3 contra

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 9198/2024

Requerem seja realizada audiência pública para debater, a pedido do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais - Recivil -, os impactos com a possível aprovação do Projeto de Lei nº 1.931/2020, que extingue a comissão gestora do fundo de compensação dos atos sujeitos à gratuidade, estabelecida em Lei Federal nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000.

Autoria: Deputado Doutor Jean Freire (PT), Deputado Leleco Pimentel (PT), Deputado Lucas Lasmar (REDE) e Deputada Leninha (PT)

Situação: Aprovado

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 7468/2024

Requer seja encaminhado ao juiz diretor do foro do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG -, em Itaúna, e ao juiz diretor do foro do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG -, em Betim, pedido de informações acerca do cumprimento, nessa comarca, do inciso IV do artigo 21 da Lei 15424, de  30/12/2004, acrescentado pelo artigo 10 da Lei 24632, de 28/12/2023, que dispõe em seu art. 21, que os declaradamente pobres estão isentos do pagamento de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária devida para averbação de alteração do prenome, do agnome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais.

Autoria: Deputada Lohanna (PV)

Situação: Aprovado

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 7453/2024

Requer seja encaminhado ao juiz diretor do foro do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG - em Betim pedido de informações acerca do cumprimento, nessa Comarca, do inciso IV do artigo 21 da Lei 15424, de 30/12/2004, acrescentado pelo artigo 10 da Lei 24632, de 28/12/2023, que dispõe que: "Os declaradamente pobres estão isentos do pagamento de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária: (...) V - pela averbação da alteração do prenome, do agnome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais.

Autoria: Deputada Lohanna (PV)

Situação: Aprovado

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 6038/2024

Requer seja encaminhado ao juiz diretor do foro do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG -, em Itaúna, e ao juiz diretor do foro do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG -, em Betim, pedido de informações acerca do cumprimento, nessa comarca, do inciso IV do art 21 da Lei 15424, de  30/12/2004, acrescentado pelo art 10 da Lei 24632, de 28/12/2023, que dispõe, em seu art 21, que os declaradamente pobres estão isentos do pagamento de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária devida para averbação de alteração do prenome, do agnome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais.

Autoria: Comissão Direitos Humanos

Situação: Anexado

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 6037/2024

Requer seja encaminhado ao juiz diretor do foro do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG - em Betim pedido de informações acerca do cumprimento, nessa comarca, do inciso IV do art 21 da Lei 15424, de 30/12/2004, acrescentado pelo art 10 da Lei 24632, de 28/12/2023, que dispõe que: "Os declaradamente pobres estão isentos do pagamento de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária: (...) V - pela averbação da alteração do prenome, do agnome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais.

Autoria: Comissão Direitos Humanos

Situação: Aguardando parecer em comissão

VET VETO 7/2023

Veto parcial à Proposição de Lei 25611, de 2023, que altera a Lei 15424, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências.

Autoria: Governador Romeu Zema Neto

Situação: Veto mantido

0 a favor 0 contra

PL PROJETO DE LEI 1317/2023

Acrescenta o art 15-E à Lei 15424, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências.

Autoria: Deputado Antonio Carlos Arantes (PL)

Situação: Aguardando parecer em comissão

0 a favor 0 contra

PL PROJETO DE LEI 1311/2023

Altera a Lei 15424, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da taxa de fiscalização judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências. (Acrescenta inciso XII ao art 20 para isentar de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária a prática de atos notariais e de registro de autenticação e de averbação da alteração de ato constitutivo de caixas escolares vinculadas à rede pública de ensino.)

Autoria: Deputado Vitório Júnior (PP)

Situação: Aguardando parecer em comissão

0 a favor 0 contra