PL PROJETO DE LEI 2564/2024
PL 2564/2024
Agora
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Altera a Lei 15424, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a
fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos
aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o
recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos
sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras
providências, e institui o Fundo de Estruturação do Ministério Público e
o Fundo Especial de Garantia do Acesso à Justiça.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
2 a favor
0 contra
Governador do Estado
Procurador-Geral de Justiça
Defensoria Pública
Procurador-Geral de Justiça
Defensoria Pública
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/07/2024
Origem
MSG 139 de 2024
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Institui o Fundo de Estruturação do Ministério Público - F-MP -, vinculado à Unidade Orçamentária do Ministério Público de Minas Gerais - MPMG -, e o Fundo Especial de Garantia do Acesso à Justiça - Fegaj -, vinculado à Unidade Orçamentária da Defensoria Pública de Minas Gerais - DPMG -. Destina 6% da arrecadação de molumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária a cada fundo. Superávits financeiros não utilizados até o fim do segundo exercício subsequente serão transferidos ao Tesouro Estadual, exceto recursos com obrigações de trato sucessivo. A partir de 1º/1/2025, os emolumentos serão acrescidos conforme os fundos mencionados. Custas judiciais serão reajustadas em 12%, divididas igualmente entre F-MP e Fegaj. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG - repassará mensalmente as custas e emolumentos arrecadados aos dois fundos.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/07/2024
Origem
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Institui o Fundo de Estruturação do Ministério Público - F-MP -, vinculado à Unidade Orçamentária do Ministério Público de Minas Gerais - MPMG -, e o Fundo Especial de Garantia do Acesso à Justiça - Fegaj -, vinculado à Unidade Orçamentária da Defensoria Pública de Minas Gerais - DPMG -. Destina 6% da arrecadação de molumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária a cada fundo. Superávits financeiros não utilizados até o fim do segundo exercício subsequente serão transferidos ao Tesouro Estadual, exceto recursos com obrigações de trato sucessivo. A partir de 1º/1/2025, os emolumentos serão acrescidos conforme os fundos mencionados. Custas judiciais serão reajustadas em 12%, divididas igualmente entre F-MP e Fegaj. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG - repassará mensalmente as custas e emolumentos arrecadados aos dois fundos.
Documentos
Tramitação
15/07/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva.
12/07/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
10/07/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/7/2024, pág 45. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/7/2024, pág 45. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.