PL PROJETO DE LEI 2870/2021
PL 2870/2021
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Dispõe sobre a inclusão do leite de cabra, das carnes de caprino e ovino
na dieta alimentar dos alunos da rede pública do Estado.
Situação atual:
Anexado
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 08/07/2021
Anexada a PL 2026 de 2015
Indexação
Resumo Visa incorporar o leite de cabra e as carnes de caprino e ovino na dieta alimentar dos alunos da rede pública estadual. Estipula que o leite de cabra deve ser oferecido preferencialmente duas vezes por semana e as carnes de caprino ou ovino uma vez por semana. Define um prazo máximo de três meses para as escolas públicas estaduais se adequarem a esta nova norma.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 08/07/2021
Anexada a PL 2026 de 2015
Indexação
Resumo Visa incorporar o leite de cabra e as carnes de caprino e ovino na dieta alimentar dos alunos da rede pública estadual. Estipula que o leite de cabra deve ser oferecido preferencialmente duas vezes por semana e as carnes de caprino ou ovino uma vez por semana. Define um prazo máximo de três meses para as escolas públicas estaduais se adequarem a esta nova norma.
Documentos
Tramitação
06/07/2021
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 8/7/2021, pág 89. Anexe-se ao PL 2026 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 8/7/2021, pág 89. Anexe-se ao PL 2026 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.