RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 7468/2024
Requer seja encaminhado ao juiz diretor do foro do Tribunal de Justiça de
Minas Gerais - TJMG -, em Itaúna, e ao juiz diretor do foro do Tribunal
de Justiça de Minas Gerais - TJMG -, em Betim, pedido de informações
acerca do cumprimento, nessa comarca, do inciso IV do artigo 21 da Lei
15424, de 30/12/2004, acrescentado pelo artigo 10 da Lei 24632, de
28/12/2023, que dispõe em seu art. 21, que os declaradamente pobres estão
isentos do pagamento de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária
devida para averbação de alteração do prenome, do agnome e do gênero nos
assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro
Civil das Pessoas Naturais.
Situação atual:
Aprovado
Situação atual
Aprovado
Local Comissão de Direitos Humanos
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 15/03/2024
Assunto Requer seja encaminhado ao juiz diretor do foro do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG -, em Itaúna, e ao juiz diretor do foro do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG -, em Betim, pedido de informações acerca do cumprimento, nessa comarca, do inciso IV do artigo 21 da Lei 15424, de 30/12/2004, acrescentado pelo artigo 10 da Lei 24632, de 28/12/2023, que dispõe em seu art. 21, que os declaradamente pobres estão isentos do pagamento de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária devida para averbação de alteração do prenome, do agnome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais.
Proposições relacionadas RQN 6038 de 2024
Indexação
Local Comissão de Direitos Humanos
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 15/03/2024
Assunto Requer seja encaminhado ao juiz diretor do foro do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG -, em Itaúna, e ao juiz diretor do foro do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG -, em Betim, pedido de informações acerca do cumprimento, nessa comarca, do inciso IV do artigo 21 da Lei 15424, de 30/12/2004, acrescentado pelo artigo 10 da Lei 24632, de 28/12/2023, que dispõe em seu art. 21, que os declaradamente pobres estão isentos do pagamento de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária devida para averbação de alteração do prenome, do agnome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais.
Proposições relacionadas RQN 6038 de 2024
Indexação
Tramitação