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PL PROJETO DE LEI 2870/2021

Dispõe sobre a inclusão do leite de cabra, das carnes de caprino e ovino na dieta alimentar dos alunos da rede pública do Estado.
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 08/07/2021
Anexada a Documento PL 2026 de 2015
Indexação
Resumo Visa incorporar o leite de cabra e as carnes de caprino e ovino na dieta alimentar dos alunos da rede pública estadual. Estipula que o leite de cabra deve ser oferecido preferencialmente duas vezes por semana e as carnes de caprino ou ovino uma vez por semana. Define um prazo máximo de três meses para as escolas públicas estaduais se adequarem a esta nova norma.

Documentos

Tramitação
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