PL PROJETO DE LEI 3697/2022
Reconhece o direito de andar a cavalo, tomado individualmente ou em grupo, em qualquer atividade ou evento equestre, como bem de natureza imaterial que integra o patrimônio cultural do Estado, e estabelece as diretrizes e bases de bem-estar animal para as atividades e eventos equestres e de apoio à equinocultura e dá outras providências.
Autoria: Deputado Douglas Melo (PSD)
Situação: Arquivado