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PL PROJETO DE LEI 2564/2024

Altera a Lei 15424, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências, e institui o Fundo de Estruturação do Ministério Público e o Fundo Especial de Garantia do Acesso à Justiça.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
2 a favor 0 contra
Governador do Estado
Procurador-Geral de Justiça
Defensoria Pública
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/07/2024
Origem Documento MSG 139 de 2024

Observação Autoria coletiva. Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Institui o Fundo de Estruturação do Ministério Público - F-MP -, vinculado à Unidade Orçamentária do Ministério Público de Minas Gerais - MPMG -, e o Fundo Especial de Garantia do Acesso à Justiça - Fegaj -, vinculado à Unidade Orçamentária da Defensoria Pública de Minas Gerais - DPMG -. Destina 6% da arrecadação de molumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária a cada fundo. Superávits financeiros não utilizados até o fim do segundo exercício subsequente serão transferidos ao Tesouro Estadual, exceto recursos com obrigações de trato sucessivo. A partir de 1º/1/2025, os emolumentos serão acrescidos conforme os fundos mencionados. Custas judiciais serão reajustadas em 12%, divididas igualmente entre F-MP e Fegaj. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG - repassará mensalmente as custas e emolumentos arrecadados aos dois fundos.

Documentos

Tramitação
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